Comuns a todas as esferas de Gestão do Setor Saúde:
Divulgar a PNPS, fortalecendo seus valores e princípios;
Estabelecer parcerias articulação intersetorial e intrassetorial;
Contribuir para a reorientação modelo de atenção à saúde, valores, princípios e diretrizes da PNPS;
Fortalecer a participação e o controle social e as instâncias de gestão democrática e participativa; e
Promover a alocação de recursos orçamentários e financeiros para a implementação da PNPS.
Ministério da Saúde:
Promover a articulação com estados e municípios de apoio à implantação e implementação da PNPS;
Pactuar, na CIT, os temas prioritários e o financiamento da PNPS;
Apoiar a implementação da PNPS de acordo com o perfil epidemiológico e as necessidade em saúde;
Incorporar ações de promoção da Saúde aos Planos Plurianual e Nacional de Saúde; e
Institucionalizar e manter em funcionamento o Comitê da PNPS.
Art. 11. Compete às esferas federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais do SUS:
I - divulgar a PNPS, fortalecendo seus valores e princípios;
II - estabelecer parcerias, promovendo a articulação intersetorial e intrassetorial;
III - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde com base nos valores, princípios e diretrizes da PNPS;
IV - fomentar normas e regulamentos para o desenvolvimento seguro, saudável e sustentável em ambientes, comunidades, Municípios e territórios;
V - fortalecer a participação e o controle social e as instâncias de gestão democrática e participativa, enquanto mecanismo de implementação da PNPS;
VI - construir mecanismos de identificação das potencialidades e das vulnerabilidades para subsidiar o fortalecimento da equidade;
VII - definir prioridades, objetivos, estratégias e metas nas instâncias colegiadas e intergestores para implementação de programas, planos, projetos e ações de promoção da saúde;
VIII - estabelecer instrumentos e indicadores de gestão, planejamento, monitoramento e avaliação;
IX - promover a alocação de recursos orçamentários e financeiros para a implementação da PNPS;
X - promover o intercâmbio de experiências e o desenvolvimento de estudos e pesquisas que visem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados para a promoção da saúde;
XI - desenvolver estratégias e mecanismos organizacionais de qualificação e valorização da força de trabalho da saúde, estimulando processos de formação e educação permanente voltados para a efetivação da PNPS;
XII - estimular as iniciativas e ações de promoção de saúde, bem como a produção de dados e divulgação de informações;
XIII - incluir a promoção da saúde nos Planos de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde em conformidade com os instrumentos de planejamento e gestão do SUS, para implementação da PNPS, considerando as especificidades locorregionais;
XIV - articular a inserção das ações voltadas à promoção da saúde nos sistemas de informação do SUS e outros; e
XV - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais, incluindo o setor privado e sociedade civil, para o fortalecimento da promoção da saúde no país.