-
Art. 5º,XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
-
Gabarito errado para os não assinantes.
"Art. 5º,XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"
Ficou na duvida? só pensar a Lei vai favorecer o bandido de alguma forma?
► Resposta afirmativa? 99,99% de estar certa
►resposta negativa? 99,99% de estar errada....
hahahahah brincadeira, mas funciona....
-
GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
FONTE: CF 1988
-
o Gabarito: Errado. O final comprometeu a questão.
.
Art. 5º. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
-
ERRADO
Lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu.
-
Complementando.
A Súmula 711 do STF diz: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
-
Beneficiar o réu
-
Apenas in Bonam Parte .
Gabarito Errado
-
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, só podendo a lei penal retroagir para cominar pena maior ao réu.
QUESTÃO: ERRADA
-
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, só podendo a lei penal retroagir para cominar pena maior ao réu.
No caso, seria menor.
ERRADO
-
ERRADO
A LEI SÓ PODE RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU.
-
A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantias fundamentais
A assertiva preceitua que: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, só podendo a lei penal retroagir para cominar pena maior ao réu". Errado.
Explico o motivo:
Parte da sentença está, de fato, correta, na parte que diz que "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", traduzindo no princípio da legalidade. Conforme literalidade do art. 5º, XXXIX, CF.
O que torna a sentença errada é a parte final, quando diz: "só podendo a lei penal retroagir para cominar pena maior ao réu". Na verdade, é o inverso: a lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu, nos termos do art.5º, XL, CF: "XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"
Gabarito: "Errado."
-
lei penal só retroagirá se for IN BONAM PARTEM (para beneficiar o réu)
-
Gabarito: Errado
✓ Temos o princípio da irretroatividade da lei penal como regra, mas temos exceção quando a lei nova (novatio legis in mellius) é mais benéfica ao réu.
-
GAB-ERRADO
ALÔ PC PR !
NEM DIREITO, NEM ESQUERDA, NEM CENTRÃO, VÁ ESTUDAR TURMA, PORQUE A PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600, 00 VAI PASSAR, SÓ NÃO VAI PASSAR VOCÊ SENÃO ESTUDAR.
DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA, AMÉM.
-
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
-
Assertiva E
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, só podendo a lei penal retroagir para cominar pena maior ao réu.
-
A questão exigiu conhecimento literal do art. 5º, XXXIX e XL, da Constituição Federal. Todavia, esses dispositivos abordam um princípio bastante cobrado em prova de concurso público. Desta forma, antes de passarmos à análise da questão, vale breves considerações sobre o Princípio da Legalidade Penal.
O Princípio da Legalidade Penal informa que somente a Lei poderá definir determinada fato como crime e somente a Lei poderá cominar a pena correspondente. O princípio desdobra-se em outros dois: o princípio da garantia da legalidade ou da reserva legal e princípio da anterioridade penal.
O princípio da garantia da legalidade ou da reserva legal assegura que somente a Lei, em sentido estrito, editado pelo legislativo federal, poderá descrever condutas penalmente puníveis. Já o princípio da anterioridade penal garante que somente poderá ser considerado crime determinado prática, caso haja lei em vigor quando do cometimento da infração. Impedido, assim, que a lei retroaja para punir. Trata-se de uma vedação constitucional
Ainda nessa seara, a lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu. Trata-se de um exceção prevista no texto constitucional, é o que se chama de retroatividade da lei penal mais benigna.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A banca afirmou que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, só podendo a lei penal retroagir para cominar pena maior ao réu”.
A assertiva está errada. Seu erro consiste em afirmar que a lei poderá retroagir para prejudicar o réu. A Constituição Federal veda tal hipótese. Cuida-se do princípio da irretroatividade da lei penal. Logo, só será permitido retroatividade da lei penal para beneficiar o réu.
Dica: A questão comprova a necessidade do conhecimento da legislação seca. Muitas questões de concurso são copia e cola da letra da lei. Observe que mesmo que o candidato não soubesse nada dos princípios constitucionais aplicado ao Direito penal que abordamos, mas tivesse o cuidado de ler diligentemente o texto constitucional, acertaria a questão.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
-
Pode marcar o item como falso. Realmente não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CF/88). Entretanto, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF/88). Nesse sentido, a lei penal não poderá retroagir para cominar para o réu uma pena maior.
-
Quadrix, para de "sê lôca"!
-
Gabarito: Errado.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, só podendo a lei penal retroagir para cominar pena maior ao réu.
Excepcionalmente, a lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu.
Bons estudos.
-
Não pode haver "reformatio in pejus"
Bons estudos.
-
A lei só pode retroagir para beneficiar o réu
-
A quadrix nunca será uma cespe!!!! A cespe faz mais sentido!!!
-
Lei retroagir pra aumentar a pena do Réu??? No Brasil??? Tá aí uma boa piada!
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:
Super dicas de aprovação acelerada:
https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Somente para beneficiar o réu
-
POEMA
"Não há crime sem lei anterior que o defina,
nem pena sem prévia cominação legal,
só podendo a lei penal retroagir
para cominar pena maior ao réu."