-
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos(voto facultativo).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
-
RLM ? kkk
-
Assertiva C
Todo elegível é eleitor, mas nem todo eleitor é elegível.
-
Frase de um professor da faculdade. Ouvi a voz dele nessa questão, rsrs.
-
Nem todo A e B kkk
-
em outras palavras, podemos dizer que ser ELEITOR é praticamente um requisito para ser ELEGÍVEL.
-
Certo.
Analfabetos, por exemplo, podem se alistar como eleitores, mas não podem se candidatar (não são elegíveis), com exceção do Tiririca (essa exceção é por minha conta...kkkkkkkkkkkkkkkk)
-
Para ser eleitor precisa de que? CF/88 Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Ou seja, se você não for estrangeiro ou conscrito, em regra, você poderá votar. Mas para ser votado, precisará de outros requisitos, tais como;
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
-
Releitura:
Inalistável = conscritos + estrangeiros.
Inelegíveis = inalistáveis + analfabetos.
Logo:
Todo inalistável é inelegível, porém nem todo inelegível é inalistável.
Bons estudos e fui !
-
Inalistáveis = estrangeiros e conscritos
Inelegíveis = inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos
-
Inalistáveis = estrangeiros e conscritos
Inelegíveis = inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos
-
inalistáveis-os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
-
inelegíveis-inalistáveis e os analfabetos.
-
GAB 'C'
Capacidade eleitoral Passiva e Ativa
ATIVA: capacidade somente de eleger. Dar o seu voto.
PASSIVA: capacidade de eleger e ser eleito. Dar e receber votos.
Audaces Fortuna Juvat
-
Elegível = apto para ser candidato, não confundir com alistável.
Alistável somos nós que votamos. Somo eleitores, e nem sempre somos elegíveis.
-
Maconha danada, Quadrix
-
GABARITO: CERTO
Importante ressaltar, no entanto, que nem todos os direitos são adquiridos com a obtenção do título de eleitor; há aqueles que só podem ser exercidos se preenchidos requisitos determinados, como o direito de ser votado (capacidade eleitoral passiva), que depende do cumprimento de outros requisitos, como a filiação partidária, por exemplo (art. 14 , § 3º , CF).
Por isso é que muitos autores afirmam que "todo elegível é obrigatoriamente eleitor, mas nem todo eleitor é elegível ".
Isso acontece com o analfabeto, por exemplo, que possui capacidade eleitoral ativa (pode votar), mas não detém a capacidade eleitoral passiva, ou seja, não pode ser eleito (ser votado).
Enfim, as consequências do alistamento são a aquisição da condição de cidadão e a possibilidade de exercício de alguns ou todos os direitos políticos, a depender do cumprimento dos requisitos constitucionalmente impostos, garantindo a participação da vida política do país.
FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR
-
Gabarito correto.
Todo elegível é eleitor, mas nem todo eleitor é elegível.
ELEGÍVEL: É A PESSOA QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA RECEBER OS VOTOS COMO; VEREADORES, PREFEITOS ETC. LOGO SE A PESSOA RECEBE O VOTO PODE VOTAR SENDO, PORTANTO ELEITOR.
ELEITOR: SÃO PESSOAS APTAS A VOTAR, MAS ISSO NÃO DÁ O DIREITO DE ELE SER ELEGÍVEL, EXEMPLO CLÁSSICO SÃO OS ANALFABETOS, POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, MAS NÃO A PASSIVA.
-
Tomei como raciocínio para essa questão o fato de que o analfabeto pode votar mas não pode ser eleito. Dessa forma o fato de ser eleitor não o faz elegível.
-
Questão de raciocínio-lógico em constitucional
-
Condição para ser elegível: alistamento eleitoral. Logo, todo elegível é eleitor
Analfabeto e menor de 16 anos podem ser eleitores mas não são elegíveis.
-
A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos políticos.
A assertiva preceitua que: "Todo elegível é eleitor, mas nem todo eleitor é elegível."
Afirmativa correta.
Isso porque, conforme preceitua o art. 14, §3º, CF, são condições de elegibilidade:
a. nacionalidade brasileira;
b. pleno exercício dos direitos políticos;
c. alistamento eleitoral;
d. domicílio eleitoral na circunscrição;
e. filiação partidária;
f. idade mínima de: (i) 18 anos para Vereador; (ii) 21, para Prefeito; (iii) 30, para Governador; e, (iv) 35, para Presidente da República.
De maneira que todos elegíveis são eleitores.
Todavia, existe a possibilidade de menores de 18 anos serem eleitores, nos termos do art. 14, §1º, II, "c", CF, não podendo os adolescentes serem elegíveis - já que uma das condições de elegibilidade é a idade mínima de 18 anos para o Vereador.
Gabarito: "Certo"
-
GABARITO: CERTO
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (mas aos analfabetos o voto é facultativo)
-
É uma reflexão KKKKK
-
Olá pessoal! uma questão relativamente simples que só cobra um pouco do conhecimento da letra seca da Constituição e um pouco de calma para organizar os pensamentos.
Antes de tudo, eleitor é a pessoa com alistamento eleitoral (tem título e vota). Já o elegível, é aquele que pode ser votado.
Vejamos então o art. 14, §3º, dando atenção especial ao inciso III.
"§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
..."
Pois bem, sabemos que a primeira parte do enunciado é verdadeira, todo elegível é eleitor.
Agora destaquemos os outros incisos do art. 14, §3º
"V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador."
Ora, então se formos notar o inciso de idade mínima, temos que em alguns casos vão existir eleitores não elegíveis em determinadas situações (pessoa de 20 anos em qualquer um dos cargos que não o de vereador por exemplo). Podemos, ainda, falar sobre os optativos, como os maiores de 16, menores de 18 ou os analfabetos, ambos não são elegíveis mas podem se alistar.
Gabarito CERTO.
-
todo mundo que pode se eleger pode voltar mas nem todo mundo que pode votar pode se eleger....
-
CERTO
TODA PESSOA QUE PODE SE ELEGER PODE VOTAR,
MAS NEM TODA PESSOA QUE VOTA PODE SE ELEGER.
-
O ANALFABETO, por exemplo, pode ser eleitor (pode votar), mas nao é elegivel (ocupar cargo político).
-
Esse é o trava-língua da cespe kkkk
-
Tu estuda tanto pra chegar a Quadrix com esse tipo de questão..
-
Só pensar nos casos de pessoas analfabetas, elas podem votar mas não podem se eleger
-
O conjunto do analfabeto dentro do conjunto do elegível que tá dentro conjunto do setenta anos por vai.kkkkkk
-
Certo.
"Todo elegível é eleitor, mas nem todo eleitor é elegível."
Exemplo disso são os analfabetos, estes são eleitores (podem votar, mas não podem se eleger 'candidatar-se').
-
Esta questão está elegível a ser de RLM
-
quadrix querendo ser cespe
-
TODO CANDIDATO É ELEITOR,MAS NEM TODO ELEITOR É CANDIDATO.
-
A assertiva é verdadeira. Os inalistáveis são aqueles que não podem se alistar como eleitores, ou seja, os estrangeiros e os conscritos (art. 14, § 2º, CF/88). Assim, todo inalistável será considerado inelegível (em outras palavras: quem não se alista, não se elege! Afinal, o art. 14, § 3º, III, enuncia o alistamento eleitoral como condição de elegibilidade.
Gabarito: Certo
-
Pergunta: Qual seria a negação de proposição?
-
RLM com Constitucional.
-
Exemplo disso é o analfabeto, ele pode eleger, mas não é elegível.
-
Nem quem ganhar vai perder ou ganhar. Vai todo mundo perder.
-
se A, então B.
todo A é B
não há A que ñ seja B
kkkkkkk
-
"Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta."
-
A banca afirma que nem todo mundo que vota poderá ser eleito.
Ex. *O ANALFABETO VOTA* MAS NAO PODE SER VOTADO
O MAIOR DE 16 ANOS E MENOR QUE 18/ANOS VOTA , MAS NAO PODE VER VOTADO.
-
Dilma caso fosse elaboradora de questões kk
-
Todo elegível é eleitor, mas nem todo eleitor é elegível.
ou seja, toda pessoa que pode se ELEGER a cargo eletivo pode VOTAR, mas nem todo eleitor (pessoa que vota) pode de ELEGER. exemplo: OS ANALFABETOS que podem votar mais não podem se eleger para ser votado.
-
mas nem todo eleitor é elegível = inalienáveis e analfabetos.