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ID
3414319
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa n° 5/2017, o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, representa o conjunto de atividades denominado

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa n° 5/2017

    CAPÍTULO V - DA GESTÃO DO CONTRATO

    Seção I - Das Atividades de Gestão e Fiscalização da Execução dos Contratos

    Art. 39. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

    Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:

    I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

    II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;

    (...)

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigoanterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pelafiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário,conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:

    I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação dasatividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setoriale pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução

    processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setorde contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectosque envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento,eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentreoutros;

    II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivode avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sefor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo daprestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveismínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeitode pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalizaçãode que trata o inciso V deste artigo;

    III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dosaspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos comregime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigaçõesprevidenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providênciastempestivas nos casos de inadimplemento;

    IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execuçãodo contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestaçãodos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ouem unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

    V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamentoda execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário,com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, osrecursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada,quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dosaspectos qualitativos do objeto.

    FONTE: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017

  • A questão exige conhecimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2017. Vejamos:


    Art. 40. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário,conforme o caso, de acordo com as seguintes disposições:

    I - Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento,eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre
    outros;

    II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;

    III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

    IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

    V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário,com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada,quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: Letra C.