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ID
3413911
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos políticos, julgue o item.


A idade mínima exigida para cargos eletivos é aferida no momento da posse, não do registro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.                   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     Art. 14, §3º,VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

     Q990453

    Q792368

  • GABARITO : ERRADO

    Todas as condições de elegibilidade, inclusiva a idade mínima, são aferidas no momento do registro da candidatura, e não da posse (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 10).

    Não confundir com a data de referência: na aferição, verifica-se se o candidato terá completado a idade mínima até a data da posse ou, quando fixada em 18 anos (Vereador), a data-limite para o pedido de registro.

     

    Aprofundamento de estudo:

    Lei 9.504/97. Art. 11. § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

    Lei 9.504/97. Art. 11. § 2. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165/2015)

    CF. Art. 14. § 3. São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) 18 anos para Vereador.

    ☐ "Todas as condições de elegibilidade são analisadas e aferidas pela Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura, mas nem todas precisam estar plenamente preenchidas ou aperfeiçoadas na ocasião. Em relação ao prazo de domicílio eleitoral e filiação partidária, considera-se a data da eleição. Já a idade, nos termos do art. 11, § 2, da Lei 9.504/1997, é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro" (Raquel Cavalcanti Ramos Machado, Direito eleitoral, 2 ed., São Paulo, Atlas, 2018, item 7.4).

    Em provas passadas:

    (Q882341/FUNDATEC/2018) A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse. (Falso)

    (Q771991/FCC/2016) Jair pretende candidatar-se ao cargo de vereador e completará 18 anos um dia após a data-limite para o pedido de registro da candidatura. Neste caso, Jair não poderá se candidatar, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Verdadeiro)

    (Q125592/FCC/2011) João foi escolhido pela Convenção do Partido a que pertence para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, embora tenha 20 anos de idade. Nesse caso, o pedido de registro de sua candidatura, desde que preenchidos os demais requisitos legais, só deverá ser deferido se João vier a completar 21 anos até a data da posse. (Verdadeiro)

  • Assertiva E

    A habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigida no momento da posse

  • Gab errado

    Reescrevendo de acordo com a banca:

    "A idade mínima exigida para cargos eletivos não é aferida no momento da posse,e sim no registro."

    Ps: para mim o gabarito deveria ser certo.

  • Pelo que eu entendi, a data é verificada no momento do registro, mas tendo como referência a data da posse, salvo quando for o caso de 18 anos. Nesse caso, a verificação ainda será no registro, mas terá como referência a data limite para registro.

    Ou seja, o cara vai chegar para fazer o registro e vão verificar a idade dele em relação a data da posse. No caso de 18 anos, ele precisará ter 18 anos até a data limite para registro, mas a verificação será feita no momento do registro, em ambos os casos.

  • Em regra questão esta certa, mas existe uma única exceção que o cargo de vereador, onde a lei fala que tem que ter 18 anos no momento do registro da candidatura.

  • Gab. Errado

    Regra geral : Idade NA POSSE.

    EXCEÇÃO : Para o cargo de vereador exige a idade de 18 anos NO REGISTRO.

  • Para vereador é EXCEÇÃO, pois é no registro
  • Para quem não entendeu vamos na simplicidade..

    qual é o momento para comprovação da idade mínima?

    Na convenção partidária? Na eleição? Ou na diplomação? Na verdade, o momento adequado para aferir é o momento da POSSE. (Regra)

    Esse é o momento para todos os cargos?

    Na verdade, àqueles que desejarem concorrer ao cargo de VEREADOR deverão comprovar a idade mínima (18) até a data limite para o registro de candidatura, ou seja, 15 de agosto do ano das eleições.

    Fonte: Jus Brasil

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Aquele momento que vc faz uma estrela (ou oq tu curtir) imensa e põe numa letra fluorescente: SALVO vereador!

  • A idade mínima exigida para cargos eletivos é aferida no momento da posse(regra)a exceção está no cargo para vereador que consiste no momento do registro.

  • regra-momento da posse. exceção-vereador momento do registro.

  • Em regra, momento da posse

    exceção: vereador. (momento do registro)

  • GAB 'E"

    Regra: conferência na posse.

    Exceção: no ato do registro para os cargos de VEREADORES.

    AUDACES FORTUNA JUVAT

  • Eu não entendi a questão, regra geral NA POSSE, torna a questão correta..ela não pediu a exceção, que no caso seria no REGISTRO..alguém me explica porque o gabarito é a exceção e não a regra geral.

  • Uah, a questão tá certa. Essa ai é a regra, exceção é vereador. Concordo com a Raimunda. Se bem que essa banca é triste.

  • essa banca eu não faço prova nem ferrando. Muito ruim,

  • A coisa funciona assim: na data do registro da candidatura apura-se se até o dia da posse o candidato terá a idade mínima estabelecida; uma coisa é ele ter a idade mínima no dia da posse e outra coisa é a apuração de se terá a idade mínima no dia da posse; a questão não perguntou se a idade mínima é exigida no dia da posse ou no dia do registro, mas sim se é aferida; a exceção é o vereador, pois o candidato não poderia se registrar sendo menor de 18 anos.

  • O enunciado esqueceu só de mencionar que era pra responder segundo a exceção, e não a regra.

  • Regra: conferência na posse.

    Exceção: no ato do registro para os cargos de VEREADORES.

  • Não entendi porque está errado, o item diz a regra, e a regra é a data da posse. Quem poderia esclarecer?

  • @ Carlos Anibal Sampaio Borges : A questão cobra a data de aferição, e não a data de referência para aferição. São coisas distintas. Todas as condições de elegibilidade são aferidas no registro da candidatura. O que muda é a data de referência (é esta que corresponde, regra geral, à data de posse).

    Data de aferição : data de registro de candidatura

    Data de referência para aferição : data da posse (regra) ou data-limite para registro de candidatura (exceção)

    "Todas as condições de elegibilidade são analisadas e aferidas pela Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura, mas nem todas precisam estar plenamente preenchidas ou aperfeiçoadas na ocasião. Em relação ao prazo de domicílio eleitoral e filiação partidária, considera-se a data da eleição. Já a idade, nos termos do art. 11, § 2, da Lei 9.504/1997, é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro" (Raquel Cavalcanti Ramos Machado, Direito eleitoral, 2 ed., São Paulo, Atlas, 2018, item 7.4).

  • agora vou ter que adivinhar que se trata da exceção? Essa banca.........

  • A questão pergunta em modo geral, não de forma excepcional.Deveria ter ser mais claro.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos políticos.

    A assertiva preceitua que: "A idade mínima exigida para cargos eletivos é aferida no momento da posse, não do registro."

    Afirmativa incorreta.

    Isso porque a idade mínima, que é uma das condições de elegibilidade, é constatada quando da formalização do pedido de registro da candidatura, conforme prescreve art. 11, §10, da Lei n. 9.504/97.

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.  

    Gabarito: "Errado"

  • A idade mínima, que é uma das condições de elegibilidade, é constatada quando da formalização do pedido de registro da candidatura.

  • A BANCA GENERALIZOU A QUESTÃO, TENTANDO INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO.

    EM REGRA ESTÁ CORRETA, MAS , PARA O CARGO DE VEREADOR, EXIGE-SE IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS NO MOMENTO DA CANDIDATURA.

    GABARITO: E

  • Um caso concreto:

    No ano 2000, no Rio de Janeiro, um jovem emancipado de 17 anos, filho de um deputado federal, foi eleito vereador.

    Os pais já estavam separados, a mãe era vereadora e disputara a reeleição. Mãe e filho concorreram juntos; A mãe perdeu e o filho ganhou. O então deputado usou toda sua influência política para eleger o filho e derrotar a ex-mulher.

    A eleição do vereador mais jovem da história e o conflito familiar levado ao campo político, na época, gerou muita repercussão, mas com o passar dos anos tudo foi esquecido. Eu não faria isso com minha mãe, a atitude do pai mostrou um caráter duvidoso, mas quem sou eu para julgar? A sociedade entendeu que o rapaz não teve culpa de nada, era apenas um adolescente influenciado pelo pai, não tinha noção do que estava fazendo com a mãe. Já o pai, tudo indica que ele também foi absolvido pela sociedade, afinal 20 anos não são 20 dias.

    Como estamos aqui para estudar, para evitar uma discussão política, não vou mencionar os nomes. Quem quiser saber quem era esse jovem, como ele vive hoje e quem são as outras pessoas envolvidas no caso, o Google está à disposição.

    Caso uma questão pergunte se um menor emancipado pode ter seu registro deferido para concorrer ao cargo de vereador, a tendência é que a resposta seja "CERTO", mas se banca considerar como errado, este caso concreto pode servir como objeto de recurso.

    Bons estudos!

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da lei. Vejamos a lei 9504/97, art. 11, §10:

    "Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade."

    Como idade é uma condição de elegibilidade encontrado no art. 14, §3º da CF, a idade mínima então deve ser aferida no momento do registro da candidatura.

    GABARITO ERRADO.


  • Se fosse a CESPE daria como CERTO o gabarito.

  • No caso dos vereadores, a idade de 18 anos já deve ser observada no ato de registro de candidatura.

  • Em regra está errada pela Questão generalizar todos os carros eletivos, porém se ela tivesse falado que EXCETO para vereador, estaria correta porque para vereador tem que comprovar IDADE na hora do REGISTRO

  • Discordo do gabarito, se a questão viesse TODOS OS CARGOS ELETIVOS, ai, sim!

    Quadrix quer ser a cespe versão 2.0

  • art. 14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    , aSALVO

    A lei 9504/97, no art. 11§2º estabelece que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada na data da posse, SALVO quando fixada a idade de dezoito anos, hipótese em que será aferida na data limite para o pedido de registro.

  • Vamos lá, para o Cespe incompleto é correto. Para a Quadrix, incompleto é errado!

  • A idade mínima exigida para cargos eletivos é aferida no momento da posse !

    Não especificou qual o cargo. Porque alguns são no registro outros na posse!

    Muito CUIDADO !

  • O pessoal tá confundindo demais e justificando a resposta erroneamente.

    A redação da lei realmente gera essa confusão. Mas a lógica é muito simples:

    REGRA: Até a data da posse o candidato precisa ter completado a idade exigida para o cargo. (assim como acontece nos concursos públicos). Porém essa condição é verificada no momento do registro da candidatura. Faz-se um cálculo futuro: "até a data da posse ele já terá completado a idade exigida para o cargo?". Se a resposta for sim, pode se registrar e concorrer ao pleito. Se não, não faz o menor sentido autorizar a candidatura sendo que ele não poderá tomar posse.

    EXCEÇÃO: Quando a idade mínima exigida for 18 anos (é o caso do Vereador), deverá estar completada até a data-limite para o registro da candidatura, ou seja, até o último dia em que é permitido o registro. No momento do registro o candidato pode até ser menor de idade, desde que até esse ultimo dia ele complete 18 anos.

    FUNDAMENTO DA EXCEÇÃO: Caso se permitisse que um menor de idade fosse candidato a cargo eletivo, ele estaria concorrendo ao pleito sem se sujeitar às rigorosas exigências e responsabilidades criminais do Código Eleitoral. Ou seja, poderia comprar votos, abusar do poder econômico, etc. sem que pudesse ser responsabilizado criminalmente.

  • Vereadores _ So poderão se candidatar após os 18 anos "É exigido no ato do registro da candidatura idade mínima de 18 anos"

    Os demais cargos poderão ser até o ato da posse.

    -> Os menores de 18 não poderiam ser responsabilizados por seus crimes cometidos durante sua campanha "teoria da atividade".

  • Fico me perguntando, imagine um presidente com 30 anos, a eleição ocorre, ele é eleito e chega no dia da posse ..... iiihhh você não tem idade suficiente. Trabalheira danada, mobilidade danada. Kkkkkk viagem.

  • LEI 9504/97

    art. 11, § 2  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.   

  • Nem todo cargo para vereador é preciso maioridade na candidatura para, por exemplo, no caso de crime eleitoral o cidadão responder, Comentário da questão errado. :)

  • Regra: na posse

    Exceção: vereador, no registro.

  • Errado.

    Com exceção do vereador, que deverá comprovar a idade mínima de 18 anos na data limite

    da apresentação do seu registro de candidatura, os demais só precisam comprovar que preenchem o

    requisito da idade mínima na data da posse.

  • Só para esclarecer, o motivo pelo qual a idade mínima de 18 anos deve ser comprovada no registro de candidatura e não na posse é que o menor de 18 anos não possui responsabilidade penal,ou seja, não responderá por crimes eleitorais eventualmente cometidos, apenas por atos infracionais, ferindo, assim, o princípio da paridade de armas.

    comentário do Gilvan Santos em outra questão.

  • Mas eu nunca vou fazer uma prova dessa banca.