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Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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RESPOSTA: ERRADO
INVESTIDURA
Cargo ou Emprego Público --> Concurso Público --> Provas ou Provas e Títulos
EXCEÇÃO
Cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
(Art. 37, inciso II, CF/88)
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Gabarito errado para os não assinantes:
ART. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
FONTE: CF 1988
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o Gabarito: Errado.
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Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais
relativas à Administração Pública, em especial no que tange a investidura em
cargo ou emprego público. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração.
Portanto, existem ressalvas previstas constitucionalmente.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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ERRADO
Cargo público: prévia aprovação em concurso público (sofrimento), regime próprio estatutário, possui estabilidade após 03 anos de efetivo exercício do cargo;
Cargo Comissionado: qualquer pessoa (em regra, um(a) jumento(a) que nunca irá justificar o porquê de estar lá ocupando aquele cargo e recebendo verba pública como remuneração);
Função de Confiança: cargo ocupado, exclusivamente, por servidor público efetivo (gratificação pelo desempenho de determinada função);
Emprego Público: prévia aprovação em concurso público, porém, regido pela CLT. Não possui estabilidade.
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Deveria ser anulada, pois a questão está correta, ele citou a regra e perguntou se está certo, logo está certo. Em nenhum momento ele restringiu ou mencionou se há ou não há exceções.
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Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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CARGO EM COMISSÃO NÃO PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO
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QUESTÃO - A investidura em emprego público, funções de confiança e cargos em comissão depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei.
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Se sair lendo rápido, erra!
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Quem dera!
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Cargo em comissão não precisa de concurso, Ivo. Por isso a questão está errada.