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ID
3413656
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.


O crime de lesão corporal só admite a modalidade dolosa.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    >> Art. 129  § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    >> Detalhe importante: só a lesão corporal dolosa admite gradação em "leve", "grave" e "gravíssima", a lesão culposa não tem gradação, é apenas culposa e pronto.

  • Nos termos do parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal. O § 6º, do artigo 129, do Código Penal, por sua vez, prevê a modalidade culposa do crime de lesão corporal. Com efeito, a assertiva contida no enunciado da questão é falsa.
    Gabarito do professor: Errado
  • Gabarito: Errado.

    Admite-se na modalidade culposa.

    Vide: art. 129, p. 6°, CP.

  • Classificação do tipo:

    A lesão corporal é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);

    material (a consumação depende da produção do resultado naturalístico);

    de dano (exige a efetiva lesão do bem jurídico);

    unilateral, unissubjetivo ou de concurso eventual (cometido em regra por um único agente, mas admite o concurso de pessoas);

    comissivo ou omissivo; instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo);

    de forma livre (admite qualquer meio de execução);

    e, em regra, plurissubsistente (a conduta é divisível em vários atos). 

    C. Masson.

  •  Lesão corporal (PRETERDOLOSO)

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta: GRAVÍSSIMA

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

           Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Substituição da pena

           § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

           I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

           II - se as lesões são recíprocas.

           Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           

  • O crime de lesão corporal admite a modalidade culposa.

  • O crime de lesão corporal é punido a título de dolo (caput e §§1° e 2°), culpa (§6°) e preterdolo (§§1°, 2° e 3°).

  • Lesão corporal culposa

    ART 129 § 6o Se a lesão é culposa: Pena – detenção, de dois meses a um ano.

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Lesão Corporal pode ser:

    Dolosa -> leve, grave ou gravíssima.

    Culposa -> sem gradação.

    Preterdolosa.

  • Braulio Agra,vá procurar um lote pra capinar!

  • Esse Bráulio tá demais!!

  • Essa questão é só pro cara não zerar rsrs

  • Minha contribuição.

    A lesão corporal na modalidade culposa está prevista no §6° do art. 129, e é praticada quando há violação a um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia). Lembrando que o crime de lesões corporais culposas em direção de veículo automotor é crime especial, previsto no CTB, logo, não se aplica o CP nesse caso.

    É possível, ainda, que havendo lesão corporal culposa, o Juiz conceda o perdão judicial ao infrator, conforme também ocorre no homicídio culposo, quando as consequências do crime atingirem o infrator de tal forma que a pena se torne desnecessária.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  •      Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

  • Errado.

    Também é previsto a lesão corporal culposa.

  • A lesão corporal na modalidade culposa está prevista no §6° do art. 129, e é praticada quando há violação a um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia).

    Atenção!

    • O crime de lesões corporais culposas em direção de veículo automotor é crime especial,

    previsto no CTB, logo, não se aplica o CP nesse caso.

    • Em se tratando de lesão corporal culposa não há qualquer gradação (lesão corporal culposa grave, lesão corporal culposa gravíssima, não existe..).

    Situação de aumento de pena em lesão culposa: A pena aumenta em um terço (1/3) quando o crime resulta de:

    -Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou

    -Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,

    -Não procura diminuir as consequências do seu ato, ou

    -Foge para evitar prisão em flagrante (art. 121, §4º c/c art. 129, §7º do CP).

    O perdão judicial é possível:

    É possível, ainda, que havendo lesão corporal culposa, o Juiz conceda o perdão judicial ao infrator, quando as consequências da infração atingirem o infrator de tal forma que a pena se torne desnecessária. (nesse caso, O perdão judicial importará na extinta a punibilidade e a sentença que o conceder não será considerada para fins de reincidência).

  • Lesão Corporal pode ser:

    Dolosa -> leve, grave ou gravíssima.

    Culposa -> sem gradação.

    Preterdolosa.

  • Contribuindo:

    A debilidade permanente só será grave se reduzir a capacidade funcional a pelo menor 3%

    • Se não chegar a 3% é descaracterizada para lesão leve

    Se a debilidade ultrapassar 70% será classificada como perda ou inutilização e passará a ser lesão gravíssima

    Fonte: França, GENIVAL

    Isso é só para continuar encontrando tudo em um só lugar ;)

  • Errado.

    O parágrafo § 6° prevê a modalidade culposa.

    Lesão corporal culposa:

        § 6° Se a lesão é culposa:

     Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Gab: E

    >> Art. 129  § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Lesão Corporal leve: de 3 meses a 1 ano, detenção

     lesão é culposa:  de 2 meses a 1 ano, detenção

    Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    1. Lesão Simples / Lesão Leve / Lesão Culposa.

    Ação Penal Pública Incondicionada

    1. Lesão corporal Qualificada (morte, lesão grave, gravíssima).

    2. Violência doméstica (qualquer tipo de lesão).

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    TEMOS SIM LESÃO CORPORAL CULPOSA, PORÉM SEM GRADAÇÃO COMO TEMOS NA LESÃO COPORAL DOLOSA

    CRIME SERÁ SEMPRE O MESMO (LESÃO CULPOSA) E A GRAVIDADE SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE

    ATENÇÃO!

    > LESÃO CORPORAL ADIMTE A TENTATIVA EM CASO DE DOLO

    > EM CASO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO SE ADMITE A TENTATIVA

    ACRESCENTANDO:

    CUIDADO COM A CONTRAVENÇÃO PENAL --> VIAS DE FATO NÃO TEREMOS NEM SEQUER LESÃO LEVE

    EX: "A" EM UM BATE BOCA EMPURRA E SACODE "B" E FICA POR ISSO MESMO.

    NÃO TEMOS LESÃO CORPORAL

    CUIDADO COM AS PEGADINHAS