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(Q963149)A capacidade eleitoral ativa traduz-se no direito de poder votar, de participar de referendos, plebiscito, de propor ação popular e de apresentar projeto de lei popular. Ou seja, intervenções ativas diretas do cidadão na vida política do país, a qual depende de inscrição na justiça eleitoral. Alistabilidade
Importa de logo proceder-se à distinção entre alistabilidade e elegibilidade: enquanto a alistabilidade refere-se, como o nome sugere, ao alistamento eleitoral e diz respeito à capacidade eleitoral ativa (ius suffragii), ou seja, à capacidade de votar, a elegibilidade refere-se à capacidade de ser eleito, ou seja, diz respeito à capacidade eleitoral passiva (ius honorum),que é a capacidade de ser votado, a capacidade que tem cada cidadão de poder se candidatar para ocupar um cargo público eletivo.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/17292/elegibilidade-pressupostos-legais-para-ser-votado
Q948544
Q1092955
Créditos:André Aguiar
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GABARITO : ERRADO
A capacidade eleitoral ativa permite votar; a passiva, ser votado.
☐ "A capacidade eleitoral ativa (alistabilidade) consiste na aptidão para participar da formação da vontade política do Estado, cujo exercício se realiza por meio do voto em eleições, plebiscitos e referendos. Esta capacidade é adquirida com o alistamento realizado perante a Justiça Eleitoral. (...) A capacidade eleitoral passiva (elegibilidade) consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certo mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos constitucionalmente previstos" (Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino, Constituição Federal para concursos, 6 ed., Salvador, Juspodivm, 2015, p. 85).
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GAB. ERRADO
Capacidade eleitoral ATIVA: direito de votar.
Capacidade eleitoral PASSIVA: direito de ser votado e ser eleito para cargos eletivos.
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Capacidade eleitoral passiva que é o direito de ser votado e ser eleito para cargos eletivos.
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CAPACIDADE ATIVA= DIREITO DE EXERCER O VOTO.
GABARITO= ERRADO
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Avante, não podemos parar
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ATIVO VOTA.
PASSIVO RECEBE O VOTO.
GABARITO= ERRADO
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2- DIVISÃO
Positiva
1- Ativa (direito de votar): alistabilidade
2-Passiva (direito de ser votado): elegibilidade
Negativa
1- Inelegibilidade: absoluta E relativa
2- Perda ou suspensão
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Gab: Errado
>> Ativa (direito de votar): alistabilidade
>> Passiva (direito de ser votado): elegibilidade
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ativo = votar (somos nós, os alistáveis que votamos)
passivo = votar e ser votado (são os elegíveis, candidatos! que obrigatoriamente precisam ser alistáveis) Logo são ativos e passivos.
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GABARITO: ERRADO
Capacidade eleitoral ATIVA está ligada o direito de VOTAR, enquanto que a PASSIVA está ligada ao direito de ser VOTADO.
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Gabarito Errado.
DICA!
--- > A capacidade eleitoral ativa: o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar;
--- > capacidade eleitoral passiva: o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).
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ERRADO
Seria a capacidade passiva, ser votado.
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A capacidade eleitoral ativa revela o direito de votar.
A capacidade eleitoral passiva revela o direito de ser votado e eleito para cargos eletivos.
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ativa- votar
passiva- ser votado
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ERRADO
A capacidade eleitoral passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade).
A capacidade eleitoral ativa é a aptidão do indivíduo para exercer o direito de voto (VOTAR).
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos políticos.
A assertiva preceitua que: "A capacidade eleitoral ativa revela o direito de ser votado e eleito para cargos eletivos."
Afirmativa incorreta.
A banca trocou os conceitos. Na verdade a capacidade eleitoral PASSIVA revela o direito de ser votado e eleito para cargos eletivos. Ao passo que, a capacidade eleitoral ATIVA é o de votar.
Gabarito: "Errado"
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Sempre o passivo é quem RECEBE a votada.
olha a mente suja...
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Ativo: Votar.
Passivo: Receber votos.
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Esta é a capacidade passiva
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Olá pessoal! aqui temos uma questão simples que cobra um conhecimento doutrinário sobre capacidade Eleitoral.
A capacidade eleitoral pode ser: ativa, quando você tem o direito de votar; passiva, quando tem o direito de ser votado.
A questão em tela troca as capacidades, portanto, se encontra ERRADA.
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A assertiva é falsa, visto que é a capacidade eleitoral passiva que revela o direito que o cidadão tem de ser votado e eleito para cargos eletivos. Por outro lado, o alistamento eleitoral (ou capacidade eleitoral ativa) é o ato por meio do qual o indivíduo habilita-se ao pleno exercício da cidadania, inscrevendo-se como eleitor perante Justiça Eleitoral.
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ERRADO
Capacidade de votar (capacidade ativa) e ser votado (capacidade passiva).
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Errada
Capacidade Eleitoral Ativa: Direito de votar
Capacidade eleitoral Passiva: Direito de ser votado.
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Gabarito: Errado.
A capacidade eleitoral ativa revela o direito de ser votado e eleito para cargos eletivos.
O certo seria: capacidade eleitoral passiva.
Bons estudos.
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gabarito:errado
ATIVA= ALISTABILIDADE
PASSIVA=ELEGIBILIDADE
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Achei que a pergunta fosse para o cargo de Direito, mas fazer esta pergunta para o cargo de Nutricionista. Haja Paciência.
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Capacidade ativa é poder votar, e passiva é de poder receber votos!
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ATIVA COLOCA VOTOS
PASSIVA RECEBE VOTOS KKKKKKKKKKKK
NUNCA MAIS ESQUECE
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CAPACIDADE ATIVA> VOTA
CAPACIDADE PASSIVA> RECEBE VOTO
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passivo só recebe
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Direitos Políticos Positivos - Capacidade eleitoral Ativa --> VOTAR e Capacidade eleitoral passiva --> SER VOTADO
Direitos Políticos Negativos - Inelegibilidades - Absolutas (presentes somente na CF), Relativas (Presentes na CF e em Lei Complementar)
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ATIVA - VOTA
PASSIVA - É VOTADO
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A capacidade eleitoral ativa (passiva) revela o direito de ser votado e eleito para cargos eletivos
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Direitos Políticos POSITIVOS
Ativo - capacidade de votar
Passivo - capacidade de ser votado
Direitos Políticos NEGATIVOS
Inelegibilidades: são regras que privam o cidadão, pela perda definitiva ou temporária(suspensão) da totalidade dos direitos políticos de votar e ser votado e, ainda, determinam restrições à elegibilidade do cidadão.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - Incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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Ativo vc mete o dedo para votar
Passivo vc recebe dedo para ganhar
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GABARITO: ERRADO
DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
ATIVO - capacidade de votar (alistamento)
PASSIVO - capacidade de ser votado (elegibilidade)
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É A CAPACIDADE PASSIVA QUE PRECONIZA O DIREITO DE SER VOTADO.