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ID
3415882
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas sob diversos critérios, entre os quais, o da estabilidade, que se dá com base na complexidade do processo para sua alteração, em comparação com o processo legislativo ordinário. Considerando a classificação das constituições quanto à estabilidade, julgue o item.


As constituições rígidas são aquelas das quais se exige um procedimento especial, em comparação com o processo legislativo ordinário, para sua modificação.

Alternativas
Comentários
  • (Q13171) No tocante à estabilidade, consideram-se rígidas as constituições que apresentam um processo legislativo diferenciado e exigências formais especiais quanto à modificação das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo legislativo previsto para a alteração das normas infraconstitucionais.

    Q866303

  • Gabarito Correto.

     

                                                                         CLASSIFICAÇÃO QUANDO A ESTABILIDADE

     

    IMUTÁVEL: não pode ser modificada nunca.

    SUPER-RÍGIDA é a constituição com um núcleo intangível (clausulas pétreas) ex: CF 88

    RÍGIDAS: modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas.  CF°88

    SEMIRRÍGIDAS para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outros não

    FLEXÍVEIS “podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usando modificar as leis comuns.” As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram.

  • Salienta o Prof. Marcelo Novelino:

    "As constituições rígidas somente podem ser modificadas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Possuem exigências formais especiais, como debates mais amplos, prazos mais dilatados e quorum qualificado, podendo conter matérias insuscetíveis de serem livremente alteradas pelo Poder Constituinte Derivado Reformador (cláusulas pétreas), Adotada pela maioria dos Estados modernos, esta espécie é própria das constituições escritas."

    _________________

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - 14ª Ed. (pg 105). Bons estudos!!

  • CERTO

    Rígida: é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.

  • Assertiva foi considerada: CORRETA, pois:

    Diz-se rígida as constituições que para serem alteradas, prefixam exigências especiais, as quais tornam a emenda ou modificação mais difícil e demorada do que a elaboração de uma lei ordinária.

    Assim, devido a sua rigidez constitucional, cria-se um verdadeiro obstáculo que impede que as paixões de momento e interesses passageiros prevaleçam, sobre as bases que prefixam os direitos e garantias individuais e coletivos.

    CCPD

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • As constituições RÍGIDAS tem um processo para alteração mais exigente dos que são utilizados para alterar leis, portanto, a questão está CORRETA.

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Na constituição do tipo rígida, a alteração é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns. Essa rigidez é o que garante supremacia formal dos normas constitucionais frente às demais do ordenamento jurídico.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa. 

  • É a definição correta de um documento constitucional rígido. Pode marcar o item como verdadeiro. 

  • Constituição da RFB de 1988 é rígida, não pode ser modificada em um processo legislativo comum, conforme seu artigo 60:

    "§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

    Além de ser rígida, também é parcialmente imutável, as chamadas cláusulas pétreas:

    " § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais."

    Quando uma questão perguntar se a CF de 1988 é rígida, está CERTO. Quando perguntar se é imutável, está ERRADO; mas quando perguntar se é parcialmente imutável, aí está CERTO.

    Há momentos que a Constituição não pode ser modificada:

     " § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

    OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES:

    Uma lei ordinária pode ser aprovada pela maioria dos presentes, desde que mais da metade dos membros da respectiva casa estejam presente.. Uma sessão na Câmara dos Deputados, por exemplo, estando presente 257 deputados, 129 votos é suficiente para a aprovação da lei. Estando presente 41 Senadores, 21 votos é suficiente.

    Já nas leis complementares, o processo é um pouco mais rígido do que a lei ordinária, mas bem menos rígido do que a emenda Constitucional. Nesse caso é necessário o voto da maioria absoluta dos membros de cada casa (257 deputados e 41 Senadores). O total da Câmara é de 513 membros, do Senado 81.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    OU SEJA, A PROPOSITURA DE EMENDA CONSTITUCIONAL É RESTRITA. JÁ UMA LEI ORDINÁRIA, POR EXEMPLO, PODE SER PROPOSTA INCLUSIVE POR INICIATIVA POPULAR

  • 5. Quanto à estabilidade:

    Rígida: Somente podem ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o

    existente para a edição das demais espécies normativas. Exemplo: A Constituição Brasileira, pois

    toda e qualquer alteração das normas constitucionais depende da aprovação de 3/5 dos deputados

    e senadores em 2 turnos de votação.

    FONTE: Apostila Aprovação Ágil (Bitolei)

  • Quanto à Forma: RÍGIDAS: só se altera mediante processo específico, 3/5 em 2 turnos nas 2 casas

  • Constituição quanto à estabilidade, consistência ou mutabilidade. Para Dirley da Cunha Júnior (2019), constituição rígida é aquela que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com que se modifica uma lei, caracterizando-se por estabelecer e exigir procedimentos especiais solenes e formais, distintos e mais difíceis do que aqueles previstos para elaboração ou alteração das leis.

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  • ''São aquelas que necessitam de procedimentos especiais, mais difíceis para sua modificação ''.