SóProvas


ID
3412756
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Indireta, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabairto Letra B

     

    Com relação às autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Indireta, assinale a alternativa incorreta.

    a) Em nenhum momento a Constituição Federal de 1988 afirma expressamente que as autarquias integram a Administração Indireta, cabendo ao legislador federal a definição dessa relação.CERTO

     

    b) A existência legal das autarquias começa com a inscrição, no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos, convalidando-se com a posterior publicação da sua lei criadora. ERRADA

     

    Quem começa com a inscrição ou registro são as pessoas jurídicas de direito privado.  Já as autarquias que são pessoas jurídicas de direito público são criadas por leis especificas.

     

    c) Na organização das autarquias, via ato administrativo, são fixadas as regras próprias ao seu funcionamento, aos órgãos que as compõem, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados à sua atuação.CERTO

     

    d) Autarquias associativas são as denominadas associações públicas, ou seja, aquelas que resultam de associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formalizada pela instituição de consórcios públicos. CERTO

  • O cara sabe que a B está errada aí marca a A pq viu na CF no Artigo. 37 achando também que está errada. Hshs.

    Por isso que é bom resolver questões.

  • @Lucimar, no meu caso já respondi de cara a A rsrs. Lógico que no dia da prova eu iria ler as outras opções.

    Enfim, realmente a CF não fala que a autarquia faz parte da administração indireta, ela apenas a cita.

  • Corroborando..

    A)

    A constituição federal não aborda expressamente que as autarquias pertencem a administração indireta..

    não esqueça que Os incs. XIX e XX do art. 37 da CF/1988 disciplinam a criação das entidades da Administração indireta. O inc. XIX estabelece que apenas a lei específica pode criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    B) Esta observação relaciona-se as empresas estatais..

    A lei autoriza a criação; não cria.Deve o Estado, portanto, providenciar a prática do ato que contenha o estatuto, ou dos próprios atos constitutivos da entidade, para que sejam inscritos no registro próprio, fato que dá início à existência legal da pessoa jurídica, como, aliás, está claro no art. 45 do Código Civil.

    Mas não basta a edição da lei para surgir a entidade estatal. Será necessário o cumprimento das formalidades previstas no direito privado, que variam de acordo com a forma societária pretendida.(303)

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

    Além disso, Não esqueça que a lei 200/67 em seu art.5º, §3º determina que elas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.   

    .

    D) Espécies segundo a doutrina:

     autarquias administrativas ou de serviço: são as autarquias comuns dotadas do regime jurídico ordinário dessa espécie de pessoa pública. Exemplo: INSS;

    autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais.

    autarquias fundacionais: são criadas mediante a afetação de determinado patrimônio público a certa finalidade. São conhecidas como fundações públicas. Exemplos: Procon, Funasa e Funai; 

    autarquias associativas ou contratuais: são as associações públicas criadas após a celebração de consórcio entre entidades federativas (art. 6º da Lei n. 11.107/2005). As associações públicas integram a Administração indireta de todas as entidades consorciadas com natureza de autarquias transfederativas (248)

     MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) Em nenhum momento a Constituição Federal de 1988 afirma expressamente que as autarquias integram a Administração Indireta, cabendo ao legislador federal a definição dessa relação. CERTO

    O decreto lei 200/67 é quem traz as entidades que integram a Adm. Direta e Indireta, explicitamente:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.            

    B) A existência legal das autarquias começa com a inscrição, no registro próprio, de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos, convalidando-se com a posterior publicação da sua lei criadora. ERRADO

    Quem necessita de inscrição, em registro próprio, são as entidades da Adm. Indireta de direito privado. As Autarquias são criadas por lei ordinária específica, sendo que, a partir da vigência dessa lei, começa o início da sua personalidade jurídica, sem necessidade da referida inscrição.

    C) Na organização das autarquias, via ato administrativo, são fixadas as regras próprias ao seu funcionamento, aos órgãos que as compõem, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados à sua atuação. CERTO

    D) Autarquias associativas são as denominadas associações públicas, ou seja, aquelas que resultam de associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formalizada pela instituição de consórcios públicos. CERTO

    Os consórcios Públicos podem ter PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, aplicando a legislação civil OU PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, integrando, nesse caso, a Adm. Pública Indireta, como uma Associação Pública de natureza autárquica.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público ;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Gente, vcs tem esse livro manual do direito adm em pdf pra enviar? N acho pra download

  • Deixa o e-mail (em relação ao comentário do livro)

  • Marlos Lopes

    EXELENTE RESUMO

  • A lei cria autarquia e autoriza a criação de SEM, EP e fundação.

    Na criação basta essa lei para a autarquia existir. Na autorização ainda será necessário o registro dos atos constitutivos no órgão competente.

    Se tem natureza civil no cartório e se natureza comercial na junta comercial.

    Se lei cria, lei extingue à paralelismo de formas.

  • Criação e extinção - diretamente por lei ....

  • autarquia é criada por lei

  • Ninguem respondeu a letra C:

    Na organização das autarquias, via ato administrativo, são fixadas as regras próprias ao seu funcionamento, aos órgãos que as compõem, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados à sua atuação.

    Via ato administrativo?

  • MIke Baguncinha

    Com relação a assertiva C: As autarquias possuem exigência de serem criadas por leis específicas, mas essa reserva legal não impede que sua estrutura interna seja estabelecida por decreto (ato administrativo) do chefe do executivo.

  • LETRA B - CUIDADO, marque a INCORRETA
  • Questão que cobra conceitos relacionados às Autarquias. Atente-se apenas ao comando da questão, pois ele pede a alternativa INCORRETA.

    (a) A alternativa está correta. A Constituição Federal, embora em seu texto aborda diversas vezes o termo "autarquias", a de se concluir que em nenhum momento ela afirma expressamente que tal Entidade pertence à Administração Indireta. Esse entendimento a CF/88 deixou a cargo do Decreto Lei n° 200/1967 em seu Artigo 4°, Inciso II, no qual transcrevo abaixo:

    Decreto Lei 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    (b) A alternativa está errada. A existência legal das autarquias, conforme Decreto Lei 200/67, se dará por lei.

    (c) A alternativa está correta. Atos praticados pelas autarquias são, em regra, atos administrativos e ostentam as mesmas peculiaridades que revestem aqueles promanados da administração indireta (quanto aos requisitos e os atributos). Nesses atos, as Autarquias estabelecerão regras ligadas ao seu funcionamento.

    (d) A alternativa está correta. O STF tem um entendimento consolidado no sentido de que as autarquias são um gênero de entidades administrativas, subdivididos em espécies:

    1) Autarquia "comum" ou "ordinária";

    2) Autarquia sob Regime Especial;

    3) Autarquia Fundacional e

    4) Associação Pública.

    Gabarito: Letra B

  • Incorreta kkk se errou perdeu a vaga
  • Letra B

    Uma autarquia nasce com a lei.

  • Letra A ta correta lá em Marte

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    De fato, a CRFB limita-se a disciplinar a maneira pela qual as autarquias são criadas, o que se encontra no art. 37, XIX, do texto constitucional:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Inexiste referência, todavia, ao fato de tais entidades comporem a administração indireta, o que se encontra, por sua vez, no Decreto-lei 200/67, mais precisamente em seu art. 4º, II, "a":

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    b) Errado:

    Em rigor, a criação das autarquias ocorre por meio de lei instituidora. É a que a entidade adquire personalidade jurídica, passando a existir no mundo jurídico. Não há necessidade, portanto, de transcrição de atos constitutivos no registro competente, característica esta própria das pessoas de direito privado, o que não é o caso das autarquias.

    c) Certo:

    Realmente, após a criação das autarquias, por meio de lei, é comum que sua estrutura interna seja minudenciada através de atos administrativos, em especial via decretos. Neles poderão ser disciplinadas as regras próprias ao seu funcionamento, aos órgãos que as compõem, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados à sua atuação, tal como dito neste item.

    d) Certo:

    É correto dizer que as autarquias associativas correspondem à figura das associações públicas, versadas na Lei 11.107/2005, ao menos aquelas que ostentarem personalidade de direito público.


    Gabarito do professor: B

  • Nossa, depois de ler, reler, não entender e chorar, vi que pedia a INCORRETA.

  • LETRA B é a correta

    Sobre a letra A:Autarquia pertence a administração indireta ,mas esse entendimento ficou a cargo do Decreto Lei n° 200/1967 não dá CF