SóProvas


ID
3413647
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.


Entende‐se por charlatanismo o ato de inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

Alternativas
Comentários
  • Essa prova foi feita sobre a ótica COVIDiana kkkk

  • Questão excelenteeeee e muito perigosa .. não vá confundir com o crime de CURANDEIRISMO do Art. 284 

     

    O caso em questão é o do Art. 283 - Charlatanismo 

     

        Charlatanismo

            Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

     

    Mais um bizu . O que é INCULCAR ? R: Imprimir uma coisa no espírito ou na mente de alguém

     

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  • O crime de charlatanismo está tipificado no artigo 283, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível". A conduta narrada, portanto, se subsome ao tipo penal do crime de charlatanismo. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: Certo

  • Pegando o comentário do colega na outra questão:

    Curandeirismo

           Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

           I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

           II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

           III - fazendo diagnósticos:

    Até esse ponto tudo bem, é tranquilo distinguir exercício ilegal do curandeirismo. O que acho que realmente pode confundir é o CHARLATANISMO.

      Charlatanismo

           Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

    No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.

    O curandeirismo necessita da habitualidade.A tentativa é impossível.

  • GABARITO: CERTO

    Charlatanismo: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível (art. 283 do CP).

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA



     Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

     

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

            Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

            Charlatanismo [GABARITO]

     

            Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Curandeirismo

     

            Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

     

            I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

     

            II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

     

            III - fazendo diagnósticos:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

            Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

            

  • Charlatanismo

            Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

  •    SÓ LEMBRAR DO JOÃO DE DEUS, O MÉDIUM.

    Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

    No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.

  • galera, não esqueçam de reportar anúncios

  • GABARITO CERTA

    Fonte: CP

    Charlatanismo

    Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

    **CUIDADO**

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Curandeirismo

           Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

           I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

           II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

           III - fazendo diagnósticos:

    Até esse ponto tudo bem, é tranquilo distinguir exercício ilegal do curandeirismo. O que acho que realmente pode confundir é o CHARLATANISMO.

    Charlatanismo

           Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

    ✔No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.

    ✔O curandeirismo necessita da habitualidade. A tentativa é impossível.

    CrÉditos: SERPICO

  • charlatanismo - formal, doloso e plurissubsistente ( conduta pode ser fracionada, admite tentativa)

  • Charlatanismo

           Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

  • Charlatanismo

           Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

  • Charlatanismo = Inculcar ou anunciar cloroquina

  • Charlatanismo

    Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

    **CUIDADO**

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Curandeirismo

           Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

           I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

           II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

           III - fazendo diagnósticos:

    Até esse ponto tudo bem, é tranquilo distinguir exercício ilegal do curandeirismo. O que acho que realmente pode confundir é o CHARLATANISMO.

    Charlatanismo

           Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

    ✔No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.

    ✔O curandeirismo necessita da habitualidade. A tentativa é impossível.

    CrÉditos: SERPICO

  • CHARLATANISMO

     Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    • perigo abstrato
    • crime comum / formal e instantâneo.
    • não há forma culposa.
    • admite tentativa.
    • jecrim.

  • O tal João de Deus era especialista nisso e infelizmente muitos acreditaram nas besteiras ditas por aquele Fr@ngo.

  • O tal João de Deus era especialista nisso e infelizmente muitos acreditaram nas besteiras ditas por aquele Fr@ngo.

  • SpookyHouse

  • CERTO

    Alguns entendimentos importantes sobre o delito:

    I) Sujeito ativo : Qualquer pessoa

    Sujeito passivo : a coletividade, bem como eventuais lesados pela conduta do agente. 

    ________________________________

    O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato

    de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.

    Aqui mora a confusão!

    O Charlatanismo não é crime Habitual

    e o CURANDERISMO é

    OU SEJA : No primeiro = É POSSÍVEL TENTATIVA

    No Segundo = NÃO

  • CHARLATANISMO: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

    Tem a má-fé.

    Crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.

    Não precisa de habitualidade.

    É possível a tentativa.

  • O Sr. João de Deus que o diga! Cabra sem--vergonha.

  • Uma boa observação para o ato típico de charlatanismo, previsto no art. 283 do CP é que o agente que inculca ou anuncia a cura por meio secreto ou infalível, DEVE SABER QUE A CURA É INEFICAZ. Ou seja, quem comete as condutas de boa-fé, sem saber que a cura é ineficaz, não comete este ato típico, podendo se enquadrar em curandeirismo.

    Mas e se o indivíduo é curado? Não tem importância, o crime ainda se consuma.

    O sujeito ativo é qualquer pessoa, por isso, crime comum.

    Veja que é necessário que o meio seja SECRETO OU INFALÍVEL, só recomendar um tratamento não configura o delito.

    Fonte: Fernando Capez em anotações no meu caderno. Qualquer dúvida, peço que avisem por mensagem.

  • Para decorar a diferença.

    Charlatanismo - Feijões mágicos do Pastor Valdemiro.

    Curandeirismo - Bolsonaro prescrevendo cloroquina.

  • Anotando pra eu não esquecer

    1. Charlatanismo: bozo + cloroquina
    2. Curandeirismo: heiki do jovem místicco
  • Para memorizar:

    Charlatanismo: Bolsonaro

    Curandeirismo: Bolsonaro.

    Genocídio: Bolsonaro.

    Estelionato Eleitoral: Bolsonaro.

  • CERTO

    Charlatanismo

           Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.