SóProvas


ID
34126
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São considerados bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • Direito SucessórioSucessão = transferência = transmissãoMorte do titular, de direitos e deveres.EspéciesSucessão Legítima – as regras de transmissão decorrem da lei.Sucessão Testamentária – decorrente de ato de vontade. Podem existir limitações.Há 2 situações a serem discutidas.Se deixou herdeiros necessários: O CC cria limitação, os herdeiros são protegidos. Podendo testar50% dos bens e os outros 50% pertence aos herdeiros sendo regras da sucessão legítima.Se o testador não deixou herdeiros necessários (CADI) Ex: Irmãos. Poderá testar 100% dos bens.LegítimaOs herdeiros tornam-se proprietários dos bens do de cujus de forma automática.A transmissão da posse e da propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial do de cujusse da de forma automática.Os herdeiros possuem legitimidade processual para o ingresso de ações possessórias.Os herdeiros poderão reivindicar os bens do acervo patrimonial.Antes da partilha, instaura-se um regime condominial entre os herdeiros.Sucessão AbertaPeríodo em que os bens não foram ainda individualizados pelos herdeiros.Características da sucessão aberta:A sucessão aberta é imóvel por equiparação art.80 CCOs direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;O direito à sucessão aberta.A sucessão aberta se caracteriza pela universalidade de direitos em regime condominial indivisívelaté a partilha.A transmissão dos bens antes da partilha não é permitida aos herdeiros até por que, eles nãopossuem a titularidade do bem e sim uma fração do acervo.Contudo, a lei autoriza a cessão do seu quinhão hereditário cujo objeto é a fração que ele possuido acervo.A cessão realizada do quinhão hereditário toma como parâmetro as 1°declarações
  • NCC Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • Pegando o comentário, oportuno, do colega abaixo, e outras informações:

    Sucessão Legítima – as regras de transmissão decorrem da lei.
    Sucessão Testamentária – decorrente de ato de vontade. Podem existir limitações.
    Há 2 situações a serem discutidas.
    1ª Se deixou herdeiros necessários: O CC cria limitação, os herdeiros são protegidos. Podendo testar 50% dos bens e os outros 50% pertencem aos herdeiros (regras da sucessão legítima).
    2ª Se o testador não deixou herdeiros necessários poderá testar 100% dos bens.
    Sucessão Legítima - Os herdeiros tornam-se proprietários dos bens do de cujus de forma automática. A transmissão da posse e da propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial do "de cujus" se da de forma automática. Os herdeiros possuem legitimidade processual para o ingresso de ações possessórias. Os herdeiros poderão reivindicar os bens do acervo patrimonial. Antes da partilha, instaura-se um regime condominial entre os herdeiros.
    Sucessão Aberta - Período em que os bens ainda não foram individualizados pelos herdeiros. Características da sucessão aberta: A sucessão aberta é imóvel por equiparação

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    A sucessão aberta se caracteriza pela universalidade de direitos em regime condominial indivisível até a partilha. A transmissão dos bens antes da partilha não é permitida aos herdeiros até por que, não possuem a titularidade do bem e sim uma fração do acervo. Contudo, a lei autoriza a cessão do seu quinhão hereditário cujo objeto é a fração que ele possuia do acervo. A cessão realizada do quinhão hereditário toma como parâmetro as 1ªs declarações

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    Jesus nos abençoe!
  • a ultima opção (não respondida) é demais.
  • MNEMÔNICO - FOCO NAS PALAVRAS:

    "Dos Bens Considerados em Si Mesmos":

    a) bem imóvel -----> DIREITOS REAIS - IMÓVEIS - AÇÕES - SUCESSÃO ABERTA;

    b) bem móvel -----> DIREITOS REAIS - OBJETOS MÓVEIS - AÇÕES - ENERGIAS - DIREITOS PESSOAIS - PATRIMONIAL

    c) bem fungível ---> MÓVEIS - SUBSTITUIR - OUTROS - EQQ (espécie +qualidade+quantidade);

    d) bem consumível --> MÓVEIS - USO - DESTRUIÇÃO - IMEDIATA - ALIENAÇÃO

    e) bem divisível ----> FRACIONAR - NÃO ALTERA SUBSTÂNCIA - DIMINUIÇÃO VALOR - PREJUÍZO USO

    f) bem singular ----> INDEPENDENTEMENTE DOS DEMAIS

    bons estudos!

  • GAB

    C