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GABARITO LETRA E.
O acordo de cooperação é, nos termos do art. 2º, VIII-A, da Lei Federal nº 13.019/2014, o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”. Diferentemente dos termos de colaboração e de fomento, não envolve a transferência de recursos públicos financeiros.
Mege.
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Aplicação: Utilizados em parcerias para a realização de projetos sem transferência de recursos financeiros por parte da Administração Pública com as organizações da sociedade civil ? OSC, entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entidades privadas com fins lucrativos. Para celebrar Acordo de Cooperação há a necessidade de realização do chamamento público, que é o instrumento que viabilizará a seleção da proposta mais adequada para a parceria com o ICMBio, conforme critérios estabelecidos no citado instrumento. O chamamento poderá ser dispensado nas hipóteses previstas no art. 30 da Lei ou considerado inexigível conforme art. 31. Apenas nos casos de Acordo de Cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública não há a necessidade de chamamento público, mas sim manifestação oficial de interesse na parceria da Administração Pública que será parceira.
Abraços
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O acordo de cooperação, diferentemente dos outros dois instrumentos, não envolve transferência de recursos da ADM para o ente privado. Ele pode ser proposto, no mais, tanto pelo poder público quanto pela OSC.
O termo de colaboração e o termo de fomento, por outro lado, envolvem transferência de recursos da Adm para a OSC.
O que os distingue é a análise de quem propõe a transferência: no termo de fomento, quem propõe é a OSC; no termo de colaboração, é o poder público.
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Complementando a resposta dos demais colegas, segue a letra da lei n. 13.019 e a redação in litteris dos incisos desta lei que dispõem sobre o termo de colaboração, de fomento e acordo de cooperação:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
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A) entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas na lei das OSCIPs.
ERRADA: NÃO SE TRATA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO e sim de TERMO DE PARCERIA:
Fundamento, Lei Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
B) organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposto pela Administração Pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
ERRADO: não pode o acordo de cooperação existir transferência de recursos.
C) a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades contempladas na lei das Organizações Sociais.
ERRADO: tbm se trata de termo de parceria.
Fundamento: § 3o Os Termos de Parceria destinados ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação. (lei supracitada)
D) organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposto pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
ERRADO: não pode o acordo de cooperação existir transferência de recursos.
E) organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
CERTA: essa budega é fundamentada na lei LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. Que traz novas espécies de parceria.
Art.2, Inciso VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
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ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;
2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;
3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO
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Lei 13019/14 -> Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil:
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
OBS: Termo = Transferência de recursos X Acordo = Ausência recursos
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Excelente os comentários dos colegas. Vou deixar minha singela contribuição.
Sobre as OSC, tema que sempre cai em provas é sobre os instrumentos de cooperação com a Adm pública. DECORE:
Os Termos sempre têm dinheiro -->> termo = tem dinheiro
Só um instrumento não é termo, que é o acordo de cooperação,não existindo trasnferência de recursos e sendo proposto por qualquer das partes.
Os termos são:
Termo de fomento : lembra que fomento é ajudar e quem precisa dessa ajuda pede. Portanto, é um termo em que o poder público transfere recursos à OSC, sendo proposto por esta, que precisa da ajuda do poder público.
Termo de colaboração: aqui a administrção pública se propõe a colaborar com a OSC, a través da trasnferência de recursos.
ENTÃO DECORE:
TERMO -> TEM DINHEIRO
TERMO DE FOMENTO ( DINHEIRO E AJUDA)->>> proposto pela OSC;
TERMO DE COLABORAÇÃO( DINHEIRO E COLABORAÇÃO) ->>> proposto pelo poder público.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ->>> não há transferência de recursos.
Espero ajudar alguém!!!
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 13019/2014 (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES OU DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO INSERIDOS EM TERMOS DE COLABORAÇÃO, EM TERMOS DE FOMENTO OU EM ACORDOS DE COOPERAÇÃO; DEFINE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE FOMENTO, DE COLABORAÇÃO E DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL; E ALTERA AS LEIS NºS 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, E 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.204, DE 2015))
ARTIGO 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
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termo de colaboração:
-propostas pela administração pública;
-envolve a transferência de recursos financeiros;
termo de fomento:
-proposta pelas organizações da sociedade civil;
-envolvem a transferência de recursos financeiros;
acordo de cooperação:
-pode ser proposta tanto pela administração pública como pela organização sociedade civil;
-não envolvem a transferência de recursos financeiros;
BIZU:
Quando aparecer termo - haverá transferência de recursos;
quando aparecer acordo - não transferência de recursos.
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Termo de colaboração: firmado quando a parceria é de iniciativa da APU e há transferência de recursos financeiros; (Colabora com a ação – R$)
Termo de fomento: firmado quando a parceria é de iniciativa da OSC e há transferência de recursos financeiros; (Tio, me dá um fomento)
Acordo de cooperação: firmado quando não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa; (Cooperativa com a ação – não paga nada)
Termo de parceria: firmado quando a parceria ocorre com uma OSCIP, na forma da Lei 9.790/1999;
Contrato de gestão: firmado quando a parceria ocorre com uma OS, nos termos da Lei 9.637/1998.
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Lei nº 13019/2014 (Parceria Público-Privado)
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
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Ai que droga! Errei por falta de atenção! :x
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GABA e)
Termo ($$$$)
Acordo (NÃO $$$)
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A lei n. 13.019/14 instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Essas organizações são popularmente conhecidas como organizações não-governamentais (ONG's).
Art. 2º: “Para os fins desta Lei, considera-se:
I - organização da sociedade civil:
a)
entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (...)
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros".
Gabarito do professor: Letra E.
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COOPERAÇÃO = R$ 00,00
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ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;
O.S. é uma pessoa jurídica de direito privado.
2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;
OSCIP é uma qualificação que se dá a uma pessoa jurídica de direito privado.
3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014:
TERMO DE COLABORAÇÃO: Quando a parceria é proposta pela administração pública, com transferência de recursos.
TERMO DE FOMENTO: Quando a parceria é proposta pela OSC, com transferência de recursos.
ACORDO DE COOPERAÇÃO: Independe de quem propõe a parceria e não haverá transferência de recursos.
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pois é....errei tb
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Acordo e cooperação: Ausência
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Os instrumentos legais que formalizam as parcerias entre OSC e o Poder Público são o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.
a) Termo de colaboração: Envolve a transferência de recursos financeiros. Proposto pela Administração Pública.
b) Termo de fomento: Envolve a transferência de recursos financeiros. Proposto pela OSC.
c) Acordo de cooperação: Não envolve transferência de recursos financeiros.
Vide: art. 2º, VII, VIII e VIII-A, da Lei Federal nº 13.019/2014.
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Quer? = Colabora! (Adm pública quer)
Iniciativa = Adm Pub.
O bebê chora? = Fome(nto)! (ONG/OSC quer recursos)
Iniciativa = OSC
Quer Namorar? = Coopera! (só no amor, sem $$)
Iniciativa = qualquer um
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C00peração. Lembre de dois zeros (não envolve transferência de recursos) para uma salvação na hora da prova.
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MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR
Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;
2) Entidade de apoio: convênio;
3) Organizações sociais: contrato de gestão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
Fonte: colegas QC
Qualquer erro, envia uma msg :)
Gratidão!!
Obs.: por que terceiro setor? O primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, o terceiro setor são as pessoas privadas que auxiliam o Estado e o quarto setor representa a economia informal e a pirataria.
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semelhanças e as diferenças entre termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação
Os instrumentos legais que formalizam as parcerias com o Poder Público são o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. Só produzem efeitos jurídicos após a publicação de seus extratos no meio oficial de publicidade da Administração.
Com relação ao termo de fomento e ao termo de colaboração, importante saber as seguintes semelhanças e diferenças:
#SEMELHANÇAS: Em comum, ambos: (1) retratam cooperação mútua entre os parceiros, (2) alvitram a consecução de finalidades de interesse público e (3) são firmados sem prejuízo dos contratos de gestão e dos termos de parceria e (4) envolvem a transferência de recursos públicos.
#DIFERENÇAS: A diferença entre eles reside apenas na iniciativa da
proposta de parceria: enquanto o termo de colaboração formaliza a parceria proposta pela Administração Pública, o termo de fomento decorre de proposta da organização da sociedade civil.
Por fim, destaca-se que o acordo de cooperação se revela como instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
#ciclos
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Não sei porque mas atualmente isso tem sido muito cobrado
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Fundação de Apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias para que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.
Serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direto Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais,sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições .
Organizações não Governamentais são organizações sem fins lucrativos, constituídas formalmente e autonomamente, caracterizadas por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania.
Organização social é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública.
Contrato de Gestão.
Ato Discricionário.
Ministro de Estado.
Conselho de Administração Obrigatório.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos e permite que doações realizadas por empresas.
Termo de Parceria.
Ato Vinculado.
Ministro de Justiça.
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1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;
2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;
3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO
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Termo = Transferência de recursos
Acordo = Ausência recursos
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RESUMINDO
– OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CONTRATO DE GESTÃO;
- OSCIP. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA;
– OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COLABORAÇÃO.
AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PODEM CELEBRAR:
– TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recurso
– TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos
– ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos
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lembrando que não existe, em Português, " 's " para indicar plural de sigla. Basta colocar um S minúsculo ao final (ONGs).
ONG's está errado. Não escreva isso na discursiva.
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OSC
Chamamento Público pode ser:
TERMO DE COLABORAÇÃO - Ofertado pela Administração que envolva R$.
TERMO DE FOMENTO - Ofertado pela OSC que envolva R$.
ACORDO DE COOPERAÇÃO - Não envolve R$
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Eu vi essa dica no qconcurso a um tempo atrás e nunca mais errei:
Termo de Fomento: lembrar da expressão "quem tem fome". Quem tem fome pede, dinheiro. Assim, as osc propõe o termo e a administração passa verba.
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OS - Organização Social: contrato de geStão;
OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria;
OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração (Estado q propõe), termo de fomento (organização que propõe) ou acordo de cooperação (sem repasse de dinheiro).
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OS - Organização Social: contrato de gestão; (tem inexibilidade de licitação para ser contrata)
OSCIP- Organização Social de Interesse Público: termo de parceria; (não tem inexibilidade)
OSC (CIVIL) - Organização da Sociedade Civil: termo de colaboração, termo de fomento Acordo de cooperação – nateureza de convêncios – não são interesses diversos, mas recíprocos
a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222.
b) Termo de Fomento (Propostas pela OSC – os trabalho são propostos pela entidade privada ao Estado - e há transferência de Recursos Financeiros
c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)
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Pessoal complica DEMAIS.
Gabarito: E
Lei 13019/2014
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
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GAB. E
Contrato de Gestão - celebrado com O.S.
Termo de Parceria - celebrado com OSCIP
Acordo de Cooperação: não envolve transferência de recursos
Atenção nesses dois:
Termo de Colaboração e Termo de Fomento
Ambos são para atendimento de Interesse Público e Recíproco e envolvem transferência de recursos, porém o Termo de Colaboração é proposto pela Administração e o Termo de Fomento é proposto pela OSCIP (lembrar da expressão "quem tem fome". Quem tem fome pede, dinheiro. Assim, as OSCIP propõe o termo e a administração passa verba- ví o macete aqui no QC).
Fonte: Gran Cursos e meus resumos
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No âmbito da legislação federal sobre parcerias entre a Administração Pública e organizações não governamentais, considera-se acordo de cooperação o instrumento firmado entre o Poder Público e
A) entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas na lei das OSCIPs. ERRADA.
Termo de Parceria.
.
B) organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposto pela Administração Pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros. ERRADA.
Termo de colaboração
.
C) a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades contempladas na lei das Organizações Sociais. ERRADA.
Contrato de gestão
.
D) organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposto pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. ERRADA.
Termo de Fomento
.
E) organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. CERTA.
Acordo de cooperação
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- acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias entre ADM e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e que não envolvam transferência de recursos financeiros; Acordo = Ausente $
- termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias entre ADM e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela ADM e que envolvam a transferência de recursos financeiros; Termo - Tem $
- termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias entre ADM e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam transferência de recursos financeiros; Termo - Tem $
Bizu: TEM $$: termo de fomento e termo de colaboração
AUSENTE $$: acordo de cooperação
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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
1. Acordo de Colaboração - SEM transferência;
2. Termo de Cooperação - COM transferência ($). Propostas do Poder Público
3. Termo de fomento - COM transferência ($). Proposta da Entidade
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Gabarito E
ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;
2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;
3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO
O acordo de cooperação, diferentemente dos outros dois instrumentos, não envolve transferência de recursos da ADM para o ente privado. Ele pode ser proposto, no mais, tanto pelo poder público quanto pela OSC.
O termo de colaboração e o termo de fomento, por outro lado, envolvem transferência de recursos da Adm para a OSC.
O que os distingue é a análise de quem propõe a transferência: no termo de fomento, quem propõe é a OSC; no termo de colaboração, é o poder público.
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Excelente comentário do JJ Andrade.
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gab: E
Organizações da Sociedade Civil (OSC):
Três espécies de vínculos:
1º Termo de colaboração – planos de trabalho propostos pela administração pública em regime de mútua cooperação. A administração apresenta um plano de trabalho e o particular adere o plano de trabalho junto com a Administração. Criada para atuar ao lado do Estado. - transferência de recursos do Poder Público ao particular;
2º Termo de fomento – os planos de trabalho proposto são criados pela entidade privada em regime de mútua cooperação. O plano de trabalho é apresentado pelo particular. - transferência de recursos do Poder Público ao particular;
3º Acordo de cooperação – atuação ao lado do Estado, mas sem depender da transferência de recurso público, pois o serviço é autossuficiente. Sem transferência de recurso. Podem se qualificar como OS as entidades sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as entidades religiosas (c/ finalidade filantrópicas).
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1- Termo de colaboração: deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pela administração pública, em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público. Termo de fomento: deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a administração pública, selecionadas por meio de chamamento público. Acordo de Cooperação: É, nos termos do art. 2º, VIII-A, da Lei Federal nº 13.019/2014, o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”. Diferentemente dos termos de colaboração e de fomento, não envolve a transferência de recursos públicos financeiros.
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LETRA E
acordo de cooperação - sem transferência de recursos, osc ou adm propoe
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➩OS - Organização Social - Contrato de Gestão;
➩OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;
➩OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.
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ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;
2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;
3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO
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De forma bem objetiva:
Primeiro setor (Estado)
Segundo (mercado) - pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos
Terceiro setor - Pessoa Jurídica de direito privado para atividades sem fins lucrativos
Quarto setor - informal: há quem entenda que existe (não é unânime esse entendimento).
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Premissa base do ACT é realização de vontades convergentes, SEM a transferência de recursos financeiros. Aplicação do art. 116 da Lei 8.666, de 93.
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OSCIParça
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ENTES DO 3º SETOR E VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA:
- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO
- ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCIP): TERMO DE PARCERIA
- ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO
1) TERMO DE COLABORAÇÃO: propostos pela administração pública, há transferência de recursos.
2) TERMO DE FOMENTO propostos pelas organizações da sociedade civil, há transferência de recursos.
3) TERMO DE COOPERAÇÃO não envolvam a transferência de recursos financeiros.
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Termo de Fomento = Transferência de recursos X Acordo de Cooperação = Ausência recursos
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MEMOREX 3º setor
OSCIP - termo de parceria
OSC - termo de colaboração (parte da Administração Pública o pedido)
termo de fomento --> quem tem fome de $ é a organização; parte da organização o pedido para a Administração fomentar.
termo de cooperação - só para ajudar com serviços, mão-de-obra, infraestrutura etc., não envolve transferência de $
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OS: contrato de gestão.
OSCIP: termo de parceria.
OSC: termo de fomento (proposto pela organização), termo de colaboração (proposto pela administração) e acordo de cooperação (sem transferência de recursos).
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A Lei Federal nº 13.019/2014 traz 03 (três) espécies de instrumentos de parceria público-privada social, a saber:
i) termo de colaboração;
- Proposta de iniciativa do Poder Público e há transferência de recursos.
ii) termo de fomento;
- Proposta de iniciativa da OSC e há transferência de recursos.
iii) acordo de colaboração;
- NÃO há transferência de recursos.