SóProvas


ID
3413914
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos políticos, julgue o item.


As inelegibilidades absolutas são previstas pela Constituição Federal, podendo a lei ordinária trazer hipóteses adicionais.

Alternativas
Comentários
  • (Q607058)"As inelegibilidades podem ser absolutas (impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo, taxativamente previstas na CF/88) ou relativas (impedimento eleitoral para algum cargo eletivo ou mandato, em função de situações em que se encontre o cidadão candidato, previstas na CF/88- art. 14, §§ 5º a 8º - ou em lei complementar- art. 14, § 9º)".

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 1348)

    Art. 14,§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm ]

    Créditos:Arthur Camacho

  • GABARITO : ERRADO

    (1) Só a Constituição pode fixar inelegibilidades absolutas. (2) Lei complementar, não ordinária, pode estabelecer novas inelegibilidades relativas.

    CF. Art. 14. § 9. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    ☐ "As hipóteses de inelegibilidade absoluta, em virtude de sua natureza excepcionalíssima, somente podem ser expressamente estabelecidas na Constituição Federal, sendo inconstitucionais quaisquer leis tendentes a ampliar esse rol. (...) As hipóteses de inelegibilidade relativas previstas no texto constitucional não são exaustivas, podendo ser criadas outras, desde que por meio de lei complementar nacional, editada pelo Congresso Nacional" (Paulo-Alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, 14 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2015, p. 280 e 287).

  • ELEGIBILIDADE= LEI ORDINÁRIA

    INELEGIBILIDADE= LEI COMPLEMENTAR

  • Gabarito errado para os não assinantes

    A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.

    A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ♥ As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo 1º da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade. CF/88

    quer saber mais:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2575122/o-que-se-entende-por-inelegibilidade-absoluta-e-relativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • ELEGIBILIDADE= LEI ORDINÁRIA

    INELEGIBILIDADE= LEI COMPLEMENTAR

  • ELEGIBILIDADE= LEI ORDINÁRIA

    INELEGIBILIDADE= LEI COMPLEMENTAR

  • Inelegibilidades absolutas estão disciplinadas no Art 14, §4º da CF, taxativamente.

    Inelegibilidades relativas estão disciplinadas na CF (Art 14, §5, 6, 7 e 9) e em leis complementares.

    A lei complementar só pode trazer hipóteses adicionais no caso de inelegibilidade relativa.

  • Gabarito: Errado!

    INELEGIBILIDADE: LEI COMPLEMENTAR

    ELEGIBILIDADE: LEI ORDINÁRIA

  • Inelegibilidade Absoluta: Apenas a Constituição pode fixar.

    Inelegibilidade Relativa: A Lei Complementar (e NÃO a Lei Ordinária) pode estabelecer novas.

  • Errado

    Inelegibilidades absolutas:foram taxativamente previstas pela Constituição Federal, ou seja, não podem ser criadas novas inelegibilidades absolutas pela legislação infraconstitucional.

    Fonte: Direito CF -Nádia Carolina, Ricardo Vale

  • Inelegibilidade Absoluta ~> Rol taxativo ~> Não pode ser ampliado

    Inelegibilidade Relativa ~> Rol exemplificativo ~> Pode haver novas hipóteses por L.C

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos políticos.

    A assertiva preceitua que: "As inelegibilidades absolutas são previstas pela Constituição Federal, podendo a lei ordinária trazer hipóteses adicionais."

    Afirmativa incorreta.

    De fato, a CF prevê as inelegibilidades absolutas, bem como as relativas. Todavia, compete à lei complementar trazer novos casos de inelegibilidade e não lei ordinária.

    Neste sentido, art. 14, §9º, CF:

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.    

    Gabarito: "Errado"

  • A inelegibilidade constitui condições que impede o exercício da capacidade eleitoral passiva. Esta pode ser absoluta ou relativa.

    A Inelegibilidade absoluta são regras que impede a candidatura do cidadão a qualquer cargo políticos. Estão relacionadas à característica pessoais do indivíduo. As inelegibilidades absolutas foram taxativamente prevista pela CF/88, não podendo assim ser criada novas inelegibilidade absoluta pela legislação infraconstitucional, a não ser que seja criada através de Emenda Constitucional ou Lei Complementar.

  • ''A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria  pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo ex vi , Art.  - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.''

    Fonte: LFG educacional

  • Art. 14 § 9º Lei COMPLEMENTAR estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Gabarito -- Errado

  • ART 14 § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

    GABARITO: ERRADO

  • art. 14, §9º, CF:

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade.....

  • Apenas por lei federal pode ser estabelecida outras hipóteses de inelegibilidade
  • GAB ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR

  • Inelegibilidade:

    Absoluta: Analfabetos e Inalistáveis (estrangeiros e conscritos) ----> VOGAIS

    Relativa: Cargos, Funções e Parentesco. ----> CONSOANTES

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o § 9º do art. 14:

    "§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

    Ora, as outras hipóteses somente podem ser feitas através de lei complementar e não ordinária.

    GABARITO ERRADO.
  • A assertiva é falsa, pois somente Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade, além dos previstos em nossa Constituição. Essa é a previsão do art. 14, § 9º, CF/88 (“Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”).

  • As condições de ELEGIBILIDADE podem ser estabelecidas por simples LEI ORDINÁRIA federal, diferentemente das hipóteses de INELEGIBILIDADE, que são reservadas a LEI COMPLEMENTAR.

    Legislação infraconstitucional pode condicionar o exercício de direitos políticos à idade.

  • INELEGIBILIDADE ABSOLUTA: ROL TAXATIVO

    ANALFABETOS

    ESTRANGEIROS

  • ERRADO

    Inexigibilidade absoluta (somente pode ser prevista expressamente na CF)

    Impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo.

    ·      Analfabetos

    ·      Estrangeitos

    ·      Os conscritos, durante o período de serviço militar.

  • lei complementar e não ordinária
  • ERRADA!

    § 9º LEI COMPLEMENTAR estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Gabarito : Errado

    Seria por meio de lei complementar.

  • Gabarito: Errado.

    As inelegibilidades absolutas são previstas pela Constituição Federal, podendo a lei ordinária trazer hipóteses adicionais.

    A lei complementar poderá trazer hipóteses de inelegibilidades relativas.

    Bons estudos.

  • PODENDO A LEI COMPLEMENTAR****

    bora bora galera, pra cima deles!

  • Outros casos de inelegibilidade - Lei complementar

  • Outros casos de inelegibilidade - Lei complementar

  • INELEGIBILIDADE ABSOLUTA: ROL TAXATIVO/NUMERUS CLAUSUS

    A) INALISTÁVEIS = ESTRANGEIROS E CONSCRITOS

    B) ANALFABETOS

    ------NÃO PERMITE AMPLIAÇÃO NO ROL

    INELEGIBILIDADE RELATIVA: ROL EXEMPLIFICATIVO/NUMERUS APERTUS

    A) REELEIÇÃO

    B) DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

    C)REFLEXA

    ----§9 ART 14- LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE(RELATIVA)...

    QQ ERRO, POR FAVOR, INFORMEM!

  • Inelegibilidade absoluta -> somente na CF

    Inelegibilidade relativa (outros casos de inelegibilidade) -> somente em lei complementar (art.14, §9º, CF)

  • inelegibilidade Absoluta> CF

    Outros tipos de inelegibilidade > Lei complementar

  • Lei complementar disporá sobre demais inelegibilidades

  • Lei complementar estabelecerá...

  • As inelegibilidades absolutas------> são previstas pela Constituição Federal, podendo a lei ordinária trazer hipóteses

    adicionais.

    INELEGIBILIDADE RELATIVA: ROL EXEMPLIFICATIVO/NUMERUS APERTUS

    A) REELEIÇÃO

    B) DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

    C)REFLEXA

    ----§9 ART 14- LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE(RELATIVA)...