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ID
3413671
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.


O crime de infração de medida sanitária preventiva ocorre quando alguém infringe determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Alternativas
Comentários
  • Até aqui a COVID-19 nos persegue!

  • Não peguei o Clovid19 aqui na minha cidade, mas peguei aqui no qc

  • CERTO

     Infração de medida sanitária preventiva

           Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

    ✔Comentários adicionais: em regra, pode-se utilizar o trâmite da Lei 9099/95, ou seja, transação penal e suspensão condicional do processo. É norma penal em branco, assim depende de outra regra. Como tem ocorrido nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo que tem decretado quarentena no tocante ao Covid-19.

    ✔É crime de perigo abstrato.Não precisa comprovar, existe uma presunção que ocorre com a desobediência.

  • GABARITO "CORRETO"

    Infração de medida sanitária preventiva

           Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

  • O crime de infração de medida sanitária preventiva encontra-se tipificada no artigo 268, do Código Penal, que assim dispõe: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: Certo


  • COVID19 -

    .

    Há clara desproporcionalidade na criminalização de quem descumpre as medidas de distanciamento social, tendo em vista que o polo ativo dos crimes contra a saúde pública é composto por pessoas infectadas com o dolo específico de praticar tais condutas, as quais propagam germes patogênicos e infringem determinação pública destinada a impedir a propagação do vírus (art.  do ). Não sendo possível que o agente saudável o propague, principalmente em se tratando de vírus transmitido somente pelo contato humano, devem ser válidas tais medidas somente para aqueles que foram comprovadamente infectados.

    .

    Assim, pode-se entender pela ocorrência de crime impossível (art.  do ), sob perspectiva de que há absoluta impropriedade do objeto, sendo impossível que pessoa saudável consume o delito, restando totalmente despido de força para produzir qualquer efeito ou resultado.

    .

    Há de se observar também que embora tal crime possua perigo abstrato (presumido), este se consuma tão somente após a conduta descrita no núcleo do tipo com dolo do agente, e em obediência ao princípio da lesividade, a situação de perigo de danos à saúde pública deve ser demonstrada no caso concreto, não se podendo presumi-la.

    .

    Pode-se citar também nesta linha, a atenção o princípio da ofensividade ao bem jurídico, conforme ensinamentos de Luiz Flávio Gomes: “Isso significa, claramente, que está vedada a possibilidade de o legislador configurar o delito como uma mera desobediência ou simples infração da norma (imperativa) ou mesmo como simples desvalor da ação (é o que se dá no perigo abstrato, por exemplo), sem considerar qualquer ofensa a um bem jurídico ou mesmo a um autêntico bem jurídico. É que o delito, em sua essência, não significa (desde a perspectiva do paradigma da ofensividade) tão-somente a realização da literalidade legal ou a simples contradição ‘formal’ (antinormatividade formal) com a norma (imperativa). O delito não se esgota na realização ‘literal’ da letra da lei nem tampouco na mera antinormatividade formal: delito é infração ao Direito, isto é, a violação da norma valorativa ou, simplesmente, a afetação do bem jurídico valorado positivamente e protegido pela norma de direito.” (Luiz Flávio Gomes - Princípio da Ofensividade no direito Penal – Série as Ciências Criminais no século XXI – Volume 6 – 2002, pág. 35).

  • Assertiva C

    O crime de infração de medida sanitária preventiva ocorre quando alguém infringe determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

  • Infração de Medida Sanitária Preventiva: infringir medida para impedir propagação de doença contagiosa. Norma penal em branco, pois precisa de uma outra determinação do poder público. Crime de perigo abstrato. Ação Penal Incondicionada (Ex: bêbados no bar do gambá). Deve ser lavrado TCO sendo punido no ‘rigor’ da 9.099.

    *Aumento 1/3: funcionário da Saúde, Médico, Farmacêutico, Dentista ou Enfermeiro.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Crimes contra a saúde pública vão começar a despencar. Anote!

  • Famosa QPP (Questão Pontencial de Prova) a partir de agora.

  • Aqui é pra estudar, e não pra discutir política!

  • Infração de medida sanitária preventiva

    Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

    1) Crime comum;

    2) Sujeito passivo é a coletividade (crime vago);

    3) crime de perigo abstrato: para caracterização do delito é desnecessária a efetiva produção ou propagação de doença contagiosa. 

    4) Em regra, pode-se utilizar o trâmite da Lei 9099/95, ou seja, transação penal e suspensão condicional do processo.

    5) É norma penal em branco.

    Fé em Deus que ele é justo! Ei, irmão, nunca se esqueça. Na guarda, guerreiro, levanta a cabeça, truta. Onde estiver, seja lá como for. Tenha fé, porque até no lixão nasce flor. Racionais MC's

  • O crime de infração de medida sanitária preventiva está tipificada no artigo 268, do Código Penal, in verbis: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

    Portanto, a assertiva está correta.

  • Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa

    Norma penal em branco, formal, doloso e de perigo abstrato.

  • Eu estou mais isolado que fio de energia elétrica. Tenho pena das pessoas que precisam sair de casa para trabalhar e os bandidos dos agentes publico, aplicam esse artigo.

    DEUS tá vendo, tudo.

    DEPOIS ELES LEVAM CHIVRE E NÃO SABEM PORQUÊ.

  • Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa

    Norma penal em branco, formal, doloso e de perigo abstrato.

  • O crime de infração de medida sanitária preventiva encontra-se tipificada no artigo 268, do Código Penal, que assim dispõe: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • Certo.

    Muito se comenta sobre o crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal. O delito consiste em “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa” e possui pena de detenção de um mês a um ano além de multa.

    A pandemia é considerada como uma doença infecciosa que ameaça, simultaneamente, muitas pessoas pelo mundo, exatamente como está ocorrendo com o COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2).

    E, diante de uma pandemia, o governo deve providenciar medidas e obrigações com o objetivo de contê-la e proteger a população.