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ID
3413533
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Julgue o item, relativo à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e às suas atualizações.


Se um cirurgião‐dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia passar a exercer suas atividades, em caráter permanente, na região jurisdicionada por outro Conselho Regional, ele deverá apresentar sua carteira para ser visada pelo presidente do Conselho Regional da nova jurisdição, que anotará o caráter da autorização e o prazo concedido.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 68.704

     Art. 29. Se o Cirurgião-Dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia passar a exercer suas atividades na região jurisdicionada por outro Conselho Regional, ficará obrigado a nele requerer inscrição ou a solicitar visto em sua carteira.

      § 1º Se se tratar de exercício temporário noutra região, assim entendido o período de tempo inferior a 90 (noventa) dias, o Cirurgião-Dentista apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional da nova jurisdição, que anotará o caráter temporário da autorização e o prazo concedido.

      § 2º Se se tratar de exercício em caráter permanente, deixando o Cirurgião-Dentista de exercer atividades na região em que estava anteriormente inscrito, fica o mesmo obrigado a requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho que jurisdiciona o novo local de suas atividades.

      § 3º A atividade odontológica permanente e simultânea, nas jurisdições de mais de um Conselho Regional, determina a obrigatoriedade de inscrição do Cirurgião-Dentista em cada um desses Conselhos Regionais, constituindo-se a primeira em inscrição principal e as outras em inscrições secundárias, todas anotadas na respectiva carteira de identidade profissional.