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ID
3414409
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à jurisdição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário. ERRADO.

     

    Em alguns casos, pode-se, excepcionalmente, restringir o acesso à jurisdição enquanto não se esgotar a via administrativa. Ex.: ato administrativo em que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo impede MS, conforme art. 5º, I, da lei 12.016/2009:

     

    "Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução";

     

     

     b) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. CERTO

     

    A inevitabilidade consiste exatamente em não se poder fugir da jurisdição. Não há escolha em se sujeitar a ela. 

     

     c) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição. ERRADO.

     

    O conceito, na verdade, tratou do princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente investido na função de juiz.

     

     d) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência. ERRADO

     

     A jurisdição voluntária (também chamada de administrativa), na verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Só o que muda é que não há contenciosidade

     

     e) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais. ERRADO

     

    O juiz natural nada mais é do que a observância das regras de competência previamente estabelecidas. Pode-se criar varas especializadas, desde que antes da ocorrência do fato que se vai julgar (ex.: vara de família). O que não se permitem são os tribunais de exceção, criados após a ocorrência do fato.

  • A) Errada. O princípio da inafastabilidade da jurisdição não permite a imposição genérica de condições de acesso ao Judiciário. Todavia, nada impede que se criem condições para ações específicas. Por exemplo, é plenamente possível que, para que se admita o manejo específico da reclamação (mas não de outra ação), exija-se o esgotamento das vias administrativas, quando se tratar de ato ou omissão da Administração Pública (art. 7º, §1º, da Lei n. 11.417/2006).

    B) Gabarito. É verdade que a redação poderia ser mais detalhada, porque a expressão “integração obrigatória” dá margem a interpretações que admitem ressalvas: ao passo que o autor é integrado assim que dá início ao processo, o réu somente fará parte do processo com a citação – e esta, por vezes, não ocorre. Basta imaginar a sentença de improcedência liminar em face da qual o autor não tenha oferecido qualquer recurso. Haveria, nesse caso, sentença transitada em julgado e sem a integração processual do réu. De todo modo, apesar desta ressalva, a alternativa não está errada (e só comporta um “mas”): a inevitabilidade da jurisdição de fato guarda pertinência com a imposição do direito ao fato e com sujeição das partes. Diz, para Dinamarco, com os escopos jurídico e político do processo.

    C) Errada. O julgamento por autoridade competente se refere ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). A indelegabilidade guarda relação com a impossibilidade de se transferir a jurisdição, por ato voluntário e de escusa, a outro poder (aspecto externo) ou órgão do mesmo poder (aspecto interno).

    D) Errada. Há doutrina a dizer que se adjetivou a jurisdição de voluntária, no início, justamente sobre este entendimento: seria uma jurisdição facultativa. Todavia, há muito se entende que ela, na verdade, nada tem de facultatividade; é, sim, obrigatória. Basta ver a interdição ou o divórcio consensual quando haja filhos menores; são hipóteses de obrigatória chancela jurisdicional.  

    E) Errada.Cumpre observar que regras gerais, abstratas e impessoais não agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais, foros distritais e as regras de competência por prerrogativa de função são absolutamente admissíveis” (NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 9. ed. São Paulo: JusPodivm, 2017. p. 94).

  • Complementando: Sobre a assertiva "a", os exemplos mais conhecidos de obrigatoriedade do exaurimento da via administrativa/desportiva dizem respeito à justiça desportiva (art. 217, §1º, CF), necessidade de recusa administrativa ao acesso ou retificação da informação para que seja impetrado habeas data; e prévia negativa do pedido de benefício previdenciário ou omissão na análise por mais de 45 dias para propositura de ação previdenciária (excetuam-se os casos de teses notoriamente rejeitas pelo INSS).

    É a chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado.

  • Sobre a Letra B - CORRETA

    O princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal. A integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • Inevitabilidade=submissão à decisão do Estado-juiz.

  • Acredito que integração obrigatória refira-se a Hermenêutica (meios de integração da norma de forma que o ordenamento jurídico seja completo)

  • O Princípio da Inevitabilidade foi cobrado também na prova do TJ/PA pela CESPE, dois meses antes do TJ/MS

    A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio do(a)

    D - INEVITABILIDADE

  • Quanto ao princípio da inafastabilidade da jurisdição mencionado na alternativa A, creio que o examinador estava fazendo uma referência ao Tema Repetitivo nº 915 do Superior Tribunal de Justiça, que segue:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RECUSA DE CRÉDITO OCORREU EM RAZÃO DA FERRAMENTA DE SCORING, ALÉM DE PROVA DO REQUERIMENTO PERANTE A INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL E SUA NEGATIVA OU OMISSÃO. (...) 3. Nessa perspectiva, vem a jurisprudência exigindo, sob o aspecto da necessidade no interesse de agir, a imprescindibilidade de uma postura ativa do interessado em obter determinado direito (informação ou benefício), antes do ajuizamento da ação pretendida. 4. Destarte, para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "Em relação ao sistema credit scoring, o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema Scoring". 5. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. (Tema Repetitivo nº 915 - REsp nº 1304736 / RS. STJ - S2. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. DJe 30/03/2016/ RJTJRS vol. 300 p. 143 – grifo nosso)

    No mesmo sentido, na esfera da Justiça Federal, decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. (...) (RE nº 631240 / MG. STF - TP. Rel. Ministro Roberto Barroso. DJe 10/11/2014)

    Bons estudos! (:

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no art. 3º do Código de Processo Civil: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". É certo que a exigência de exaurimento da via administrativa como condição de ingresso ao Poder Judiciário viola este princípio, porém, esta regra não é absoluta, havendo algumas exceções previstas no próprio texto constitucional, como, por exemplo, no que se refere à Justiça Desportiva, senão vejamos: "Art. 217, §1º, CF.  O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da inevitabilidade da jurisdição indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes, motivo pelo qual, proposta uma ação em face de outrem, este fica sujeito à jurisdição, ainda que, tendo sido citado, à sua revelia. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente é o princípio do juiz natural e não o da indelegabilidade da jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os procedimentos de jurisdição voluntária correm no Poder Judiciário, obrigatoriamente. Sobre eles é exercida jurisdição. Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina: "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A criação de varas especializadas não viola o princípio do juiz natural, sendo este entendimento pacífico na jurisprudência e na doutrina. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • ALTERNATIVA B

    O princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal. A integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • Complementando as respostas :

    Letra A:O principio da inafastabilidade da jurisdição é excepcionada pela Constituição Federal em seu art. 217 § 1º, que prevê a necessidade de esgotamento das vias de solução da jurisdição Desportiva como condição de buscar a tutela jurisdicional. Fonte Manual de Direito Processual Civil, Daniel A. A.Neves.

    Letra B: Segundo consta do Manual de Direito Processual Civil, Daniel A.A. Neves - o Principio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos: o primeiro diz respeito a vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial e o segundo é a vinculação automática, que não depende de qualquer concordância do sujeito. Essa integração obrigatória à relação processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional.

    Letra D: A pesar do nome jurisdição voluntária, a doutrina entende que em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pois na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição. Fonte: Manual de Direito Processual Civil. Daniel A.A Neves.

  • A inevitabilidade da jurisdição não se resume tão somente a sujeição das partes ao decidido pelo Estado-Juiz, tendo também, um outro viés, ligada a ideia de integração obrigatória no processo. Portanto, verifica-se a sua incidência no início (com a citação) e ao final do processo (com a decisão). Não existe citação-convite. O réu ou o executado integra o processo de forma inevitável (não há escolha em não se sujeitar ao processo).

  • Em 08/06/20 às 21:01, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • B é a correta.

    Uma vez ajuizada demanda pela parte autora contra um sujeito que deva, legitimamente, ocupar o polo passivo, não pode este afastar por vontade própria a atuação do estado no exercício da função jurisdicional, de modo que, inevitavelmente, será chamado a compor a relação jurídico-processual e, querendo, defender-se na forma e prazo da lei.

  • Não viola o Principio do Juiz natural a criação de varas especializadas!

  • Complementando a assertiva A:

    A necessidade de prévio requerimento administrativo para ingressar com ação previdenciária não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de forma que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS, e este foi negado. Assim, o STF entende que " a concessão de benefícios previdenciários DEPENDE de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito, antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise" (STF. PLENÁRIO. RE 631240/MG, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, JULGADO EM 27/8/2014. INFO 756)

  • Em relação à letra "A", importante destacar também a jurisprudência do STF acerca da necessidade de demonstrar o interesse processual acerca de determinadas demandas que ensejam, não o esgotamento, mas uma provocação da via administrativa previamente ao ajuizamento da ação, mormente em questões previdenciárias, ação de exibição de documentos em discussão de contratos bancários, dentre outras, havendo, no próprio julgado, as exceções à essa prévia via administrativa.

  • Princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado.

    Princípio da inevitabilidade, a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição obrigatória às partes do processo.

    Princípio da inafastabilidade não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. 

    Princípio da identidade física do juiz: o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Princípio dispositivo: o início do processo depende sempre de iniciativa da parte, exceção:

    1. Princípio inquisitorial: permite ao juiz indagar questões de ordem pública.

    2. Princípio do impulso oficial: Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    Solução dos conflitos: Jurisdição + 4 equivalentes jurisdicionais:

     1 – Autotutela.

    2 – Autocomposição (conciliação, transação, submissão e renúncia).

    3 – Mediação.

    4 – Arbitragem.

  • Um exemplo da A: Habeas Data!

  • O princípio da inevitabilidade, tratando-se, a jurisdição, de emanação do próprio poder estatal, as partes hão de se submeter ao que for decidido pelo órgão jurisdicional, posicionando-se em verdadeira sujeição perante o Estado-Juiz. Assim, não podem as partes evitar os efeitos decorrentes da decisão estatal. A integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • Letra c - Errada. Trata-se do princípio do juiz natural.

    Questão similar - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/effadecb-57

  • "é defesa" = "é proibida"
  • LETRA A - INCORRETA

    =>   Há quatro hipóteses em que se exige o exaurimento ou, pelo menos, a utilização inicial da via administrativa, como condição para acesso ao Poder Judiciário, a saber:

    1)Justiça Desportiva

    2)Contrariedade a súmula vinculante

    3)Habeas Data

    4)Benefícios previdenciários.

    LETRA B - CORRETA

    Não confundir o princípio da Inevitabilidade com o da Inafastabilidade da jurisdição

    => Inevitabilidade :Vinculação das partes ao processo.

    =>Inafastabilidade : Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    LETRA C - INCORRETA

    => A questão traz a tona o princípio do Juiz Natural insculpido em dois incisos do art. 5º da Constituição: o LIII e o XXXVII, que enunciam: LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    => O Princípio da indelegabilidade da jurisdição estabelece que : o  juiz investido de suas funções jurisdicionais não poderá delegá-las a outrem e nem a outro órgão, bem como não poderá declinar de suas funções.

    LETRA D- INCORRETA

    => Apesar do nome "jurisdição voluntária"  uma das características das demandas deste procedimento é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham os efeitos do negócio jurídico que se pretende aperfeiçoar.

    LETRA E - INCORRETA

    => A expressão "É DEFESA" , significa é PROIBIDA, o que torna a assertiva incorreta , já que não viola o Principio do Juiz natural a criação de varas especializadas!

  • Continuando...

    D) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.

    Apesar do nome "jurisdição voluntária", a doutrina entende que, ao menos em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pelo contrário, o que se nota na maioria das demandas de jurisdição voluntária é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham o bem da vida pretendido. Na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição.

    E) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.

    Para o STJ, não viola o princípio do juiz natural a redistribuição de processos realizada em função da instalação de novas varas de igual competência, no estrito cumprimento da norma de regência e com a finalidade de nivelar por igual o acervo de feitos, especialmente nos processos que ainda estão na fase de inquérito.

    O entendimento foi confirmado pela ministra Laurita Vaz durante o julgamento do HC 102.193, que questionava a redistribuição de processos entre juízos com as mesmas competências materiais e que dividiam entre si uma única base territorial.

    Segundo a ministra, a redistribuição acontece dentro da estrita norma legal, com o objetivo de igualar os acervos dos juízos novos e dos já existentes, visando dar maior celeridade ao processo.

    "A redistribuição do feito decorrente da criação de nova vara não viola o princípio do juiz natural, uma vez que a garantia constitucional permite posteriores alterações da organização judiciária", afirmou.

    Também o STF – esclareceu a ministra – já se manifestou no sentido da inexistência de violação ao juiz natural pela redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, uma vez que o artigo 96 da Constituição assegura aos tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.

    Fonte: CERS e STJ.

  • Continuando....

    B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    O Princípio da Inevitabilidade da Jurisdição é analisado sobre dois aspectos distintos. Vejamos:

    a) Vinculação obrigatória: Citação – que significa que, se o sujeito for citado, ele está integrado à relação jurídica processual. A citação não é um convite, é, pois, uma ordem de integração ao processo que, independentemente da vontade daquele que está sendo citado, o integra à relação jurídica processual.

    b) Estado de sujeição: significa que os efeitos da jurisdição inevitavelmente vinculam as partes. Ou seja, as partes estão sujeitas aos efeitos jurisdicional.

    C) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.

    A assertiva "C" traz uma das vertentes fundamentais do Princípio do Juiz Natural, qual seja, a de que "ninguém será processado senão pela autoridade competente".

    Apenas para relembrar (ou aprender), o princípio do juiz natural tem origem no direito anglo-saxão construído inicialmente com base na ideia da vedação do tribunal de exceção. Posteriormente, por obra do direito norte-americano, acrescentou-se a exigência da regra de competência previamente estabelecida ao fato, fruto, provavelmente, do federalismo adotado por aquele país.

    O direito brasileiro adota tal princípio nessas duas vertentes fundamentais (art. 5º, LIII e XXXVII - CF).

    Com isso entendido, fica mais fácil (embora não exista questão fácil) encontrar o erro na assertiva. A propósito pelo Princípio da Indelegabilidade da Jurisdição, o Poder Judiciário não pode delegar suas funções para outros poderes (indelegabilidade externa), nem o órgão jurisdicional competente delegar atividade jurisdicional para outro órgão (indelegabilidade interna). Neste último caso, há exceções - num sentido vertical, é possível delegação de Tribunal a Juiz de 1º grau.

  • Gab. Letra B

    A) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.

    O Princípio da Inafastabilidade citado na letra "A" possui previsão expressa na CF. Vejamos: art. 5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Vamos analisar esse princípio sob duas visões (já na primeira visão, encontramos a razão que justifica o erro da assertiva). Vejamos:

    1ª) Visão tradicional.

    Se se achar que houve lesão ou ameaça a direito:

    I) Não precisa buscar solução administrativa antes do Poder Judiciário, salvo nas questões desportivas(art. 217, § 1º, CF).

    II) Se buscar a via administrativa, essa não precisa ser esgotada para se pleitear a demanda no Poder Judiciário (Súmula 89 do STJ – “a ação acidentária não precisa do exaurimento da via administrativa”) - salvo nos casos em que a lide é formada, justamente, pela decisão no âmbito administrativo (Ex. impetração de habeas data).

    2ª) Visão contemporânea/moderna.

    Jurisdição, trata-se do acesso à ordem jurídica justa/adequada. É a concretização da promessa constitucional do acesso à ordem jurídica. Essa concretização se dá por meio de quatro vigas mestras. Quais sejam: acesso ao processo; ampla participação; decisão com justiça e eficácia da decisão.

  • Juiz natural

    Diz respeito à impossibilidade de se escolher o juiz para o julgamento de determinada demanda; escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência.

    Inafastabilidade

    Tem dois aspectos: a relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos e o acesso à ordem jurídica justa, existindo concretamente por meio do oferecimento de um processo que tutele o interesse da parte.

    Inevitabilidade

    Diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, ou seja, não dependendo de concordância do sujeito ou mesmo de acordo entre as partes para se sujeitarem à decisão.

    Indelegabilidade

    O Poder Judiciário, tendo recebido da Constituição Federal a função jurisdicional, como regra, não poderá conferir tal função a outros Poderes ou outros órgãos que não pertencem a ele.

  • Na opção A acho que temos a maior lição da questão, no que refere-se a ações previdenciárias. STJ tinha turma que entendia que deveria haver prévio requerimento administrativo ao INSS para, apenas depois, o interessado se valer da esfera jurisdicional, o que de certa forma mitiga a inafastabilidade do controle jurisdicional, princípio expresso no art. 5º, XXXV da CRFB/88. Apesar dessa turma do STJ ter esse posicionamento, tal era minoria na corte.

    No entanto, o STF, no Recurso Extraordinário 631.240, resolveu de vez a questão sobre os benefícios previdenciários, na visão da corte é imperioso o prévio pedido administrativo para ajuizamento de ação previdenciária veiculando PEDIDO, e grifamos PEDIDO porque, a corte fez questão de ressaltar que, em se tratando de REVISÃO de benefício não há necessidade de prévio pedido na instância administrativa.

    Então, duplo cuidado, a necessidade de prévio pedido administrativo de benefício previdenciário é uma exceção ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional? Sim, na esteira do Recurso Extraordinário 631.240 (STF). Mas, o pedido de revisão não depende desse prévio pedido administrativo. Por isso fiz questão de salientar um duplo cuidado, porque alguns colegas citaram o exemplo de demandas previdenciárias indistintamente, sendo que as revisionais não dependem de prévio requerimento administrativo.

  • O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial, que deverão sujeitar-se às decisões jurisdicionais proferidas no bojo dessa relação.

  • Princípio da indeclinabilidade, a prestação jurisdicional não é discricionária e sim obrigatória para o Estado.

    Princípio da inevitabilidade, a jurisdição é atividade pública que cria um estado de sujeição obrigatória às partes do processo.

    Princípio da inafastabilidade não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Princípio da investidura significa que a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz. 

    Princípio da identidade física do juiz: o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Princípio dispositivo: o início do processo depende sempre de iniciativa da parte, exceção:

    1. Princípio inquisitorial: permite ao juiz indagar questões de ordem pública.

    2. Princípio do impulso oficial: Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    Solução dos conflitos: Jurisdição + 4 equivalentes jurisdicionais:

    1 – Autotutela.

    2 – Autocomposição (conciliação, transação, submissão e renúncia).

    3 – Mediação.

    4 – Arbitragem.

  • No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

  • A respeito da jurisdição voluntária, conquanto haja forte corrente doutrinária sustentando que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados, parece-nos que não se lhe pode negar essa condição, porque o juiz não se limita a integrar negócio jurídico privado dos envolvidos, mas interfere para sanar uma questão conflituosa. Assim, aos que querem separar-se ou interditar um parente vivem um conflito, a solução dessa situação conflituosa exige a intervenção do judiciário. 

  • Gabarito: B.

    INEVITABILIDADE - diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos do processo judicial de maneira automática, não dependendo de qualquer manifestação da vontade.

  • Com relação à letra A, em complemento aos comentários, também é uma causa de exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição a norma descrita no artigo 217, § 1º da CF, a qual obriga o esgotamento das instâncias desportivas para que o interessado possa ir ao Judiciário.

  • PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE APLICADO EM DOIS MOMENTOS:

    1- VINCULAÇÃO OBRIGATORIA DOS SUJEITOS AO PROCESSO JUDICIAL

    2-SUPORTAR OS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL

    LETRA B

  • Breve complemento:

    Inafastabilidade: Nem uma alegação a lesão ou ameaça a direito poderá ser afastada de apreciação jurisdicional.

    Indelegabilidade: O poder de decidir não pode ser transferido para outro julgador.

    Indeclinabilidade: O juiz não pode se eximir de decidir, ainda que haja lacuna na Lei.

    Inevitabilidade: A decisão deve ser cumprida pela parte derrotada. Torna- -se lei entre as partes da demanda.

    Territorialidade: O órgão julgador exerce poder jurisdicional nos limites da sua área de atuação.

    Juiz natural: Ninguém será processado senão pela autoridade competente, sendo proibido juízo ou tribunal de exceção.  

    FONTE: Diálogos sobre o CPC- Mozart Borba.

  • A exceção ao princípio da inasfatabilidade da jurisdição em relação aos benefícios previdenciários não se refere apaneas ao pedido administrativo junto ao INSS, mas à DECISÃO DENEGATÓRIA proferida pela referida autarquia OU a não manifestação dentro do prazo de 30 dias. Logo colega miguelito, não é o simples pedido administrativo que constitui condição ao acesso ao Poder Judiciário.

  • 3/9/21-acertei.

    • A) E. ex.: justiça desportiva
    • D) ATENÇÃO! CUIDADO! Pode achar q pq a jurisdição é voluntária que não tem obrigatoriedade. Vejamos:

    7.1. Características da Jurisdição Voluntária.

    7.1.1. Obrigatoriedade

    A doutrina entende que, ao menos em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pelo contrário, o que se nota na maioria das demandas de jurisdição voluntária é a obrigatoriedade, exigindo-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham o bem da vida pretendido. Na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações constitutivas necessárias, nas quais, existe uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição.

    Fonte: EBEJI.

    • E) Obs.: defeso = proibido. ATENÇÃO!
  • RESPOSTA "C" a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    INAFASTABILIDADE: nenhuma alegação a lesão ou ameaça a direito poderá ser afastada de apreciação jurisdicional.

    INDELEGABILIDADE: O poder de decidir não pode ser transferido para outro julgador.

    INDECLINABILIDADE: O juiz não pode se eximir de decidir, ainda que haja lacuna na Lei.

    INEVITABILIDADE: A decisão judicial deve ser cumprida pelas partes. Tornando-se lei entre as partes da demanda.

    TERRITORIALIDADE: O órgão julgador exerce poder jurisdicional nos limites da sua área de atuação

    JUIZ NATURAL: Ninguém será processado senão pela autoridade competente, sendo proibido juízo ou tribunal de exceção.

  • Você errou! Em 24/09/21 às 19:55, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 19/08/21 às 22:36, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 07/08/20 às 11:59, você respondeu a opção D.

  • Questão que você pode acertar sem saber (quase) nada.

    Dica: em 90% das vezes, questão de concurso não combina com "sempre", "nunca", "jamais, "se e somente se", "não há nenhuma hipótese".

    a) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.

    b) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

    c) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.

    d) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.

    e) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.

    Pra saber que a "c" está errada, basta entender delegar ou não a jurisdição não tem nada a ver com o princípio de que "ninguém será processado senão pela autoridade competente"... Esse princípio é o do juiz natural...

  • A) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário. ERRADA. Exceções: Justiça Desportiva (art. 217, CF); e ações previdenciárias contra o INSS que exigem requerimento prévio administrativo, salvo quando for notório o indeferimento do INSS, ex.: quando não existe documentação, porque o INSS não ouve testemunhas (conforme entendimento do STF). Lembrando que na visão de Kazuo Watanabe o Acesso à Justiça vai além, envolvendo o acesso à ordem jurídica “justa”, que implica (1) facilitação do acesso (gratuidade para quem não pode pagar, assistência da Defensoria Pública ou assistência jurídica gratuita, Juizado Especial que não requer advogado e ações coletivas que resolvem problemas até de pessoas que não poderiam procurar a Justiça); (2) duração razoável do processo, mais célere possível sem atropelar as garantias; (3) decisão de mérito justa, que não se limita a "matar" o processo mas resolve o problema justamente (envolve também o princípio da primazia do mérito); (4) efetividade (Só decidir bem não resolve, é preciso implementar o que foi decidido. Pode pressupor concessão de liminares cautelares/antecipatórias e tutela específica = entregar ao vencedor o direito que lhe foi reconhecido).

     

    B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. CERTA. Como poder, impõe-se de forma imperativa, independente da concordância das partes. Exceção: Convenção de Arbitragem evita a jurisdição se como réu você alegá-la em preliminar na contestação.

     

    C) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição. ERRADA. Esse é o princípio do Juiz Natural. Indelegabilidade = Um juiz não pode delegar suas funções a outro juiz. Exceções: Cartas de ordem muitas vezes contêm delegação de funções instrutórias. STF pode delegar execução dos seus julgados aos órgãos de 1º grau.

     

    D) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência. ERRADA. Apesar de não haver lide (conflito), há situação de interesse comum ou individual que só se aperfeiçoa com a atuação judicial. Ex.: divórcio consensual com filhos menores.

     

    E) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais. ERRADA. Pode-se criar varas especializadas, especialmente antes da ocorrência do fato que se vai julgar (Ex.: Varas de Família, de Falências etc...). O que não se permitem são os tribunais de exceção, criados após a ocorrência do fato.

     

  • Proc civil fcc magis

    (A) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário. INCORRETO

    Segundo o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõem o artigo 5º. XXXV, da Constituição (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) e o artigo 3º do NCPC (Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.

    Em regra, também NÃO é necessário se esgotar as vias administrativas para se buscar a solução no Judiciário.

    Exceção a esta regra é o Habeas Data (art. 8º, Parágrafo único, da Lei 9.507/97) e a Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CRFB), que tem como condição de o esgotamento das vias administrativas.

    (B) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. INCORRETO

    O princípio da inevitabilidade é aplicado em 2 momentos distintos:

    O 1° diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependentes da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão, como ocorria no direito romano (“litiscontestatio”).

    Essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.

    (Mege)

  • Proc civil fcc magis

    (C) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição. INCORRETO

    Pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, CRFB), “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência.

    Por sua vez, o princípio da indelegabilidade decorre do princípio da indeclinabilidade. De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural

    (D) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência. INCORRETO

    “Diz-se que a jurisdição voluntária é aquela em que não existe conflito, porque não há efetivamente uma negação ao direito de uma das partes; nesses casos, existe apenas a necessidade de uma decisão homologatória. Exemplo: o procedimento de interdição”. Vê-se, portanto, que é necessária a intervenção do Poder Judiciário.

    (Mege)

  • Proc civil fcc magis

    (E) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais. INCORRETO

    Pelo princípio do juiz natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de 2 formas distintas.

    A 1° delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. Cumpre observar que regras gerais, abstratas e impessoais não agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais, foros distritais e as regras de competência por prerrogativa da função são absolutamente admissíveis.

    Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que “NÃO ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria (AgInt no AREsp 1460905/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 05/11/2019)”.

    Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF. Significa que NÃO se poderá criar um juízo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los, sendo que à época em que tais fatos ocorreram já existia um órgão jurisdicional competente para o exercício de tal.

    (Mege)

  • LETRA B

    Princípio da Jurisdição: Inevitabilidade

    - vinculação obrigatória;

    - estado de sujeição: os efeitos da jurisdição sempre atingem as partes...

  • inevitabilidade difere de inafastabilidade. Consagra uma noção de submissão.