SóProvas


ID
3413896
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à nacionalidade na Constituição Federal de 1988, julgue o item.


A naturalização estrangeira do brasileiro nato induz invariavelmente à perda da nacionalidade original.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    CF. Art. 12. § 4.º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • A chave para acertar essa questão era saber o conceito de invariável

    Conceito: Sempre, sem variação; sistematicamente, inalteravelmente.

    GAB: ERRADO

  • Depende, não é invariavelmente.

    Se o brasileiro nato adquirir outra nacionalidade pelo reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou pela imposição de naturalização (como condição de permanência ou para exercício de direitos civis), o brasileiro não perderá a condição de nato.

  • 2 EXCEÇÕES: RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINARIA PELA LEI ESTRANGEIRA e IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO OU PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS,

  • Existem exceções !!!

  • "Questão de português"...

  • Pensei naquela situação em que algum brasileiro venha residir em outro país, porém esse país obriga a naturalização. Logo, o brasileiro não irá perde sua nacionalidade pois é algo vinculado do país estrangeiro para que continue sua permanência

  • Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil;

    b) nascido no estrangeiro, de pai ou mãe BR desde que estejam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente não precisa de está a SERVIÇO DO PAÍS basta que faça o registro no órgão.

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa) termo usado nas provas de prova

    João (alemão) está com sua esposa Flavia (Japão) ambos estão no Brasil. João está a serviço dos JAPONESES e sua mulher tem seu filho, chamado alex, aqui no Brasil é correto afirma que alex será brasileiro NATO: CERTO

    A questão está correta, porque para que Alex seja brasileiro naturalizado João ou Flavia NECESSARIAMENTE tem que está a serviço de SEU PAÍS

    Estrangeiro que resida no Brasilmais de 15 anos ininterrupto e sem condenação penal poderá após requerimento ser um brasileiro NATURALIZADO , e nessa condição , candidatar-se a deputado Federal ou Senador, mas se eleito, estará impedido de prescindi a casa legislativa a qual pertence. CORRETO

    Naturalizados

    a)De países de língua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);

    b)De outros países: 15 anos interruptos + sem condenação. penal (é um ato vinculado).

    c)Segundo STF a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização pode ser extraditado , mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.

  • O banca que gosta de falar difícil!

  • "INVARIAVELMENTE". Minha cabeça dói quando vejo algumas bancas querendo falar difícil. É difícil escrever fácil?

  • Gabarito Errado. Ocorrendo as exceções abaixo, não há perda da nacionalidade (art. 12, § 4º, II, CF).

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

  • A naturalização estrangeira do brasileiro nato induz invariavelmente à perda da nacionalidade original.

    Existem exceções na CF/88

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    FONTE: CF 1988

  • Quadrix e o seu vocabulário.

  • Nos termos do art. 12, § 4º, CF/88, em regra, o brasileiro (nato ou naturalizado) que adquire outra nacionalidade, perde a nossa, salvo se essa aquisição se der dentro das hipóteses que a Constituição de 1988 autoriza. Assim, podemos marcar o item como falso, pois não necessariamente a circunstância de o brasileiro nato adquirir outra nacionalidade acarretará a perda da nossa. Para exemplificar, pensemos em um brasileiro nato que, morando no exterior, precisa se naturalizar, por imposição da lei estrangeira, para permanecer naquele território.

    Gabarito: Errado

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Significado da palavra "invariavelmente" - sem variação, sem alteração, da mesma forma.

    Informação complementar:

    O reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ocorre quando a legislação do outro país entende que são nacionais aqueles que nasceram em seu solo ou aqueles que são descendentes ou filhos dos seus nacionais. Por sua vez, a imposição de naturalização pode ser exemplificada com a exigência por time de futebol estrangeiro de naturalização do jogador brasileiro para que seja contratado.

    Análise da assertiva:

    A regra é a perda da nacionalidade brasileira pelo indivíduo que adquire outra nacionalidade. Todavia, não perde a nacionalidade brasileira o indivíduo que teve reconhecida a sua nacionalidade originária por lei estrangeira ou que

    foi obrigado a adquirir outra nacionalidade para permanecer no território estrangeiro ou lá exercer seus direitos. Assim, a naturalização estrangeira não conduz sempre, sem variação, à perda da nacionalidade brasileira.

    A assertiva está, portanto, errada.

  • é possível a dupla nacionalidade, aprendi com HIMYM

  • Errado. visto que há situações que o país que o indivíduo se encontra impõe a ele a aquisição da nacionalidade para que se permaneça em seu território .

    Art.12 , P.4 , CF/88 -

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • GABARITO ERRADO

    CF. Art. 12. § 4. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, SALVO :

    1) RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINARIA PELA LEI ESTRANGEIRA

    2) IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO

    3) EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS,

  • Espero que eu nunca faça uma prova dessa banca. rogo muito a Deus por isso

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição. Vejamos o art.12, §4º, dando mais atenção ao inciso II:

    "§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis"

    Bem, ao contrário do que se afirma no enunciado da questão, vemos que o inciso II nos trás duas situações nas quais não se perde o a nacionalidade original por adquirir nacionalidade estrangeira. Portanto, GABARITO ERRADO.
  • INVARIAVELMENTE = SEMPRE

  • Se é indispensável a naturalização no estrangeiro para lá ingressar - logo você não perde a nacionalidade

    Se você opta por ter a nacionalidade estrangeira, porém, aquele país não impõe isso a você como condição de permanência, hora, tchau pra ti, você rejeita o Brasil e o Brasil o rejeita!

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    [...]

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Invariavalmente NÃO, comporta duas exceções:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • Uma vez brasileiro nato, sempre brasileiro nato!

  • ERRADO

  • (>>>) Salvo, em 2 hipóteses 1- nacionalidade dupla

    2- imposição de outro pais seja para morar ou para exercer direitos civis.

  • Tenham como exemplo os jogadores de futebol que passam anos na Europa.

  • Invariavelmente, não. Existem exceções. A exemplo de países que adotam o critério sanguíneo, como a Itália, em aquisição originária de outra nacionalidade por reconhecimento pela lei estrangeira. Bem como nos casos de imposição de naturalização pela norma estrangeira, como frequentemente ocorre para o jogador de futebol na Europa.

  • Essa Banca você tem que ter um conhecimento em português muito grande, pois todas as matérias e questão são de interpretação e com vocábulos bizarros.

  • Nada na área do direito é absoluto, para tudo você utiliza um depende...

  • Isso é uma molecagem

    .

    @caiorianpereira

  • Depende...

     salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;