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ID
3414061
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A Portaria n.º 2.446/2014 redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde. Entre os seus princípios, está a equidade, quando baseia as práticas e as ações de promoção de saúde na distribuição igualitária de oportunidades, considerando as especificidades dos indivíduos e dos grupos. À luz dessa Portaria, julgue o item.


Compete ao Ministério da Saúde estabelecer instrumentos e indicadores de gestão, planejamento, monitoramento e avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois é uma, de várias

    Competências comuns a todas as esferas de gestão do setor Saúde:

    Estabelecer instrumentos e indicadores de gestão, planejamento, monitoramento e avaliação.

    Fonte:Portaria n.º 2.446/2014

  • o pnps é mais geral

  • Comuns a todas as esferas de Gestão do Setor Saúde:

    Divulgar a PNPS, fortalecendo seus valores e princípios;

    Estabelecer parcerias articulação intersetorial e intrassetorial;

    Contribuir para a reorientação modelo de atenção à saúde, valores, princípios e diretrizes da PNPS;

    Fortalecer a participação e o controle social e as instâncias de gestão democrática e participativa; e

    Promover a alocação de recursos orçamentários e financeiros para a implementação da PNPS.

     

    Ministério da Saúde:

    Promover a articulação com estados e municípios de apoio à implantação e implementação da PNPS;

    Pactuar, na CIT, os temas prioritários e o financiamento da PNPS;

    Apoiar a implementação da PNPS de acordo com o perfil epidemiológico e as necessidade em saúde;

    Incorporar ações de promoção da Saúde aos Planos Plurianual e Nacional de Saúde; e

    Institucionalizar e manter em funcionamento o Comitê da PNPS.

  • Art. 11. Compete às esferas federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais do SUS:

    I - divulgar a PNPS, fortalecendo seus valores e princípios;

    II - estabelecer parcerias, promovendo a articulação intersetorial e intrassetorial;

    III - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde com base nos valores, princípios e diretrizes da PNPS;

    IV - fomentar normas e regulamentos para o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável em ambientes, comunidades, Municípios e territórios;

    V - fortalecer a participação e o controle social e as instâncias de gestão democrática e participativa, enquanto mecanismo de implementação da PNPS;

    VI - construir mecanismos de identificação das potencialidades e das vulnerabilidades para subsidiar o fortalecimento da equidade;

    VII - definir prioridades, objetivos, estratégias e metas nas instâncias colegiadas e intergestores para implementação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde;

    VIII - estabelecer instrumentos e indicadores de gestão, planejamento, monitoramento e avaliação;

    IX - promover a alocação de recursos orçamentários e financeiros para a implementação da PNPS;

    X - promover o intercâmbio de experiências e o desenvolvimento de estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados para a promoção da saúde;

    XI - desenvolver estratégias e mecanismos organizacionais de qualificação e valorização da força de trabalho da saúde, estimulando processos de formação e educação permanente voltados para a efetivação da PNPS;

    XII - estimular as iniciativas e ações de promoção de saúde, bem como a produção de dados e divulgação de informações;

    XIII - incluir a promoção da saúde nos Planos de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde em conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão do SUS, para implementação da PNPS, considerando as especificidades locorregionais;

    XIV - articular a inserção das ações voltadas à promoção da saúde nos sistemas de informação do SUS e outros; e

    XV - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais, incluindo o setor privado e sociedade civil, para o fortalecimento da promoção da saúde no país.