-
Lei nº 9.868/99
Art. 3º. A petição indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
II - o pedido, com suas especificações.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
-
Pessoal, pra quem tem dúvida e não consegue memorizar, assim como eu, segue:
Controle Difuso/Concreto: exercido por qualquer Juiz, a declaração da inconstitucionalidade é analisada como uma questão prévia, que servirá para julgar o mérito da ação. Sendo assim, a declaração é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação.
Controle Abstrato/Concentrado: onde o objeto principal é a declaração da inconstitucionalidade, independentemente da existencia de um caso concreto.
-
GABARITO LETRA C
-
A) dentre os legitimados para propor a ação de inconstitucionalidade estão o presidente da República, o governador de estado, o prefeito municipal e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional ou regional. ERRADA - Art. 103/CF. O Prefeito não é legitimado ao manejo de ações de controle de constitucionalidade.
B) a ofensa arguida no controle concentrado deve ser direta ou reflexa ao texto constitucional, alcançando situações em que a análise da conformação com o ordenamento exige a prévia análise da legislação infraconstitucional. ERRADA - A ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de situações que tratem de inconstitucionalidade por se tratar, em última análise, de controle de legalidade (v.g., STF - ADI 3.132/SE).
C) o primeiro requisito indispensável à petição inicial é a indicação do(s) dispositivo(s) sobre o(s) qual(is) versa a ação, bem como dos fundamentos jurídicos do pedido, em relação a cada um deles. CERTA - Ver comentários do colega Filippo Garofalo.
D) o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade se sujeita à observância do prazo decadencial de 20 anos a contar da data da publicação do ato ou lei que se pretende arguir a inconstitucionalidade. ERRADA - A ADI, por compor um processo de natureza objetiva, não se submete a prazo prescricional e/ou decadencial (Súmula no. 360/STF e ADI 3.920/MT).
-
C - o primeiro requisito indispensável à petição inicial é a indicação do(s) dispositivo(s) sobre o(s) qual(is) versa a ação, bem como dos fundamentos jurídicos do pedido, em relação a cada um deles.
Acrescentando: Ações de controle concentrado possuem causa de pedir ABERTA .
-
Sobre a B:
ADI 3132 / SE - SERGIPE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 15/02/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa.
Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, que determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos correspondentes aos serviços notariais e de registro - obtidos através do sistema informatizado daquele Tribunal - somente pode ser feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE.
Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em leis federais (L. 8.935/94; L. 10.169/2000) e estadual (L. est. 4.485/2001), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da Constituição.
Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição.
-
Conforme lição do Ex-Ministro Ayres Brito: "não há, entre nós, um tipo de 'usucapião da legalidade' em que se a lei inconstitucional permanecer em vigor durante muito tempo tornar-se-á constitucional". (ADIMC 4.451, 02.09.2010).
-
GABARITO: Letra C
a) dentre os legitimados para propor a ação de inconstitucionalidade estão o presidente da República, o governador de estado, o prefeito municipal e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional ou regional. ERRADA. Prefeito não é legitimado para propor ADI. Os legitimados são: Presidente da República, Procurador Geral da República e Governador de Estado/DF, Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
b) a ofensa arguida no controle concentrado deve ser direta ou reflexa ao texto constitucional, alcançando situações em que a análise da conformação com o ordenamento exige a prévia análise da legislação infraconstitucional. ERRADA. Info nº 148 do STF: Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade quando é necessário o prévio confronto entre o ato normativo impugnado e outras normas jurídicas infraconstitucionais de modo a evidenciar-se sua inconstitucionalidade, verificando-se, portanto, o caráter reflexo da pretendida violação à CF.
c) o primeiro requisito indispensável à petição inicial é a indicação do(s) dispositivo(s) sobre o(s) qual(is) versa a ação, bem como dos fundamentos jurídicos do pedido, em relação a cada um deles. CORRETA. ART. 3º da Lei nº 9.868/99: A petição indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
d) o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade se sujeita à observância do prazo decadencial de 20 anos a contar da data da publicação do ato ou lei que se pretende arguir a inconstitucionalidade.ERRADA. Súmula 360 do STF: Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
-
-
Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, nos termos do art. 3° da Lei nº 9.868/99: “Art. 3º. A petição indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;
II - o pedido, com suas especificações.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.”
Vamos verificar o erro das demais proposições?
Letra ‘a’: dentre os legitimados para propor a ADI realmente temos o Presidente da República, os Governadores de Estado e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. No entanto, as entidades de classe de âmbito regional e os Prefeitos municipais não são listados pelo art. 103, CF/88 como legitimados.
Letra ‘b’: a ofensa arguida no controle concentrado deve ser, necessariamente, direta. Se a ofensa ao texto constitucional for reflexa, alcançando situações em que a análise da conformação com o ordenamento exige a prévia análise da legislação infraconstitucional, o controle concentrado não poderá ser acionado.
Letra ‘d’: o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita à observância de prazo decadencial, pois a inconstitucionalidade não se corrige com o simples passar do tempo.
Gabarito: C