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Essa prova foi feita sobre a ótica COVIDiana kkkk
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Questão excelenteeeee e muito perigosa .. não vá confundir com o crime de CURANDEIRISMO do Art. 284
O caso em questão é o do Art. 283 - Charlatanismo
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
Mais um bizu . O que é INCULCAR ? R: Imprimir uma coisa no espírito ou na mente de alguém
Quer mais bizu de Direito Penal - instagram.com/direitopenalsemfrescura
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O crime de charlatanismo está tipificado no artigo 283, do Código
Penal, que conta com a seguinte redação: "inculcar ou anunciar cura por
meio secreto ou infalível". A conduta narrada, portanto, se subsome ao tipo penal do crime de charlatanismo. Com efeito, a assertiva contida
neste item está equivocada.
Gabarito do professor: Certo
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Pegando o comentário do colega na outra questão:
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Até esse ponto tudo bem, é tranquilo distinguir exercício ilegal do curandeirismo. O que acho que realmente pode confundir é o CHARLATANISMO.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.
O curandeirismo necessita da habitualidade.A tentativa é impossível.
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GABARITO: CERTO
Charlatanismo: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível (art. 283 do CP).
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GABARITO:C
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Charlatanismo [GABARITO]
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
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Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
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SÓ LEMBRAR DO JOÃO DE DEUS, O MÉDIUM.
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.
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galera, não esqueçam de reportar anúncios
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GABARITO CERTA
Fonte: CP
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
**CUIDADO**
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Até esse ponto tudo bem, é tranquilo distinguir exercício ilegal do curandeirismo. O que acho que realmente pode confundir é o CHARLATANISMO.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
✔No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.
✔O curandeirismo necessita da habitualidade. A tentativa é impossível.
CrÉditos: SERPICO
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charlatanismo - formal, doloso e plurissubsistente ( conduta pode ser fracionada, admite tentativa)
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Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.
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Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.
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Charlatanismo = Inculcar ou anunciar cloroquina
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Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
**CUIDADO**
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Até esse ponto tudo bem, é tranquilo distinguir exercício ilegal do curandeirismo. O que acho que realmente pode confundir é o CHARLATANISMO.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
✔No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.
✔O curandeirismo necessita da habitualidade. A tentativa é impossível.
CrÉditos: SERPICO
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CHARLATANISMO
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
- perigo abstrato
- crime comum / formal e instantâneo.
- não há forma culposa.
- admite tentativa.
- jecrim.
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O tal João de Deus era especialista nisso e infelizmente muitos acreditaram nas besteiras ditas por aquele Fr@ngo.
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O tal João de Deus era especialista nisso e infelizmente muitos acreditaram nas besteiras ditas por aquele Fr@ngo.
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SpookyHouse
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CERTO
Alguns entendimentos importantes sobre o delito:
I) Sujeito ativo : Qualquer pessoa
Sujeito passivo : a coletividade, bem como eventuais lesados pela conduta do agente.
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O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato
de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.
Aqui mora a confusão!
O Charlatanismo não é crime Habitual
e o CURANDERISMO é
OU SEJA : No primeiro = É POSSÍVEL TENTATIVA
No Segundo = NÃO
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CHARLATANISMO: Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
Tem a má-fé.
Crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.
Não precisa de habitualidade.
É possível a tentativa.
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O Sr. João de Deus que o diga! Cabra sem--vergonha.
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Uma boa observação para o ato típico de charlatanismo, previsto no art. 283 do CP é que o agente que inculca ou anuncia a cura por meio secreto ou infalível, DEVE SABER QUE A CURA É INEFICAZ. Ou seja, quem comete as condutas de boa-fé, sem saber que a cura é ineficaz, não comete este ato típico, podendo se enquadrar em curandeirismo.
Mas e se o indivíduo é curado? Não tem importância, o crime ainda se consuma.
O sujeito ativo é qualquer pessoa, por isso, crime comum.
Veja que é necessário que o meio seja SECRETO OU INFALÍVEL, só recomendar um tratamento não configura o delito.
Fonte: Fernando Capez em anotações no meu caderno. Qualquer dúvida, peço que avisem por mensagem.
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Para decorar a diferença.
Charlatanismo - Feijões mágicos do Pastor Valdemiro.
Curandeirismo - Bolsonaro prescrevendo cloroquina.
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Anotando pra eu não esquecer
- Charlatanismo: bozo + cloroquina
- Curandeirismo: heiki do jovem místicco
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Para memorizar:
Charlatanismo: Bolsonaro
Curandeirismo: Bolsonaro.
Genocídio: Bolsonaro.
Estelionato Eleitoral: Bolsonaro.
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CERTO
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.