SóProvas


ID
3412708
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que uma das formas de participação do presidente da República no processo legislativo é pela sanção ou veto ao projeto de lei, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não há previsão constitucional para o chefe do poder executivo se retratar de veto.

  • Características do veto:

    Pode ser jurídico: Inconstitucionalidade

    Político: Contrário ao interesse público.

    Quanto ao seu alcance, o veto poderá ser total ou parcial. Será total quando incidir sobre todo o projeto de lei, e parcial quando houver recusa à sanção de apenas alguns dos dispositivos do projeto de lei.

    O veto é irretratável. (556)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão pede a alternativa INCORRETA.

    A) CORRETA. Art. 66, § 1º, da CF: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    B) CORRETA. Art. 66, § 4º, da CF"O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores".

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA (GABARITO). "O veto é sempre expresso, conforme visto. Assim, não existe veto tácito, devendo ser motivado e por escrito. O veto é sempre supressivo, não podendo adicionar. Além disso, o veto é superável ou relativo, pois poderá ser derrubado pelo Parlamento. Podemos afirmar, também, que o veto é irretratável, pois, vetando e encaminhando os motivos para o Senado Federal, o Presidente da República não poderá se retratar". (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 17ª ed, 2013, p. 621).

  • Cabe observar que o veto é um ato formal, sempre escrito, assim como elevem ser escritas as razões do veto. Deve, ademais, ser obrigatoriamente motivado. Uma vez formalizado e comunicado ao Presidente do Senado Federal, não pode o Chefe do Executivo desistir do veto, ou pretender de alguma forma alterá-lo, isto é, o veto é um ato irretratável.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • "Como o veto é relativo, a sua rejeição é possível, desde que aconteça em sessão conjunta realizada dentro de 30 dias da sua aposição comunicada ao Congresso."

    Essa alternativa é falsa. É possível que um veto seja rejeitado após os 30 dias fixados na constituição. Costumeiramente, inclusive, esse prazo não era observado pelo congresso nacional, o que levou a um acúmulo de vetos e a fixação de uma ordem pelo supremo. Veja:

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/17/veto-de-dez-anos-entra-na-pauta-do-congresso

    Atualmente, o entendimento é de que a não votação nos 30 dias leva a inclusão da matéria na ordem do dia seguinte:

    "Decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais deliberações até a votação final do veto ()."

    https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/entenda-a-tramitacao-do-veto

    Em todo caso, a derrubada do veto não fica condicionada rigidamente ao prazo, nos termos colocados pela questão.

  • É possível haver rejeição parcial a veto total

    Inicialmente, esse item pode causar estranheza, pois a prática do Congresso Nacional (CN) é diferente do que prescreve o que será a seguir disposto. No CN, um veto total é composto por somente um único item para votação: na cédula de votação somente aparece um único item para se votar. Logo, um veto total somente por ser acatado ou rejeitado, pela prática Congressual. Já o veto parcial é composto por vários itens em cédula de votação, sendo cada item um artigo (caput), um parágrafo, um inciso ou uma alínea. Assim, fica fácil perceber que, na prática do CN, um veto parcial pode ser acatado ou rejeitado parcialmente, pois é composto por diversos itens de votação.

    Mas, em se tratando de provas de concurso, temos que nos basear em doutrina e jurisprudência. Então, sigamos.

    O Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto à possibilidade de rejeição parcial de veto total (Rp 1.385, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 25/09/1987), pois “o veto total pode ser visto como um conjunto de vetos parciais” e, desse modo, nada impede a rejeição de cada um de seus elementos.

    Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 15ª ed., 2020:

    "O veto pode alcançar partes diversas do projeto de lei e o Congresso Nacional rejeitar apenas alguns desses vetos parciais. Não há impedimento a que haja a rejeição parcial de veto total.” 528

    528 - Rp. 1.385, DJ de 25-9-1987, rel. Min. Moreira Alves. O veto total pode ser visto como um conjunto de vetos parciais.."

    STF

    Representação nº 1.385

    (...)

    Relator: Sr. Ministro MOREIRA ALVES

    (...)

    RELATÓRIO

    (...)

    3. Não há inconstitucionalidade no fato de a Assembleia Legislativa de São Paulo ter acolhido, apenas em parte, o veto total aposto pelo Governador do Estado à lei em tela, mantidas suas demais disposições."

    (...)

    VOTO

    (...)

    2. Por outro lado, no que diz respeito à rejeição parcial de veto total – fundamento alegado na sustação da representação -, não há, na Constituição Federal, qualquer norma que a impeça. Ao contrário, com a admissão do veto parcial, é de admitir-se, também, a contrapartida da rejeição parcial, como sustentam Themístocles Cavalcanti e Ferreira Filho. Este, a propósito, escreve (Comentários à Constituição brasileira, 3. ed. Saraiva. São Paulo, 1983, p. 318):

    "Dos constitucionalistas contemporâneos somente ThemístocIes Cavalcanti aborda a questão, respondendo-a, aliás, afirmativamente. 'Parece-nos', afirma, 'que sim, do momento que o veto total se possa apresentar como um conjunto de vetos parciais, tal a disparidade e diversidade das disposições que constituem o projeto' (A Constituição Federal comentada, v. 2, p. 159).

    Essa tese parece correta. Previsto o veto parcial, o veto total equivale à recusa de cada disposição do projeto. Ora, nada impede, logicamente, que o Congresso Nacional reaprecie cada disposição do projeto, ratificando uma, rejeitando outra."

  • Gabarito: letra D

    Porém, a alternativa B também está errada, pois a comunicação do veto se dá ao Presidente do Senado Federal e não ao Congresso como afirma a assertiva, veja:

    b) Como o veto é relativo, a sua rejeição é possível, desde que aconteça em sessão conjunta realizada dentro de 30 dias da sua aposição comunicada ao Congresso

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Bons estudos! #PCPR2020

  • Observações: Pode haver rejeição total ou parcial do veto pelo CN Não há previsão constitucional de retratação do PR sobre o veto
  • Gabarito: letra D.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

     

    A) O presidente da República dispõe de 15 dias úteis para apor o veto, comunicando em 48 horas ao presidente do Senado os motivos que o levaram a essa deliberação.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 66, §1º, da Constituição Federal (CF). Vejamos:

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    B) Como o veto é relativo, a sua rejeição é possível, desde que aconteça em sessão conjunta realizada dentro de 30 dias da sua aposição comunicada ao Congresso.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 66, §4, da CF. Vejamos:

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

     

    C) O veto pode alcançar partes diversas do projeto de lei e o Congresso Nacional rejeitar apenas alguns desses vetos parciais, não havendo impedimento a que haja a rejeição parcial de veto total.

    Assertiva CORRETA, pois não existe norma que impeça a rejeição parcial de veto total. Vejamos o que dispõe a CF no seu art. 66, §§1º e 2º:

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    D) Caso constatado algum equívoco de ordem jurídica ou política, o chefe do Executivo poderá se retratar quanto ao veto de projeto de lei, devendo enviar a decisão de retratação em até 48 horas a contar da comunicação do veto anterior.

    Assertiva ERRADA, pois o veto é irretratável. Vejamos os ensinamentos de Pedro Lenza:

    “O veto é sempre expresso, conforme visto. Assim, não existe veto tácito, devendo ser motivado e por escrito. O veto é sempre supressivo, não podendo adicionar. Além disso, o veto é superável ou relativo, pois poderá ser derrubado pelo Parlamento. Podemos afirmar, também, que o veto é irretratável, pois, vetando e encaminhando os motivos para o Senado Federal, o Presidente da República não poderá se retratar". (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 17ª ed, 2013, p. 621).

     

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa INCORRETA é a letra D.

  • De todas as características do veto, ser parcial não o torna relativo...

  • RESUMO SOBRE VETO:

    - Veto

    jurídico: Inconstitucionalidade

    Político:Contrário ao interesse público.

    Quanto ao seu alcance, o veto poderá ser total ou parcial. Será total quando incidir sobre todo o projeto de lei, e parcial quando houver recusa à sanção de apenas alguns dos dispositivos do projeto de lei.

    Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, 15ª ed., 2020:

    "O veto pode alcançar partes diversas do projeto de lei e o Congresso Nacional rejeitar apenas alguns desses vetos parciais. Não há impedimento a que haja a rejeição parcial de veto total.

    Rejeição do veto: maioria absoluta dos senadores e deputados,dentro de trinta dias a contar de seu recebimento.

  • GABARITO: LETRA D

    • A) O presidente da República dispõe de 15 dias úteis para apor o veto, comunicando em 48 horas ao presidente do Senado os motivos que o levaram a essa deliberação. (ART.66.§1)
    • B) Como o veto é relativo, a sua rejeição é possível, desde que aconteça em sessão conjunta realizada dentro de 30 dias da sua aposição comunicada ao Congresso. (ART. 66. §4)
    • C) O veto pode alcançar partes diversas do projeto de lei e o Congresso Nacional rejeitar apenas alguns desses vetos parciais, não havendo impedimento a que haja a rejeição parcial de veto total.(ART. 66.§1)
    • D) Caso constatado algum equívoco de ordem jurídica ou política, o chefe do Executivo poderá se retratar quanto ao veto de projeto de lei, devendo enviar a decisão de retratação em até 48 horas a contar da comunicação do veto anterior.