SóProvas


ID
3415888
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas sob diversos critérios, entre os quais, o da estabilidade, que se dá com base na complexidade do processo para sua alteração, em comparação com o processo legislativo ordinário. Considerando a classificação das constituições quanto à estabilidade, julgue o item.


A Constituição Federal de 1988 é um modelo de constituição flexível, uma vez que permite sua modificação por meio dos mesmos procedimentos utilizados nas normas ordinárias.

Alternativas
Comentários
  • (CESPE  /  AGU  -  2010)  A  CF  sofreu,  ao  longo  de  sua  existência, enorme  quantidade  de  emendas;  apesar  disso,  ela  é  classificada  pela doutrina  como  rígida,  escrita,  democrática,  dogmática,  eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

    (Q369446) Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico 

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original

    A Constituição Federal de 1988 é um modelo de constituição flexível, uma vez que permite sua modificação por meio dos mesmos procedimentos utilizados nas normas ordináriasERRADA

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Redação retificada.

    A Constituição Federal de 1988 é um modelo de constituição Rígida, uma vez que permite sua modificação por meio dos mesmos procedimentos utilizados emendas consittucionais.  CERTO

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

                                                                               Classificação da CF°88

    --->quanto à origem:

    >promulgada: é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.

    ---> quanto à forma:

    >Escrita: é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.

    ---> quanto ao modo de elaboração:

    > Dogmática. é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.

    ---> quanto à estabilidade:

    > Rígida: é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo. GABARITO

    ---> quanto ao conteúdo:

    > Formal: São todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais

    ---> quanto à extensão:

    >Analítica.

    ---> quanto à correspondência com a realidade:

  • Errado a nossa Constituição é PEDRA FORMAL

    P- promulgada

    E- escrita

    D- dogmática

    R- rígida

    A- analítica e

    FORMAL

  • QUANTO À ESTABILIDADE/MUTABILIDADE/PLASTICIDADE

    Rígidas:

    É modificável mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. O grau de dificuldade para alteração é maior, mais dificultoso.

    No Brasil, temos:

    • E.C.= 3/5 (dos parlamentares) e 2 turnos.

    • L.C. + 50% dos parlamentares (maioria absoluta).

    • L.O.= +50% dos parlamentares presentes (maioria simples)

    Portanto, a CF/88 é uma constituição rígida.

    (Fonte: Cadernos Sistematizados)

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • GABARITO ->"ERRADO"

    Conforme Alexandre de Morais, "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas)."

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário (:

  • P E D R A FORMAL !

    Errada.

  • IMPORTANTE PARA RELEMBRAR: Segundo a maioria da doutrina a Constituição Federal de 1988 possui a seguinte classificação: formal, rígida, escrita, dogmática, promulgada, analítica ( prolixa) , dirigente (programática) , normativa e eclética.

  • ERRADO.

    É considerada RÍGIDA ou SUPER-RÍGIDA

    Bons Estudos

  • Errada.

    Quanto a estabilidade ou rigidez a CF/88 é considerada RÍGIDA.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88 é considerada RÍGIDA.

    BIZUUU

    ***O EX COMIA PRA FODER***

    Origem--- —--> Promulgada

    EXtensao—-- > Analítica

    COnteúdo--—->FOrmal

    Modo —-------> Dogmatica

    Ideologia ---—> Eclética

    Alterabilidade> Rigida 

  • Com exceção da CF 1824 que foi semirrígida, todas as demais CF brasileiras foram rígidas.

  • O item é falso, pois nossa Constituição, quanto à estabilidade, é rígida. Afinal, seu texto só pode ser modificado segundo um procedimento mais solene e dificultoso do que aquele previsto para a feitura da legislação ordinária. 

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação a classificação das constituições quanto à estabilidade.

    A assertiva preceitua que: "A Constituição Federal de 1988 é um modelo de constituição flexível, uma vez que permite sua modificação por meio dos mesmos procedimentos utilizados nas normas ordinárias."

    Afirmativa errada.

    Na verdade, é o oposto. A Constituição Federal/88 é rígida, eis que para sua alteração é imprescindível um processo legislativo mais dificultoso, com mais solenidades do que aquelas normas que não são constitucionais. As normas constitucionais necessitam de um quórum de 3/5 em dois turnos, ao passo que a votação de leis ordinárias ocorre com maioria simples e em um único turno.

    Neste sentido:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Gabarito: "Errado"

  • RÍGIDA, SOMENTE ALTERADA POR PROCEDIMENTO ESPECIAL

  • Quanto à possibilidade de alteração

    Alteração : Imutáveis, flexíveis, semirrígidas ,rígidas.

     

    Imutáveis ->   Texto perpétuo, não admite mudança.

     

    Semirrígidas ->  uma parte pode ser alterada, e outra parte é perpétua.

     

    Flexíveis -> Podem ser modificadas sem a exigência de um processo qualificado ,como o ordinário de uma legislação ordinária. São alteradas da mesma forma que leis.

     

    Rígidas -> Alteradas somente mediante um processo especial ,mais solene e mais difícil do processo usado para elaboração de leis.

  • A Constituição de 1988 é considerada RÍGIDA (quanto ao modo de alterabilidade), pois prevê um procedimento solene e mais dificultoso do que p/ leis ordinárias.

    Gab.: Errado.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da classificação das Constituições, no caso, da Constituição brasileira quanto à sua estabilidade.  Antes de partimos para análise da questão, vale a pena reforçar alguns pontos.
     
     
    Estabilidade ou mutabilidade é a classificação quanto à possibilidade ou não de alteração do texto constitucional. Portanto, a constituição poderá ser imutável, fixa, rígida ou semirrígida.
     
    Considera-se imutável aquela constituição que não prevê nenhum processo de alteração do texto constitucional.
    Uma constituição rígida é caracterizada pela dificuldade para alterar o texto constitucional. Exige procedimentos especiais e formais, mais difíceis do que aqueles necessários para alteração das leis infraconstitucionais.
    Já a constituição flexível é aquela pode ser alterada com o mesmo procedimento utilizado para alterar as leis. Não impõe a dificuldades que encontramos na Constituição rígida.
    A Constituição semirrígida é caracterizada por possuir um parte rígida, em que o processo de alteração é dificultoso, solene e formal, e por possuir flexível, em que o processo de alteração do texto constitucional é o mesmo utilizado nas leis.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca afirmou que “a  Constituição  Federal  de  1988  é  um  modelo  de  constituição  flexível,  uma  vez  que  permite  sua  modificação  por  meio  dos  mesmos  procedimentos  utilizados nas normas ordinárias.”
     
    Portanto, resta saber em qual dessas classificações se encaixa nossa Constituição.
     
    O art. 60, §2º da CRFB/88 estabelecer o procedimento necessário para a aprovação das emendas constitucionais. Vejamos:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    (...)
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     
    Fica fácil perceber que o processo de alteração do texto constitucional brasileiro é dificultoso, seja pela restrição da iniciativa, seja pela necessidade de dois turnos, seja pela exigência de quórum qualificado.
    Desta forma, a CRBF/88 é considerada uma Constituição rígida.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • GAB: ERRADO

    5. Quanto à estabilidade:

    a) Imutável: Não é possível qualquer alteração no texto constitucional.

    b) Rígida: Somente podem ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o

    existente para a edição das demais espécies normativas. Exemplo: A Constituição Brasileira, pois

    toda e qualquer alteração das normas constitucionais depende da aprovação de 3/5 dos deputados

    e senadores em 2 turnos de votação.

    c) Semirrígida: Algumas regras constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo

    ordinário, enquanto outras demandam um processo legislativo especial e mais dificultoso.

    d) Flexível: As normas constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo simples.

    Atenção! A atual Constituição Brasileira é classificada como formal, escrita, dogmática,

    promulgada, rígida e analítica.

    FONTE: Apostila Bitolei :)

  • Rígida, precisa de procedimento especifico para ser alterada.

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  • A CRFB/88 é RÍGIDA:

    ''São aquelas que necessitam de procedimentos especiais, mais difíceis para sua modificação ''.