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ID
3414457
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão no artigo 54 do CDC. Vejamos:

     

     a) não permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas. ERRADA.

     

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

     

     b) perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor. ERRADA.

     

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

     

     c) admite cláusula resolutória. CORRETA

     

      § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

     

     d) deve ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte, desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. ERRADA

     

     § 3Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

     

     e) não admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor. ERRADA

     

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    SEÇÃO III
    Dos Contratos de Adesão

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. (alternativa B incorreta)

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior. (alternativa C correta)

    § 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (alternativa D incorreta)

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. (alternativas A e E incorretas).

     

     

  • Conceito – art. 54 do CDC – Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Assim, esse contrato é aquele imposto por um órgão, seja ele público ou privado, geralmente o detentor do domínio ou poderio contratual.

    É falsa, pois, a alternativa A.

    Inserção de cláusulas discutidas no contrato de adesão – art. 54, § 1°, do CDC – A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Incorreta a alternativa B.

    Admissão da cláusula resolutória – art. 54, § 2°, do CDC – Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Admite-se, pois, uma condição resolutiva expressa, desde que esta não traga uma desvantagem excessiva ao consumidor.

    Correta assertiva C.

    Redação do contrato – art. 54, § 3o, do CDC – Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze (12), de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Errada a alternativa D , pois há estipulação de tamanho mínimo da fonte.

    Destaque das cláusulas limitativas – art. 54, § 4°, do CDC – As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Incorreta E.

    Assim, alternativa C.

    FONTE:MEGE

  • Repare que no CDC não é necessário que a cláusula contratualseja ambígua para que se busque a interpretação mais favorável aoconsumidor. Regra vale para qualquercontrato de consumo e não só para contratos de adesão.

    Repare que há duas espécies de contrato de adesão, quaissejam: a) contratos com cláusulas estabelecidas pela AdministraçãoPública; b) contratos estabelecidos unilateralmente pelofornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Contrato de Adesão e art. 423 do CC: in dubio pro aderente, interpretando em desfavor do estipulante (interpretativo contra stiplutatorem).

    Contrato de adesão: resta ao aderente duas oções, ou seja, aceitar ou não o conteúdo do negócio (tak-it-or-leave-it).

    É abusiva a exclusão do seguro de acidentes pessoais em contrato de adesão para as hipóteses de intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.

    Abraços

  • A) FALSO. Permite sim. Na verdade, é assim mesmo que funciona: retira-se do consumidor o direito de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo das cláusulas contratuais. É isso que, exatamente, significa um contrato de adesão. Art. 54, caput, do CDC.

    B) FALSO. Colocar uma cláusula ou outra não impede o contrato de ser de adesão. Ex.: uma mera cláusula dispondo que o consumidor só pagará a primeira parcela “depois do dia 5”. Art. 54, § 1º.

    C) VERDADEIRO. Art. 54, § 2º. Se a cláusula resolutória for alternativa e de escolha do consumidor, é admissível sim. “O que isso significa? Que ao consumidor é dado optar, na hipótese de inadimplemento do fornecedor, pela resolução contratual imediata (com a devolução dos valores pagos, compensada a vantagem experimentada pelo consumidor) ou pelo cumprimento da obrigação por parte do fornecedor (in BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Manual de direito do consumidor: à luz da jurisprudência do STJ. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 524).

    D) FALSO. O tamanho da fonte não pode ser menor que 12. Art. 54, § 3º.

    E) FALSO. Admitem sim, nos termos do art. 54, § 4º.

  • A questão trata do contrato de adesão.

    Código de Defesa do Consumidor:

    A) não permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    O contrato de adesão permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas. 

    Incorreta letra “A".

     
    B) perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    O contrato de adesão não perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor. 

    Incorreta letra “B".

        
    C) admite cláusula resolutória. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    O contrato de adesão admite cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) deve ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte, desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    O contrato de adesão deve ser redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não seja inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

    Incorreta letra “D".

    E) não admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    O contrato de adesão admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor, desde quer redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • ALTERNATIVA C

    art. 54, § 2°, do CDC – Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Admite-se, pois, uma condição resolutiva expressa, desde que esta não traga uma desvantagem excessiva ao consumidor.

  • Redação da questão só perde para as cláusulas do contrato de adesão.

    até rimou.

  • CLÁUSULA RESOLUTIVA (Rescisória, Resolutória) é uma das formas de extinção dos contratos.

    Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.

    A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.

    A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.

  • Gabarito C) Art. 54, § 2º. Se a cláusula resolutória for alternativa e de escolha do consumidor, é admissível sim. “O que isso significa? Que ao consumidor é dado optar, na hipótese de inadimplemento do fornecedor, pela resolução contratual imediata (com a devolução dos valores pagos, compensada a vantagem experimentada pelo consumidor) ou pelo cumprimento da obrigação por parte do fornecedor (in BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Manual de direito do consumidor: à luz da jurisprudência do STJ. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 524).

  • CDC:

    Dos Contratos de Adesão

           Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

           § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • DO CONTRATO DE ADESÃO

    54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, SEM que o consumidor possa discutir ou MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE e seu conteúdo.

    § 1 A inserção de cláusula no formulário NÃO desfigura a natureza de adesão do contrato.

    § 2 Nos contratos de adesão admite-se cláusula RESOLUTÓRIA, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior. 

    § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao CORPO 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    § 4 As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • OTIMA QUESTAO PARA REVISAR OS CONCEITOS

    CDC, Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

          § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • Pessoal parece que dá ctrl c, ctrl v no comentário do outro.

    Enfim. Redação péssima. Ficou parecendo que o contrato de adesão que não permite...

  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATO DE ADESÃO

    A) não permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas.

    CDC, Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo

    B) perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor.

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    C) admite cláusula resolutória.

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    D) deve ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte, desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    E) não admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor.

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    b) ERRADO: Art. 54, § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    c) CERTO: Art. 54, § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    d) ERRADO: Art. 54, § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    e) ERRADO: Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.