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Instrução Normativa n° 5/2017
CAPÍTULO V - DA GESTÃO DO CONTRATO
Seção I - Das Atividades de Gestão e Fiscalização da Execução dos Contratos
Art. 39. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:
I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;
(...)
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GABARITO: LETRA C
Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigoanterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pelafiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário,conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:
I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação dasatividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setoriale pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução
processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setorde contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectosque envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento,eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentreoutros;
II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivode avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sefor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo daprestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveismínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeitode pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalizaçãode que trata o inciso V deste artigo;
III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dosaspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos comregime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigaçõesprevidenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providênciastempestivas nos casos de inadimplemento;
IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execuçãodo contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestaçãodos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ouem unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamentoda execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário,com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, osrecursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada,quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dosaspectos qualitativos do objeto.
FONTE: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017
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A questão exige conhecimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2017. Vejamos:
Art. 40. O conjunto de atividades de que
trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos,
auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo
público usuário,conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:
I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo
público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual
e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos
para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a
prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento,eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre
outros;
II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a
execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a
quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão
compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho
estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o
resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V
deste artigo;
III - Fiscalização
Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da
execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato
nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços
ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades
desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução
contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário,com o objetivo de
aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e
os procedimentos utilizados pela contratada,quando for o caso, ou outro
fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: Letra C.