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Gab: E
>> Art. 129 § 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
>> Detalhe importante: só a lesão corporal dolosa admite gradação em "leve", "grave" e "gravíssima", a lesão culposa não tem gradação, é apenas culposa e pronto.
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Nos termos do parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal. O § 6º, do artigo 129, do Código Penal, por sua vez, prevê a modalidade culposa do crime de lesão corporal. Com efeito, a assertiva contida no enunciado da questão é falsa.
Gabarito do professor: Errado
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Gabarito: Errado.
Admite-se na modalidade culposa.
Vide: art. 129, p. 6°, CP.
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Classificação do tipo:
A lesão corporal é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);
material (a consumação depende da produção do resultado naturalístico);
de dano (exige a efetiva lesão do bem jurídico);
unilateral, unissubjetivo ou de concurso eventual (cometido em regra por um único agente, mas admite o concurso de pessoas);
comissivo ou omissivo; instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo);
de forma livre (admite qualquer meio de execução);
e, em regra, plurissubsistente (a conduta é divisível em vários atos).
C. Masson.
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Lesão corporal (PRETERDOLOSO)
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: GRAVÍSSIMA
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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O crime de lesão corporal admite a modalidade culposa.
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O crime de lesão corporal é punido a título de dolo (caput e §§1° e 2°), culpa (§6°) e preterdolo (§§1°, 2° e 3°).
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Lesão corporal culposa
ART 129 § 6o Se a lesão é culposa: Pena – detenção, de dois meses a um ano.
GABARITO: ERRADO
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Errado.
Lesão Corporal pode ser:
Dolosa -> leve, grave ou gravíssima.
Culposa -> sem gradação.
Preterdolosa.
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Braulio Agra,vá procurar um lote pra capinar!
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Esse Bráulio tá demais!!
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Essa questão é só pro cara não zerar rsrs
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Minha contribuição.
A lesão corporal na modalidade culposa está prevista no §6° do art. 129, e é praticada quando há violação a um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia). Lembrando que o crime de lesões corporais culposas em direção de veículo automotor é crime especial, previsto no CTB, logo, não se aplica o CP nesse caso.
É possível, ainda, que havendo lesão corporal culposa, o Juiz conceda o perdão judicial ao infrator, conforme também ocorre no homicídio culposo, quando as consequências do crime atingirem o infrator de tal forma que a pena se torne desnecessária.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.
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Errado.
Também é previsto a lesão corporal culposa.
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A lesão corporal na modalidade culposa está prevista no §6° do art. 129, e é praticada quando há violação a um dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia).
Atenção!
- O crime de lesões corporais culposas em direção de veículo automotor é crime especial,
previsto no CTB, logo, não se aplica o CP nesse caso.
- Em se tratando de lesão corporal culposa não há qualquer gradação (lesão corporal culposa grave, lesão corporal culposa gravíssima, não existe..).
Situação de aumento de pena em lesão culposa: A pena aumenta em um terço (1/3) quando o crime resulta de:
-Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou
-Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,
-Não procura diminuir as consequências do seu ato, ou
-Foge para evitar prisão em flagrante (art. 121, §4º c/c art. 129, §7º do CP).
O perdão judicial é possível:
É possível, ainda, que havendo lesão corporal culposa, o Juiz conceda o perdão judicial ao infrator, quando as consequências da infração atingirem o infrator de tal forma que a pena se torne desnecessária. (nesse caso, O perdão judicial importará na extinta a punibilidade e a sentença que o conceder não será considerada para fins de reincidência).
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Lesão Corporal pode ser:
Dolosa -> leve, grave ou gravíssima.
Culposa -> sem gradação.
Preterdolosa.
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Contribuindo:
A debilidade permanente só será grave se reduzir a capacidade funcional a pelo menor 3%
- Se não chegar a 3% é descaracterizada para lesão leve
Se a debilidade ultrapassar 70% será classificada como perda ou inutilização e passará a ser lesão gravíssima
Fonte: França, GENIVAL
Isso é só para continuar encontrando tudo em um só lugar ;)
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Errado.
O parágrafo § 6° prevê a modalidade culposa.
Lesão corporal culposa:
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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Gab: E
>> Art. 129 § 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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Lesão Corporal leve: de 3 meses a 1 ano, detenção
lesão é culposa: de 2 meses a 1 ano, detenção
Ação Penal Pública Condicionada a Representação
1. Lesão Simples / Lesão Leve / Lesão Culposa.
Ação Penal Pública Incondicionada
1. Lesão corporal Qualificada (morte, lesão grave, gravíssima).
2. Violência doméstica (qualquer tipo de lesão).
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< > GABARITO: ERRADO
TEMOS SIM LESÃO CORPORAL CULPOSA, PORÉM SEM GRADAÇÃO COMO TEMOS NA LESÃO COPORAL DOLOSA
CRIME SERÁ SEMPRE O MESMO (LESÃO CULPOSA) E A GRAVIDADE SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE
ATENÇÃO!
> LESÃO CORPORAL ADIMTE A TENTATIVA EM CASO DE DOLO
> EM CASO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NÃO SE ADMITE A TENTATIVA
ACRESCENTANDO:
CUIDADO COM A CONTRAVENÇÃO PENAL --> VIAS DE FATO NÃO TEREMOS NEM SEQUER LESÃO LEVE
EX: "A" EM UM BATE BOCA EMPURRA E SACODE "B" E FICA POR ISSO MESMO.
NÃO TEMOS LESÃO CORPORAL
CUIDADO COM AS PEGADINHAS