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Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Q992444
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GABARITO : ERRADO
Militar é alistável desde que não esteja na condição de conscrito, em serviço militar obrigatório (CF, art. 14, § 2).
► CF. Art. 14. § 2. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
► CF. Art. 14. § 8. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Em relação aos militares, somente aqueles que estão prestando o serviço obrigatório (conscrito) são inelegíveis.
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Os militares são inalistáveis.
ERRADO
ART.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
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Curiosidade:
Os conscritos no serviço militar obrigatório não votam porque se entende que o exército deve estar em estado de relativa prontidão no dia das eleições, para a defesa da ordem pública.
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Errada
O militar alistável é ELEGÍVEL, mas tem que atender certos requisitos:
-Contar menos de 10 anos de serviço, DEVERÁ afastar-se da atividade.
obs: Esse afastamento é definitivo.
-Mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação para a inatividade.
Fonte: CF/88, ART. 14
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Embola não pessoal... a questão não trata de elegibilidade.
Militar é alistável, desde que não seja conscrito.
Simplicidade é tudo !
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GABARITO ERRADO
1. Não confundir:
a. Militar é alistável, regra geral;
b. Militar, enquanto em serviço ativo, não pode é filiar em partido político.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
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o militar alistável é elegível,só não pode os conscritos durante os serviço militar obrigatório.
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Não confunda militar com conscrito. O militar pode sim se alistar e ter o direito de votar, agora o conscrito não poderá votar, pois conforme a constituição federal ele é proibido. E quem serão os conscritos? são aqueles que se alistaram para o exército brasileiro ou convocados a prestar serviço militar.
Espero ter ajudado.
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gabarito errado!
Alistável somos nós, que votamos.
Os militares podem votar normalmente, menos os conscritos (galera de 18 anos no serviço obrigatório)
Eles podem ser candidatos tb normalmente, salvo os conscritos =)
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Art. 14
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(conscritos são àqueles que estejam prestando serviço militar obrigatório, os chamados “conscritos”).
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TOMEM CUIDADO EM RELAÇÃO AOS MILITARES, PORQUE EXISTEM NA CF E TAMBÉM NO CÓDIGO ELEITORAL DOIS PRAZOS DISTINTOS.
ART. 98 DO C.E: OS MILITARES ALISTÁVEIS SÃO ELEGÍVEIS, ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
I- O MILITAR QUE TIVER MENOS DE 5 ANOS DE SERVIÇO, SERÁ, AO SE CANDIDATAR A CARGO ELETIVO, EXCLUÍDO DO SERVIÇO ATIVO;
II- O MILITAR EM ATIVIDADE COM 5 OU MAIS ANOS DE SERVIÇO AO SE CANDIDATAR A CARGO ELETIVO, SERÁ AFASTADO, TEMPORARIAMENTE, DO SERVIÇO ATIVO, COMO AGREGADO, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR;
III- O MILITAR NÃO EXCLUÍDO E QUE VIER A SER ELEITO SERÁ, NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, TRANSFERIDO PARA RESERVA OU REFORMADO.
► CF. Art. 14. § 8. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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QUESTÃO - Os militares são inalistáveis.
ERRADO. Apenas os conscritos (Aqueles que prestam serviço militar obrigatório) são inalistáveis. Os demais militares são alistáveis e elegíveis. Para a sua elegibilidade deve ser observada as regras expostas na própria constituição Federal.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
FONTE: CF 1988
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Inalistável = conscritos + estrangeiros.
Inelegíveis = inalistáveis + analfabetos
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apenas os CONSCRITOS
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***MILITAR: alistável poderá ser elegível (porém sem partido)
1 - MENOS DE 10 ANOS: deverá afastar-se da atividade (mesmo que não seja eleito) – como irá sair da atividade, o militar deverá ter Filiação Partidária.
2 - MAIS DE 10 ANOS: será ele agregado pela autoridade superior, e se eleito passará AUTOMATICAMENTE para a INATIVIDADE no ato da DIPLOMAÇÃO. Neste caso o militar não terá filiação partidária. Somente passará para inatividade depois que for eleito, ficando durante toda a eleição agregado (situação ativa). Após entrar para a inatividade caberá ao militar inativo fazer a filiação partidária.
*Agregação: quando militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica.
Obs: o militar poderá tomar posse em cargo civil, permanente ou temporário (sendo transferido para a Reserva)
Obs: a Aposentadoria do militar poderá ser cumulada com cargos eletivos, Comissionados e Acumuláveis (art. 37 XVI)
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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ERRADO.
Quem são os conscritos?
São aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.
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Gabarito Errado para os não assinantes. A questão tenta confundir o candidato.
► Inalistável: É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.
CF/88 Art. 14.§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
► Para quem não sabe:"Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório;
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Art 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Inalistável = conscritos + estrangeiros.
Inelegíveis = inalistáveis + analfabetos.
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Os conscritos são inalistáveis.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que busca confundir o candidato com os termos referentes aos direitos políticos. Assim, devemos colocar em mente que quando se fala em inalistáveis, a banca quer saber aqueles que não podem ser alistar (não pode tirar título de eleitor), fato diferente de elegibilidade (aquele que se candidata).
Pois bem, vejamos o art, 14, §2º:
"§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Ora, não podem se alistar os estrangeiros e os conscritos, aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Assim, os militares de carreira, por exemplo, são alistáveis.
Portanto, gabarito ERRADO.
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A assertiva é falsa. Inalistável é aquele que não pode se alistar como eleitor, isto é, não poderá exercer a capacidade eleitoral ativa. Nosso texto constitucional proíbe expressamente o alistamento dos conscritos (que são aqueles brasileiros que estão prestando serviço militar obrigatório) e dos estrangeiros (art. 14, § 2º, CF/88).
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os militares nao pode votar é isso que pergunta a questao.
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Errado
Inavistáveis são os conscritos, durante o período de serviço militar.
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GABARITO ERRADO
Constituição Federal de 1988: Art.14º, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
foco na missão!
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Errada
Art14°- §2°- Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Os inalistáveis são: Os conscritos (Serviço Militar obrigatório) e estrangeiros.
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Comentários
NÃO CONFUNDIR: MILITAR x CONSCRITO.
CF: Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
CONSCRITOS à DURANTE o período militar OBRIGATÓRIO à NÃO podem alista-se como eleitores
CF, Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Gabarito: ERRADO
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ART 14§2º: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Conscritos são aqueles que prestam serviço militar obrigatório. Assim, não importa a sua natureza ou patente, o que impede o militar de se alistar é o serviço militar obrigatório.
Já os engajados ao serviço militar permanente, pouco importando sua patente, não estão impedidos de ser candidatos, tendo, inclusive, a obrigação de se alistarem como eleitores.
Ainda, segundo jurisprudência do TSE, os policiais militares, não importando qualquer nível de carreira, são alistáveis.
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ERRADO, são os conscritos durante o período de serviço militar.
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Errado. Os conscritos apenas , pois estão em serviço militar.
militares podem ser alistáveis, e para se candidatarem devem obedecer a critérios mais rígidos de acordo com a CF. isso por conta dos resquícios da ditadura.
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GABARITO: ERRADO
➥ Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Quando falamos de alistabilidade estamos nos referindo a toda pessoa que tem capacidade para ser eleitor e assim votar.
Já a elegibilidade tem relação com quem pode ser eleito.
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Inalistáveis são os conscritos. Conscrito é aquele que está prestando o serviço militar obrigatório. Não é o soldado, não é o cabo, não é sargento, o capitão (não importa a patente)... Durante esse período, ele fica inalistável (e, portanto, não pode votar) e também é inelegível, já que são inelegíveis os inalistáveis.
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Muito louco imaginar a banca cobrando uma questão dessa em 2020. Em um momento onde o presidente da república atual é um militar. Se ele foi eleito, seguramente ele é alistável.