SóProvas


ID
3413653
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.


O cirurgião‐dentista que obtém para si vantagem ilícita, em prejuízo de seu paciente, induzindo‐o a erro, mediante artifício, comete o crime de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Comete estelionato:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Dica: percebi que as bancas adorammmm brincar o instituto da falsidade ideológica. Cuidar com isso.........

  • A conduta narrada no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal atinente ao crime de estelionato, nos termos do artigo 171, do Código Penal, que assim dispõe: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
    O crime de falsidade ideológica está tipificado no artigo 299, do Código Penal, que assim dispõe: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
    Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão é falsa.
    Gabarito do professor: Errado
  • Comete estelionato:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • GABARITO: ERRADO

    Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171 do CP).

  • Estelionato.

  • O cirurgião‐dentista que obtém para si vantagem ilícita, em prejuízo de seu paciente, induzindo‐o a erro, mediante artifício, comete o crime de ESTELIONATO. :)

  • O crime de estelionato é crime contra o patrimônio.

     

    O crime de falsidade ideológica é crime contra a fé pública.

  • 171 em sp é o MENTIROSO>> ESTE MENTE NATURALMENTE >> ESTE......LIONATO

  • Atenção, novidade legislativa.

    AÇÃO PENAL NO CRIME DE ESTELIONATO

    ANTES DA LEI 13964/19: Ação penal pública INCONDICIONADA.

    DEPOIS DA LEI 13964/19: Ação penal pública CONDICIONADA à representação da vítima.

    EXCEÇÃO:

    Ação penal pública INCONDICIONADA quando a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • GABARITO: ERRADO

    Estelionato: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171 do CP).

  • EstelionatoObter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171 do CP).

    Atenção, novidade legislativa.

    AÇÃO PENAL NO CRIME DE ESTELIONATO

    ANTES DA LEI 13964/19: Ação penal pública INCONDICIONADA.

    DEPOIS DA LEI 13964/19: Ação penal pública CONDICIONADA à representação da vítima.

    EXCEÇÃO:

    Ação penal pública INCONDICIONADA quando a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Comete estelionato:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Errado.

    Falsidade ideológica É

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • bons estudos

  • Neste caso, ele será um dentista estelionatário!!!

  • Eu até agora procurando o comentário do Danilo para saber qual foi a treta...

  • A assertiva está em perfeita conformidade com o crime de estelionato, elencado no artigo 171 do nosso Código Penal, de forma que não se enquadra no artigo 299 (crime de falsidade ideológica),.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • O cirurgião‐dentista que obtém para si vantagem ilícita, em prejuízo de seu paciente, induzindo‐o a erro, mediante artifício, comete o crime de ESTELIONATO

    Art. 171 CP:  Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • Comentário foi apagado e eu perdi a treta....

  • O Danilo morreu! Nem perca seu tempo procurando, já fiz isso por você.

  • Ao invés de achar a resposta, a gente tá como?!! Procurando a treta apagada do Danilo!!! kkkkkkkkk

  • Gente! Que treta é essa! Rsrs (voltando ao foco... 1,2.3)

  • Mesmo sabendo que o comentário do Danilo foi apagado eu procurei. Pq concurseiro é Maria FIFI....sofro! Não vejo novela...triste!

  • Irá se arrepender se procurar o comentário do Danilo nos comentários abaixo.

  • Volta Danilooooo

    queremos treta

  • Ela não quer trabalhador, só quer estelionatário..