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ID
3414307
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O revestimento exteriorizador do ato administrativo normal é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. Esse requisito do ato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Forma

    Existem duas possíveis acepções para o elemento forma.

    Uma primeira, mais restrita, nos termos da qual a forma consiste na maneira pela qual o ato é exteriorizado. Seria o revestimento externo do ato.

    A segunda, mais ampla, abarca também todas as formalidades que integram o processo de formação do ato, incluindo sua própria publicação em meio oficial.

    Em regra, os atos administrativos devem adotar a forma escrita.

    Exceções: atos verbais (ordens de superior hierárquico a seus subordinados) e gestos, apitos, sinais luminosos e placas utilizados na ordenação do trânsito.

    fonte: resumos QC

  • GABARITO: C

    A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma. Quando a lei a estabelece, deve ser obedecida sempre, sob pena de, repita-se, nulidade.

  • Sem dúvida, ao se referir ao revestimento exterior do ato administrativo, que, em regra, se opera de forma escrita e, como exceção, por meio de ordens verbais, consiste na forma, em sua acepção restrita, como adverte a doutrina.

    Na linha do exposto, por exemplo, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)uma concepção restrita, que considera forma como a exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se exterioriza; nesse sentido, fala-se que o ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto, portaria, resolução etc.;"

    Logo, a opção correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GABARITO/C

    forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. 

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

  • Bruna Tamara, o elemento forma, via de regra, é sanável, ou seja, o vício contido nesse elemento é anulável (e não nulo como foi dito por você). O vício na forma só será nulo quando se tratar de forma essencial à produção do ato. E outra, até onde eu sei, a forma é sempre vinculada.

  • o   Gabarito: C.

    .

    o   Forma: a regra é que o ato administrativo será formal e escrito. Todavia, a Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo federal, prevê o Princípio do Informalismo, admitindo a existência de atos verbais ou por meio de sinais, a depender do contexto.

  • COFIFOMOOB - ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    CO- competência

    FI- finalidade

    FO- forma

    MO- motivo

    OB- objeto

  • FORMA: COMO SE DEU O ATO > ordens verbais e sinais convencionais

  • GABARITO (C)

               É o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato é, em princípio, formal e a forma exigida em lei é, em regra, escrita.

               Há alguns atos não escritos, como as ordens verbais do superior ao seu subordinado, gestos, apitos e sinalis luminosos no trânsito, cartazes e placas etc

               Em regra, a Forma é Vinculada.

  • importante:

    quando a questão citar exteriorização do ato, o modo de exteriorização estará relacionada ao requisito ou elemento forma.

    Sobre tal requisito:

    I) Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita.

    II) Forma é um elemento que pode ser submetido a convalidação/sanatória/terapêutica:

    desde que não seja essencial ao ato e não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (art.55, 9.784)

    III) Em regra se encaixando no conceito II) O ato é classificado como anulável.

    Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!

  • GABARITO LETRA C

    Bizu para não esquecer os ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação

    Competência, Finalidade, Forma, Objeto e Motivo

  • FORMA É O MODO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    PODENDO SER POR ESCRITO QUASE SEMPRE É POR ESCRITO

    OU

    NÃO ESCRITOS: ORDENS VERBAIS, GESTOS, APITOS E SINAIS LUMINOSOS NA CONDUÇÃO DO TRÂNSITO

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO/ MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO

  • FORMA é o meio pelo qual o ato

    se EXTERIORIZA de forma escrita.

  • Olha a Vunesp sendo bacana com a galaera!!

    Quando a questão falar em exteriorização podemos associar com elemento FORMA.

  • Questão comentada pelo profe! Boa! Creio que deveriam haver mais como esta.

  • - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo"

  • GABARITO C

    FORMA: ESCRITA [ REGRA ]

    FORMA: VERBAL / GESTOS [ EXCEÇÃO ]

  • Assertiva C

    Esse requisito do ato é denominado forma.

  • Forma

    é a maneira como o ato se manifesta de forma escrita

    execeções

    ** atos verbais

    ** sinais luminosos

    ** placa de trânsito

  • FORMA (vinculado) Como?

    Modo como o ato se exterioriza. Em regra, é escrito. Existe o “não escrito”, como no caso de ordens verbais. É assim que se possibilita o controle do ato. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Formalismo moderado, ou seja, formalidades estritamente essenciais. O vício de forma macula a legalidade do ato.  

    VÍCIOS DE FORMA (convalida, salvo se essencial)

    A lei estabelece determinada forma para o ato e a forma não é seguida. Admite-se a convalidação quando não for essencial, se for deve ser anulado. Os atos podem ser de forma: escrita, verbal, gestual, semafórica ou luminosa, pictórica ou simbólica, sonora e eletrônica.

  • Competência = para quem

    Finalidade = para que

    Forma = como

    Motivo = por que

    E o Objeto = é o que

    E o Objeto = é o que

    Prof. Tati Marcello CEISC

  • Forma

  • Forma - exteriorização do ato (em regra , escrita) ✔️

    Motivação - exteriorização do requisito Motivo. É a escrita propriamente dita do motivo que deu causa ao ato.

  • Forma: o ato administrativo é, em regra, formal e escrito.

  • C

    E um exemplo é a forma do ato de serviço do guarda de trânsito. a expressão do ato não é escrita, mas por apitos e gestos. Ele gesticula, apita e as pessoas têm que cumprir como qualquer outro ato administrativo devido aos seus 5 atributos.

  • Gab c! Forma!

    Elemento vinculado do ato.

    Pode ser de vários estilos:escrito, sinalizado, desenhado, placas, apito de transito.

    Um exemplo de forma é a multa de transito:

    A forma é escrita

    A motivação: é o texto explicando a multa