-
Resolução CFO-59/2004 Código de Processo Ético Odontológico
Art.39. Recebido o recurso, a Secretaria informará nos autos acerca de sua tempestividade, encaminhando o processo ao Presidente do Conselho Regional, que mandará: a) providenciar, por cópia, a 2ª via do processo, a qual ficará arquivada no Conselho regional, até a devolução do original pelo Conselho Federal, quando, então, deverá ser incinerada; b) notificar a parte contrária, se houver, para dentro de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar, querendo.
Art.40. Decorrido o prazo referido na alínea b, do artigo anterior, o Presidente do Conselho Regional determinará a subida do recurso ao Conselho federal, com ou sem contra razões.
-
Art.35. Aplicada a pena de cassação do exercício profissional o Conselho recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, assegurando o direito das partes interessadas aduzirem razões em abono de suas teses.
Entendo que se a pena aplicada for de cassação do exercício profissional, o Conselho Regional recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, ou seja, remeterá os autos ao Conselho Federal para análise da decisão, independentemente de interposição de recurso de qualquer interessado.
Art.36. Das decisões dos Conselhos Regionais caberá recuso ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência dada aos interessados.
Assim, vejo que o erro da questão está em afirmar que o cirurgião dentista é quem deve tomar a iniciativa pelo recurso, e não o prazo para o recurso.
-
Diz a questão:
" para que seja revisada pelo Conselho Federal, é necessário que o cirurgião‐dentista se manifeste no prazo de trinta dias"
ERRADO
pois CPEO prevê que "de ofício" (o próprio CRO) remeterá ao CFO o recurso.
Isso só se aplica à penalidade de cassação (a mais grave de todas as penalidades para o exercício profissional)
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art.35. Aplicada a pena de cassação do exercício profissional o Conselho recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, assegurando o direito das partes interessadas aduzirem razões em abono de suas teses.
Fonte: https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Codigo-de-Processo-Etico-Odontologico-2004.pdf