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Gabarito: ERRADO
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica:
CP, Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Epa epa epa !!! Calma aí .. questão errada !!!
O Curandeirismo (Art. 284) é diferente e contrário do estelionato, o CURANDEIRO acredita sinceramente no tratamento aplicado por ele e para que seja tificado no artigo, nem precisa cobrar !
O crime da questão é o crime de Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (Art. 282)
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❌ERRADA
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Até esse ponto tudo bem, é tranquilo distinguir exercício ilegal do curandeirismo. O que acho que realmente pode confundir é o CHARLATANISMO.
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
✔No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.
✔O curandeirismo necessita da habitualidade.A tentativa é impossível.
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O crime de
curandeirismo está tipificado no artigo 284 do Código Penal
que assim dispõe: "Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo,
ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando
gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos".
A conduta narrada no enunciado da questão configura o crime de "exercício
ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica", que está tipificado no artigo 282 do Código Penal, que tem "exercer, ainda que a título gratuito, a
profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou
excedendo-lhe os limites".
Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
No charlatanismo realmente tem a má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente do fato de ser alguém ludibriado pela ação criminosa.Não precisa de habitualidade.É possível a tentativa.
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Exercício Ilegal da Medicina, Dentista ou Farmacêutico: aplica-se mesmo que seja a título gratuito, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites (Ex: Clínico Geral que faz cirurgia corretiva). Caso seja praticado com o objetivo de lucro, aplica-se a pena de multa. (Tal crime é específico, não se aplicando o crime de Exercício Ilegal da Profissão). Trata-se de Crime Habitual (deverá haver práticas reiteradas) e de Perigo Abstrato. Ato isolado será atípico.
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O Pastor da Igreja Mundial se encaixa no 283 e 284?? Não tenho nada contra religiões, estou me referindo à semente que cura corona.
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GABARITO: ERRADO
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica: Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites (art. 282 do CP).
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Cadê a os moderadores que não banem esses cidadões que fazem propaganda na nossa plataforma... Cadê o respeito pelos assinantes, QC?
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SEMPRE QUE ACHO NESCESSÁRIO, PASSO A RESPOSTA PARA OS NÃO ASSINANTES, É UMA FORMA DE AJUDAR, NO ENTANTO MUITAS PESSOAS NÃO TEM O MENOR RESPEITO E QUEREM FAZER PROPAGANDAS DE FORMA A COMERCIALIZAR. NÃO FOI ISSO QUE PAGUEI E VOCÊ TAMBEM NÃO. AJUDE-ME.
REPORTEM ESSE ABUSO
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CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (ALGUNS – ATINENTES À SAÚDE COLETIVA):
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282) --> como o nome já denota, engloba a profissão de médico, dentista e farmacêutico (NÃO engloba acupuntura e nem médico veterinário). É crime habitual, consumando-se com a prática (reiterada) de atos inerentes à profissão sem que haja autorização legal (crime comum) ou mediante excesso (crime próprio). É, tb, crime de perigo abstrato.
Charlatanismo (art. 283) --> aqui é o embuste, engodo, o enganador ("estelionatário da medicina") (o agente deve ter ciência que o meio por ele divulgado é ineficaz, sendo imprescindível, pois, a existência de sua má-fé). Inclusive o médico que inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível pode ser sujeito ativo do crime! O anúncio pode ser feito por diversos meios, como correspondências, rádio, televisão, contato direto, etc. Este crime NÃO exige a habitualidade; assim, "um ato esporádico, um só que seja, basta para que se aperfeiçoe o crime" [Hungria].
Curandeirismo (art. 284) --> é o carimbamba, mezinheiro, raizero, que não possui elementares conhecimentos da medicina e que se arvora em debelador dos males corpóreos [Hungria]. Pode ser exercido (i) prescrevendo/ministrando/aplicando qualquer substância (não precisa ser algo precipuamente medicinal); (ii) usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; (iii) fazendo diagnósticos. Tb é crime habitual, não se condicionando a consumação à ocorrência de dano (crime de perigo abstrato). Pode ser praticado em concurso formal com outros crimes, como estupro [v.g. pratica o delito de estupro, bem como de curandeirismo, aquele que, sob pretexto de possuir poderes sobrenaturais e afastar a vítima de "encosto" dos maus espíritos, com ela mantém relações sexuais]. Em regra, a prática religiosa NÃO CONFIGURARÁ este crime. Assim, rituais religiosos como benzer, exorcizar, passes espíritas, difundir cura pela fé, em regra não ensejam punição.
--> com relação ao charlatanismo e ao curandeirismo há divergência, caso também seja tipificado o estelionato, se este absorveria algum daqueles ou se seria verdadeiro concurso formal [Sanches].
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Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Forma qualificada
Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.
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Curandeirismo
é crime habitual (logo, não admite tentativa)
formal, independe da ocorrência do resultado naturalístico
de forma vinculada, isto é , através de prescrição, ministrando ou aplicando substâncias; gestos, palavras ou qualquer outro meio e fazendo diagnósticos.
Quais crimes não admitem tentativa?
Contravenção
Culposo
Habitual
Omissivo próprio
Unissubsistente (conduta não pode ser fracionada)
Preterdoloso
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Exercício Ilegal da medicina,arte dentária ou farmacêutica
Art. 282: Exercer, ainda que a título gratuito a profissão de médico, dentista ou farmacêutico,sem autorização legal ou excedendo lhe os limites
Pena: Detenção
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Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
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Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
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Um adendo:
Charlatanismo: Não é crime habitual e nem permanente.
Pena de 3 meses a 1 ano.
Curanderismo: É Crime habitual.
Pena de 6 meses a 2 anos (se o crime é praticado mediante renumeracao, o agente fica tbm sujeito à pena de MULTA)
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GAB E
CURANDEIRISMO - ACHA QUE VAI DAR CERTO
CHARLATANISMO - SABE QUE NÃO VAI DAR CERTO ( É O FAMOSO CHARLATÃO )
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GABARITO: E
Charlatanismo: tem má-fé. O crime se consuma com um ato só: inculcar ou anunciar, independentemente de alguém ser ludibriado pela ação criminosa. Não precisa de habitualidade. É possível a tentativa.
Curandeirismo: necessita da habitualidade (inciso I). A tentativa é impossível.
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Exercício Ilegal da Medicina,Arte Dentária ou Farmacêutica
ART.282- Exercer,ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico,sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
pena- detenção,de seis meses a dois anos.
Parágrafo único- Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Gab: Errado
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Dois pontos importantes:
I) Crimes Habituais não admitem tentativa.
II) A consumação precisa de reiteração nos atos.
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CURANDEIRISMO, DICA: CLOROQUINES NOVAIORQUINES
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>>>>>>ERRADO
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.