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Todas as respostas estão no artigo 54 do CDC. Vejamos:
a) não permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas. ERRADA.
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
b) perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor. ERRADA.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
c) admite cláusula resolutória. CORRETA
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
d) deve ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte, desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. ERRADA
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
e) não admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor. ERRADA
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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GABARITO LETRA C
SEÇÃO III
Dos Contratos de Adesão
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. (alternativa B incorreta)
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior. (alternativa C correta)
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (alternativa D incorreta)
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. (alternativas A e E incorretas).
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Conceito – art. 54 do CDC – Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Assim, esse contrato é aquele imposto por um órgão, seja ele público ou privado, geralmente o detentor do domínio ou poderio contratual.
É falsa, pois, a alternativa A.
Inserção de cláusulas discutidas no contrato de adesão – art. 54, § 1°, do CDC – A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Incorreta a alternativa B.
Admissão da cláusula resolutória – art. 54, § 2°, do CDC – Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Admite-se, pois, uma condição resolutiva expressa, desde que esta não traga uma desvantagem excessiva ao consumidor.
Correta assertiva C.
Redação do contrato – art. 54, § 3o, do CDC – Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze (12), de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Errada a alternativa D , pois há estipulação de tamanho mínimo da fonte.
Destaque das cláusulas limitativas – art. 54, § 4°, do CDC – As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Incorreta E.
Assim, alternativa C.
FONTE:MEGE
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Repare que no CDC não é necessário que a cláusula contratualseja ambígua para que se busque a interpretação mais favorável aoconsumidor. Regra vale para qualquercontrato de consumo e não só para contratos de adesão.
Repare que há duas espécies de contrato de adesão, quaissejam: a) contratos com cláusulas estabelecidas pela AdministraçãoPública; b) contratos estabelecidos unilateralmente pelofornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Contrato de Adesão e art. 423 do CC: in dubio pro aderente, interpretando em desfavor do estipulante (interpretativo contra stiplutatorem).
Contrato de adesão: resta ao aderente duas oções, ou seja, aceitar ou não o conteúdo do negócio (tak-it-or-leave-it).
É abusiva a exclusão do seguro de acidentes pessoais em contrato de adesão para as hipóteses de intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.
Abraços
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A) FALSO. Permite sim. Na verdade, é assim mesmo que funciona: retira-se do consumidor o direito de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo das cláusulas contratuais. É isso que, exatamente, significa um contrato de adesão. Art. 54, caput, do CDC.
B) FALSO. Colocar uma cláusula ou outra não impede o contrato de ser de adesão. Ex.: uma mera cláusula dispondo que o consumidor só pagará a primeira parcela “depois do dia 5”. Art. 54, § 1º.
C) VERDADEIRO. Art. 54, § 2º. Se a cláusula resolutória for alternativa e de escolha do consumidor, é admissível sim. “O que isso significa? Que ao consumidor é dado optar, na hipótese de inadimplemento do fornecedor, pela resolução contratual imediata (com a devolução dos valores pagos, compensada a vantagem experimentada pelo consumidor) ou pelo cumprimento da obrigação por parte do fornecedor” (in BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Manual de direito do consumidor: à luz da jurisprudência do STJ. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 524).
D) FALSO. O tamanho da fonte não pode ser menor que 12. Art. 54, § 3º.
E) FALSO. Admitem sim, nos termos do art. 54, § 4º.
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A questão trata do contrato de
adesão.
Código de
Defesa do Consumidor:
A) não
permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar
substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela
autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de
produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar
substancialmente seu conteúdo.
O
contrato de adesão permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou
modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas.
Incorreta
letra “A".
B) perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova,
resultante de discussão com o consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não
desfigura a natureza de adesão do contrato.
O
contrato de adesão não perde essa natureza mediante a inserção, no formulário,
de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor.
Incorreta
letra “B".
C) admite cláusula resolutória.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão
admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao
consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
O contrato de
adesão admite cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha
ao consumidor.
Correta letra
“C". Gabarito da questão.
D) deve
ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte,
desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo
consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os
contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze,
de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(Redação dada pela nº
11.785, de 2008)
O
contrato de adesão deve ser redigido em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não seja inferior ao corpo 12, de
modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Incorreta letra “D".
E) não
admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito
do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e
fácil compreensão.
O
contrato de adesão admite cláusulas que impliquem limitação de direito do
consumidor, desde quer redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil
compreensão.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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ALTERNATIVA C
art. 54, § 2°, do CDC – Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Admite-se, pois, uma condição resolutiva expressa, desde que esta não traga uma desvantagem excessiva ao consumidor.
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Redação da questão só perde para as cláusulas do contrato de adesão.
até rimou.
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CLÁUSULA RESOLUTIVA (Rescisória, Resolutória) é uma das formas de extinção dos contratos.
Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.
A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.
A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.
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Gabarito C) Art. 54, § 2º. Se a cláusula resolutória for alternativa e de escolha do consumidor, é admissível sim. “O que isso significa? Que ao consumidor é dado optar, na hipótese de inadimplemento do fornecedor, pela resolução contratual imediata (com a devolução dos valores pagos, compensada a vantagem experimentada pelo consumidor) ou pelo cumprimento da obrigação por parte do fornecedor” (in BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Manual de direito do consumidor: à luz da jurisprudência do STJ. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 524).
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CDC:
Dos Contratos de Adesão
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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DO CONTRATO DE ADESÃO
54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, SEM que o consumidor possa discutir ou MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE e seu conteúdo.
§ 1 A inserção de cláusula no formulário NÃO desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2 Nos contratos de adesão admite-se cláusula RESOLUTÓRIA, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao CORPO 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4 As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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OTIMA QUESTAO PARA REVISAR OS CONCEITOS
CDC, Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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Pessoal parece que dá ctrl c, ctrl v no comentário do outro.
Enfim. Redação péssima. Ficou parecendo que o contrato de adesão que não permite...
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATO DE ADESÃO
A) não permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas.
CDC, Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
B) perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
C) admite cláusula resolutória.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
D) deve ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte, desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
E) não admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
b) ERRADO: Art. 54, § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
c) CERTO: Art. 54, § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
d) ERRADO: Art. 54, § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
e) ERRADO: Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.