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ID
3415885
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas sob diversos critérios, entre os quais, o da estabilidade, que se dá com base na complexidade do processo para sua alteração, em comparação com o processo legislativo ordinário. Considerando a classificação das constituições quanto à estabilidade, julgue o item.


Constituições semirrígidas são aquelas que, em parte, exigem procedimento especial para sua modificação, contendo uma parte rígida e outra flexível.

Alternativas
Comentários
  • (Q991807)Constituição semirrígida

    Possui uma parte rígida, modificável por processo de reforma constitucional, e outra parte flexível, mudável por processo legislativo ordinário, tal como a Constituição brasileira de 1824 depois dos primeiros quatro anos.

  • Gabarito Correto.

     

     

                                                                                         CLASSIFICAÇÃO QUANDO A ESTABILIDADE

     

    IMUTÁVEL: não pode ser modificada nunca.

    SUPER-RÍGIDA é a constituição com um núcleo intangível (clausulas pétreas) ex: CF 88

    RÍGIDAS: modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas. CF°88

    SEMIRRÍGIDAS para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outros não

    FLEXÍVEIS “podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usando modificar as leis comuns.” As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram.

     

  • As constituições semirrígidas (ou semiflexíveis) contêm uma parte rígida e outra flexível. é o caso, por exemplo da Constituição Imperial brasileira de 1824 que assim preceituava em seu artigo 178:

    "É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias"

  • Semirrígida/semiflexível:

    É uma constituição que possui uma parte rígida e outra parte flexível. Ou seja, algumas normas terão procedimento de alteração mais dificultoso e outras terão o mesmo procedimento de alteração da legislação ordinária.

    Exemplo: Constituição de 1824 considerava constitucional apenas as normas que cuidavam da estrutura do estado e organização dos poderes, as demais normas poderiam ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.

    (Fonte: Cadernos Sistematizados)

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • GABARITO CERTO

    SEMIRRÍGIDA: Parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    COMPLEMENTANDO:

    BIZUUU SOBRE A CF/88

    ***O EX COMIA PRA FODER***

    • Origem--- —--> Promulgada
    • EXtensao—-- > Analítica
    • COnteúdo--—->FOrmal
    • Modo —-------> Dogmatica
    • Ideologia ---—> Eclética
    • Alterabilidade> Rigida 
  • Item verdadeiro. É a exata definição de Constituição semirrígida. 

  • Unica Constituição Semirrígida que tivemos no brasil, foi a Carta Imperial de 1824

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação a classificação das constituições quanto à estabilidade.

    A assertiva preceitua que: "Constituições semirrígidas são aquelas que, em parte, exigem procedimento especial para sua modificação, contendo uma parte rígida e outra flexível."

    Afirmativa correta.

    A questão trouxe o verdadeiro conceito de constituição semirrígida ou semiflexível.

    O Brasil teve uma constituição semiflexível: a Constituição Imperial de 1824. Seu artigo 178 dispunha o seguinte:

    "Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições dos Poderes Políticos, e os Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias."

    Gabarito: "Certo"

  • Conforme seu artigo 60, a Constituição da RFB de 1988 é rígida (não pode ser mudada como se muda uma lei ordinária ou mesmo uma lei complementar). Também é parcialmente imutável, as cláusulas pétreas não podem ser objeto de emendas.

  • O Direito Constitucional classifica as constituições da seguinte forma:
    - quanto ao conteúdo, em material e formal;
    - quanto à forma, em escrita e não-escrita, quanto à origem, em democrática ou outorgada;
    - quanto à extensão, em sintética e analítica;
    - quanto à finalidade, em garantia e dirigente
    - quanto à elaboração, em histórica ou dogmática;
    - quanto à ideologia, em ortodoxa ou eclética;
    - quanto ao modo de ser (ontológica), em normativa, nominal e semântica
    - quanto à estabilidade ou mutabilidade, em imutável, fixa, rígida ou semirrígida
     
    A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da classificação das constituições, mais especificamente, quanto à sua estabilidade. Antes de partimos para análise da questão, vale a pena reforçar alguns pontos.
     
    Estabilidade ou mutabilidade é a classificação quanto à possibilidade ou não de alteração do texto constitucional. Portanto, a constituição poderá ser imutável, fixa, rígida ou semirrígida.
     
    Considera-se imutável aquela constituição que não prevê nenhum processo de alteração do texto constitucional.
    Uma constituição rígida é caracterizada pela dificuldade para alterar o texto constitucional. Exige procedimentos especiais e formais, mais difíceis do que aqueles necessários para alteração das leis infraconstitucionais. Esse é o caso da Constituição da República Federativa do Brasil.
    Já a constituição flexível é aquela pode ser alterada com o mesmo procedimento utilizado para alterar as leis. Não impõe a dificuldades que encontramos na Constituição rígida.
    A Constituição semirrígida é caracterizada por possuir um parte rígida, em que o processo de alteração é dificultoso, solene e formal, e por possuir flexível, em que o processo de alteração do texto constitucional é o mesmo utilizado nas leis.
     
    Vamos à análise da questão.
     
    A banca está certa ao afirmar que “Constituições  semirrígidas  são  aquelas  que,  em  parte,  exigem  procedimento  especial  para  sua  modificação,  contendo uma parte rígida e outra flexível”. Foi o que apontamos na explanação acima.  A Constituições semirrígidas são caracterizadas por ter um parte do flexível e uma parte rígida.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO

  • GAB: CERTO

    5. Quanto à estabilidade:

    a) Imutável: Não é possível qualquer alteração no texto constitucional.

    b) Rígida: Somente podem ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o

    existente para a edição das demais espécies normativas. Exemplo: A Constituição Brasileira, pois

    toda e qualquer alteração das normas constitucionais depende da aprovação de 3/5 dos deputados

    e senadores em 2 turnos de votação.

    c) Semirrígida: Algumas regras constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo

    ordinário, enquanto outras demandam um processo legislativo especial e mais dificultoso.

    d) Flexível: As normas constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo simples.

    Atenção! A atual Constituição Brasileira é classificada como formal, escrita, dogmática,

    promulgada, rígida e analítica.

    FONTE: Apostila Bitolei :)

  • Também denominada de "semiflexível".

    Pode ser modificada com ritos diferentes, depende do tipo de norma que será modificada.

  • classificação da constituição semiflexivel, parte dela se modifica de forma simples, parte precisa de procedimento especial.

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  • Semirrígidas: são aquelas que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível (Ex.: Constituição Brasileira de 1824)