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ID
3413602
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Conforme as Resoluções do Conselho Federal de Odontologia n.º 19/2001, n.º 20/2001 e n.º 102/2010, as Leis n.º 9.656/1998 e n.º 9.661/2000 e suas atualizações, julgue o item.


O cirurgião‐dentista investido na função de auditor pode solicitar, por escrito, ao cirurgião‐dentista assistente os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFO-20 /2001 Normatiza Perícias e Auditorias Odontológicas em Sede Administrativa. 

    Art. 6º. O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar, através de relatório, a quem de direito e por escrito suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente.

    § . É vedado ao cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, divulgar suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa, conforme previsto no Código de Ética Odontológica, ou dever legal.

    § . O cirurgião-dentista, na função de auditor e/ou perito, não pode, em seu relatório, exagerar ou omitir fatos decorrentes do exercício de suas funções.

    § . Poderá o cirurgião-dentista na função de auditor solicitar por escrito, ao cirurgião-dentista assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.

    cirurgião‐dentista assistente = dentista cujas atividades estão sendo periciadas.