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(Q991807)Constituição semirrígida
Possui uma parte rígida, modificável por processo de reforma constitucional, e outra parte flexível, mudável por processo legislativo ordinário, tal como a Constituição brasileira de 1824 depois dos primeiros quatro anos.
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Gabarito Correto.
CLASSIFICAÇÃO QUANDO A ESTABILIDADE
IMUTÁVEL: não pode ser modificada nunca.
SUPER-RÍGIDA é a constituição com um núcleo intangível (clausulas pétreas) ex: CF 88
RÍGIDAS: modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas. CF°88
SEMIRRÍGIDAS para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outros não
FLEXÍVEIS “podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usando modificar as leis comuns.” As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram.
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As constituições semirrígidas (ou semiflexíveis) contêm uma parte rígida e outra flexível. é o caso, por exemplo da Constituição Imperial brasileira de 1824 que assim preceituava em seu artigo 178:
"É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias"
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Semirrígida/semiflexível:
É uma constituição que possui uma parte rígida e outra parte flexível. Ou seja, algumas normas terão procedimento de alteração mais dificultoso e outras terão o mesmo procedimento de alteração da legislação ordinária.
Exemplo: Constituição de 1824 considerava constitucional apenas as normas que cuidavam da estrutura do estado e organização dos poderes, as demais normas poderiam ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.
(Fonte: Cadernos Sistematizados)
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)
▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)
▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).
▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.
2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em:
a) ortodoxas e
b) heterodoxas.
▪ HISTÓRICAS.
4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:
▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)
▪ SUPER-RÍGIDA
▪ RÍGIDA
▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
▪ FLEXÍVEL
5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:
▪ MATERIAL
▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL
6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:
▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)
▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)
Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:
7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:
▪ NORMATIVAS
▪ NOMINATIVAS
▪ SEMÂNTICAS
8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-LEI
▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO
▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA
9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA
▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO
10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:
▪ LIBERAIS
▪ SOCIAIS
11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ HETEROCONSTITUIÇÕES
▪ AUTOCONSTITUIÇÕES
12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:
▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA
▪ PRECEITUAL
13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
▪ Constituições plástica.
▪ Constituição expansiva.
▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.
FONTE: COLEGAS DO QC
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GABARITO CERTO
SEMIRRÍGIDA: Parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
COMPLEMENTANDO:
BIZUUU SOBRE A CF/88
***O EX COMIA PRA FODER***
- Origem--- —--> Promulgada
- EXtensao—-- > Analítica
- COnteúdo--—->FOrmal
- Modo —-------> Dogmatica
- Ideologia ---—> Eclética
- Alterabilidade> Rigida
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Item verdadeiro. É a exata definição de Constituição semirrígida.
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Unica Constituição Semirrígida que tivemos no brasil, foi a Carta Imperial de 1824
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação a classificação das constituições quanto à estabilidade.
A assertiva preceitua que: "Constituições semirrígidas são aquelas que, em parte, exigem procedimento especial para sua modificação, contendo uma parte rígida e outra flexível."
Afirmativa correta.
A questão trouxe o verdadeiro conceito de constituição semirrígida ou semiflexível.
O Brasil teve uma constituição semiflexível: a Constituição Imperial de 1824. Seu artigo 178 dispunha o seguinte:
"Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições dos Poderes Políticos, e os Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias."
Gabarito: "Certo"
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Conforme seu artigo 60, a Constituição da RFB de 1988 é rígida (não pode ser mudada como se muda uma lei ordinária ou mesmo uma lei complementar). Também é parcialmente imutável, as cláusulas pétreas não podem ser objeto de emendas.
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O Direito Constitucional classifica as constituições da seguinte forma:
- quanto ao conteúdo, em material e formal;
- quanto à forma, em escrita e não-escrita, quanto à origem, em democrática ou outorgada;
- quanto à extensão, em sintética e analítica;
- quanto à finalidade, em garantia e dirigente
- quanto à elaboração, em histórica ou dogmática;
- quanto à ideologia, em ortodoxa ou eclética;
- quanto ao modo de ser (ontológica), em normativa, nominal e semântica
- quanto à estabilidade ou mutabilidade, em imutável, fixa, rígida ou semirrígida
A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da classificação das constituições, mais especificamente, quanto à sua estabilidade. Antes de partimos para análise da questão, vale a pena reforçar alguns pontos.
Estabilidade ou mutabilidade é a classificação quanto à possibilidade ou não de alteração do texto constitucional. Portanto, a constituição poderá ser imutável, fixa, rígida ou semirrígida.
Considera-se imutável aquela constituição que não prevê nenhum processo de alteração do texto constitucional.
Uma constituição rígida é caracterizada pela dificuldade para alterar o texto constitucional. Exige procedimentos especiais e formais, mais difíceis do que aqueles necessários para alteração das leis infraconstitucionais. Esse é o caso da Constituição da República Federativa do Brasil.
Já a constituição flexível é aquela pode ser alterada com o mesmo procedimento utilizado para alterar as leis. Não impõe a dificuldades que encontramos na Constituição rígida.
A Constituição semirrígida é caracterizada por possuir um parte rígida, em que o processo de alteração é dificultoso, solene e formal, e por possuir flexível, em que o processo de alteração do texto constitucional é o mesmo utilizado nas leis.
Vamos à análise da questão.
A banca está certa ao afirmar que “Constituições semirrígidas são aquelas que, em parte, exigem procedimento especial para sua modificação, contendo uma parte rígida e outra flexível”. Foi o que apontamos na explanação acima. A Constituições semirrígidas são caracterizadas por ter um parte do flexível e uma parte rígida.
Gabarito da questão - Item CERTO
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GAB: CERTO
5. Quanto à estabilidade:
a) Imutável: Não é possível qualquer alteração no texto constitucional.
b) Rígida: Somente podem ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o
existente para a edição das demais espécies normativas. Exemplo: A Constituição Brasileira, pois
toda e qualquer alteração das normas constitucionais depende da aprovação de 3/5 dos deputados
e senadores em 2 turnos de votação.
c) Semirrígida: Algumas regras constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo
ordinário, enquanto outras demandam um processo legislativo especial e mais dificultoso.
d) Flexível: As normas constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo simples.
Atenção! A atual Constituição Brasileira é classificada como formal, escrita, dogmática,
promulgada, rígida e analítica.
FONTE: Apostila Bitolei :)
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Também denominada de "semiflexível".
Pode ser modificada com ritos diferentes, depende do tipo de norma que será modificada.
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classificação da constituição semiflexivel, parte dela se modifica de forma simples, parte precisa de procedimento especial.
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Semirrígidas: são aquelas que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível (Ex.: Constituição Brasileira de 1824)