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ID
3414442
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Laura compareceu a uma loja de departamentos, onde comprou um aparelho de som, que seria entregue na sua casa no prazo de dez dias. Ao chegar em casa, pesquisou o preço do produto na internet, vindo então a descobrir que o mesmo aparelho de som estava em promoção numa outra loja, sendo anunciado pela metade do preço que pagou. Então, no mesmo dia, voltou à loja onde havia feito a compra, pleiteando o desfazimento do negócio e a restituição integral do preço. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Laura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

     

    Vejam que ela comprou o produto no próprio estabelecimento comercial, de sorte que não possui o direito de arrependimento. Este direito só assiste a quem comprou fora do estabelecimento comercial.

     

     

  • GABARITO: LETRA E

    A questão trata do chamado prazo de reflexão, que tem por objetivo assegurar que o consumidor possa realizar uma compra de forma consciente e não movido pelo impulso. Assim, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio pelo prazo de sete dias, a conta do recebimento do do produto ou serviço ou, então, da assinatura do contrato.

    A contrário senso, tal direito não se estende àquele que, como Laura, adquiriu o produto após se dirigir ao estabelecimento comercial.

  • A resolução da questão demanda conhecimento do direito de reflexão ou de arrependimento previsto no art. 49 do CDC. Para exercício desse direito (no prazo de 07 dias a contar do ato de fornecimento do produto), há um pressuposto inafastável: que a contratação de fornecimento tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou pela internet.

    Como Laura comprou o aparelho de som de preço mais elevado após ter comparecido a uma loja de departamentos, não tem direito à devolução imotivada do produto.

    Correta, assim, apenas a alternativa E.

    FONTE: MEGE

  • Diferente seria caso a compra tivesse sido por telefone ou internet

    Abraços

  • Se o Lúcio pegar corona, ele passa pra todo mundo aqui, pelos abraços!

    acenos de mão a distância.

  • Numa leitura corrida passei pelo detalhe que Laura COMPARECEU na loja.

    Compra presencial = SEM direito de arrependimento.

  • A) FALSO. O “direito de arrependimento”, também chamado de “desistência imotivada”, só é garantido pelo CDC no caso de compras feitas à distância (por telefone, a domicílio, etc.). Art. 49, caput.

    B) FALSO. Pelo mesmo motivo do item anterior.

    C) FALSO. Simplesmente não existe essa regra. É até possível que um produto vendido pelo dobro do preço represente uma prática abusiva (nos termos do art. 39, incisos V e X, do CDC). Mas pense: será mesmo que o produto mais caro está sendo vendido pelo dobro? Será que não é o produto mais barato que está sendo vendido pela metade? Enfim... A diferença de preços, por si só, não prova, por si só, a ocorrência de uma prática abusiva.

    D) FALSO. Outra solução que não tem nada a ver com a previsão legal.

    E) VERDADEIRO. Art. 49 do CDC.

  • Dicas do Dizer o Direito a respeito do direito de arrependimento:

    Se o consumidor comprar algum produto ou serviço por telefone, pela TV ou internet e, quando for usar, perceber que não gostou, ele tem direito de devolver, recebendo de volta o que pagou?

    SIM. Trata-se do chamado “direito de arrependimento”, que está previsto no art. 49 do CDC:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Em quais situações ocorre o “direito de arrependimento”?

    O consumidor tem direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. É o caso, por exemplo, do consumidor que compra o produto pela internet, por telefone ou, então, quando o vendedor vai até a casa da pessoa levando um catálogo para que o comprador escolha o artigo desejado.

    Importante reafirmar que esse direito somente existe no caso de aquisição do produto ou serviço fora do estabelecimento comercial. Ressalte-se que algumas lojas físicas até oferecem essa comodidade aos seus clientes (a possibilidade de trocar peças de roupa, p. ex., quando não agradam o destinatário de um presente). Isso, contudo, é uma mera liberalidade do fornecedor, não havendo uma previsão legal obrigando a loja a adotar essa prática caso o bem tenha sido adquirido dentro do estabelecimento comercial.

    Existe um prazo máximo para que o consumidor possa exercer esse direito?

    SIM. O consumidor poderá desistir do negócio em um prazo de até 7 dias, que são contados:

    • da assinatura do contrato; ou

    • do ato de recebimento do produto ou serviço

    Obs: esse período de 7 dias é chamado de “prazo de reflexão”.

    Por que o legislador previu esse direito de arrependimento?

    Quando o consumidor adquire o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, ele fica ainda mais vulnerável na relação instituída com o fornecedor (GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor. 5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2011, p. 207). Isso porque se o consumidor está dentro do estabelecimento, ele pode verificar com maior riqueza de detalhes as características do produto ou serviço (tamanho, largura, cores, condições etc.), comparando com outros de marcas e modelos diferentes. Já quando está fora do estabelecimento, esse exame fica mais dificultado, de forma que acaba adquirindo o bem confiando nas informações dadas pelo fornecedor. Se essas não se confirmam (ainda que em uma visão subjetiva do adquirente), nada mais justo que ele possa se arrepender do negócio.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A questão trata de práticas comerciais.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    A) tem direito ao desfazimento do negócio, pois o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da sua celebração. 


    Não tem direito ao desfazimento do negócio, pois foi realizado dentro do estabelecimento comercial, e o mero arrependimento não é causa de desfazimento do contrato.

    Incorreta letra “A”.

    B) tem direito ao desfazimento do negócio, pois o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data do recebimento do produto. 


    Não tem direito ao desfazimento do negócio, pois realizou o contrato dentro do estabelecimento comercial, e o mero arrependimento não é causa de desfazimento do contrato.

    Incorreta letra “B”.

    C) tem direito ao desfazimento do negócio, pois se reputa prática abusiva a venda de produto por preço igual ou superior ao dobro do praticado por concorrente.  


    Não tem direito ao desfazimento do negócio, pois realizou o contrato dentro do estabelecimento comercial, e o mero arrependimento não é causa de desfazimento do contrato.

    Incorreta letra “C”.


    D) tem direito ao desfazimento do negócio, mas somente se provar ter adquirido o produto anunciado pelo outro fornecedor. 


    Não tem direito ao desfazimento do negócio, pois realizou o contrato dentro do estabelecimento comercial, e o mero arrependimento não é causa de desfazimento do contrato.

    Incorreta letra “D”.


    E) não tem direito ao desfazimento do negócio por mero arrependimento. 

    Não tem direito ao desfazimento do negócio por mero arrependimento. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • direito de reflexão ou de arrependimento

    Art. 49. CDC: Se a compra for realizada fora do estabelecimento comercial pela internet, telefone...

    7 dias da assinatura ou do recebimento.

  • ALTERNATIVA E

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • consumidor tem direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial. É o caso, por exemplo, do consumidor que compra o produto pela internet, por telefone ou, então, quando o vendedor vai até a casa da pessoa levando um catálogo para que o comprador escolha o artigo desejado.

    Importante reafirmar que esse direito somente existe no caso de aquisição do produto ou serviço fora do estabelecimento comercial. Ressalte-se que algumas lojas físicas até oferecem essa comodidade aos seus clientes (a possibilidade de trocar peças de roupa, p. ex., quando não agradam o destinatário de um presente). Isso, contudo, é uma mera liberalidade do fornecedor, não havendo uma previsão legal obrigando a loja a adotar essa prática caso o bem tenha sido adquirido dentro do estabelecimento comercial.

    Existe um prazo máximo para que o consumidor possa exercer esse direito?

    SIM. O consumidor poderá desistir do negócio em um prazo de até 7 dias, que são contados:

    • da assinatura do contrato; ou

    • do ato de recebimento do produto ou serviço

    Obs: esse período de 7 dias é chamado de “prazo de reflexão”.

    Por que o legislador previu esse direito de arrependimento?

    Quando o consumidor adquire o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, ele fica ainda mais vulnerável na relação instituída com o fornecedor (GARCIA, Leonardo. Direito do Consumidor. 5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2011, p. 207). Isso porque se o consumidor está dentro do estabelecimento, ele pode verificar com maior riqueza de detalhes as características do produto ou serviço (tamanho, largura, cores, condições etc.), comparando com outros de marcas e modelos diferentes. Já quando está fora do estabelecimento, esse exame fica mais dificultado, de forma que acaba adquirindo o bem confiando nas informações dadas pelo fornecedor. Se essas não se confirmam (ainda que em uma visão subjetiva do adquirente), nada mais justo que ele possa se arrepender do negócio.

    Fonte: Dizer o Direito

  • O direito de arrependimento ocorre quando há compras realizadas à distância, seja por telefone, internet. Ex vi art. 49 e seu páragrafo único,do CDC:

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados

  • ACORDO HOMOLOGADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO - MERO ARREPENDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA ANULAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA O acordo devidamente homologado não pode ser anulado pelo mero arrependimento do recorrente.

    (TJ-MG - AC: 10540110030892001 MG, Relator: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Data de Julgamento: 26/11/2013, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/12/2013)

  • Vacilou, Laura.

  • Razão de ser o prazo de reflexão: O sistema de vendas externas, mormente pela TV, Internet e telemarketing, é altamente agressivo, atinge o consumidor em casa, no momento em que ele está mais vulnerável, criando-lhe necessidade artificial sobre algo de que não precisa, tanto assim que não saiu de casa para procurá-lo. Essa é a principal razão do direito de arrependimento do consumidor. Conce-der-lhe uma oportunidade de refletir calmamente sobre a compra que fez premido pelas técnicas agressivas de vendas fora do estabelecimento comercial. 

    (fonte:Sérgio Cavalieri Filho)

  • → Parte da doutrina e jurisprudência de alguns tribunais admite o exercício do arrependimento mesmo que a contratação tenha ocorrido no estabelecimento. Isso ocorreria em dois casos:

    ~> Quando o fornecedor fizer uso de alguma técnica agressiva de marketing; ex. promoção relâmpago; oferta de prêmios.

    ~> Quando o produto não constar de mostruário (ex.: vai comprar um sofá na loja, mas olha somente no catálogo, pois o modelo não está no mostruário).

    Cuidado! Passagem aérea: a ANAC regula que o direito de arrependimento só pode ser exercido em 24 horas e com antecedência de 7 dias da viagem.

  • NOVIDADELEGISLATIVA, LEI14.010 -> COVID-19

    CAPÍTULO V

    DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

    Art. 8º - Até 30 de outubro de 2020, fica SUSPENSA a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

  • ALTERNATIVA E. (não tem direito ao desfazimento do negócio por mero arrependimento).

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    No caso da questão Laura comprou o aparelho de som na loja, e não fora do estabelecimento comercial, portanto não tem direito.

  • DA PROTEÇÃO CONTRATUAL 

    46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo VINCULAM o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    49. O consumidor pode desistir do contrato, no PRAZO DE 7 DIAS a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações 

  • Como dizia um professor da EMERJ: todos têm direito a fazer um péssimo negócio.

  • CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato (direito de arrependimento), no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • Uma questão dessas não cai na minha prova

  • O direito de arrependimento só pode ser exercido quando o produto ou o serviço for adquirido fora do estabelecimento comercial.