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ID
3414466
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos expressos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de uma idade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    DECRETO 99.170/90 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    ARTIGO 40

    3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

  • Assertiva A

    o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

  • Não é a declaração universal dos direitos da criança, mas a Convenção sobre os direitos da criança: conflita, em parte, com o ECA, o que até agora impediu que se incorporasse ao direito brasileiro. Um dos conflitos é a idade; 12 ECA e 18 Convenção.

    Abraços

  • ALTERNATIVA A

    DECRETO 99.170/90 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    ARTIGO 40

    3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

  • ALTERNATIVA A

    DECRETO 99.170/90 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    ARTIGO 40

    3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

  • Acrescentando:

    Não há qualquer disposição sobre as demais alternativas na referida Convenção. ;]

  • Sobre o assunto..

    Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

    a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;

    b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;

    c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente artigo.

  • Galera, o Decreto de promulgação é o nº 99.710 (não é 99.170).

  • A questão deve ser analisada à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e, assim, percebe-se que apenas a letra A contém uma afirmativa que condiz com o disposto neste tratado. De acordo com o art. 40.3, a, "os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular: a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais".
    As outras alternativas não possuem relação com os dispositivos convencionais.



    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
  • O tema já foi cobrado na prova da Magistratura do Piauí (TJPI), pela mesma banca, em 2015, vejamos:

     

    (TJPE-2015-FCC): A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, prevê que os Estados Partes buscarão definir em suas legislações nacionais uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais. BL: art. 40, 3, “a” da Convenção. (VERDADEIRA)

  • B) Artigo 20, 2. Os Estados Partes garantirão, de acordo com suas leis nacionais, cuidados alternativos para essas crianças.

    C) Artigo 23, 4. Os Estados Partes promoverão, com espírito de cooperação internacional, um intercâmbio adequado de informações nos campos da assistência médica preventiva e do tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação de informações a respeito dos métodos de reabilitação e dos serviços de ensino e formação profissional, bem como o acesso a essa informação, a fim de que os Estados Partes possam aprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experiência nesses campos. Nesse sentido, serão levadas especialmente em conta as necessidades dos países em desenvolvimento.

    D) ??? Acredito que a Convenção não trate sobre o tema.

    E) Artigo 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    OBS: Todos dispositivos retirados da Convenção sobre os Direitos da Criança.

  • ALTERNATIVA A

  • Dec. N 99.170 de 24.09.1990, art 40.3 “ Os Estados Partes devem buscar

    promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições

    especificamente aplicáveis a crianças, que alegadamente, teriam infringido a

    legislação penal ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de ter infringido a

    legislação penal, e em especial

    a.

    1. o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança
    2. não tem capacidade para infringir a legislação penal
  • DECRETO 99.170/90 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    ARTIGO 40

    3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

  • DIREITO INTERNACIONAL

    1)     Caso MARY ELLEN.1874

    2)     Convenção da organização internacional do trabalho (OIT),1919

    ·        Convenção 138/1973

    ·        Convenção 182/1999

    3)     Declaração de Genebra ou Carta da liga, 1924

    4)     Declaração Universal dos Direitos das Crianças, 1959

    5)     Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, 1989

    ·        Protocolo facultativo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantil-2002 (DECRETO n. 5007/04)

    ·        Protocolo facultativo sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados - 2002 (decreto n. 5.006/2004).

    ·        Protocolo facultativo das comunicações, denúncias ou petições individuais – 2011

    ·        Corte interamericana: Crianças e Adolescentes

    -Caso Mendoza y outros vs. Argentina

    -Caso Villagran Morales Vs. Guatemala

    6)     Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, 1980

    7)     Doutrina das nações unidas de proteção integra à infância

    ·        Regras mínimas da ONU: para proteção dos jovens privados de liberdade e para administração da justiça da infância e juventude: regras de Beijing (1985)

    ·        Normas de RIAD– diretrizes da onu para a prevenção da delinquência juvenil, 1990

    ·        Regras de TÓQUIO – regras mínimas para a proteção de jovens privados de liberdade, 1990

    8)     Convenção relativa à proteção de crianças e cooperação em matéria de adoção internacional

    9)     Resolução 20/2005 – conselho econômico e social da ONU (ECOSOC)

    10)  Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência

    11)  Diretrizes de cuidados alternativos à criança (2009)