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ID
3415903
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relativas à Administração Pública, julgue o item.


A investidura em emprego público, funções de confiança e cargos em comissão depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • RESPOSTA: ERRADO

    INVESTIDURA

    Cargo ou Emprego Público --> Concurso Público --> Provas ou Provas e Títulos

    EXCEÇÃO

    Cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    (Art. 37, inciso II, CF/88)

  • Gabarito errado para os não assinantes:

    ART. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    FONTE: CF 1988

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais relativas à Administração Pública, em especial no que tange a investidura em cargo ou emprego público. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


    Portanto, existem ressalvas previstas constitucionalmente.


    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • ERRADO

     

    Cargo público: prévia aprovação em concurso público (sofrimento), regime próprio estatutário, possui estabilidade após 03 anos de efetivo exercício do cargo;

    Cargo Comissionado: qualquer pessoa (em regra, um(a) jumento(a) que nunca irá justificar o porquê de estar lá ocupando aquele cargo e recebendo verba pública como remuneração);

    Função de Confiança: cargo ocupado, exclusivamente, por servidor público efetivo (gratificação pelo desempenho de determinada função);

    Emprego Público: prévia aprovação em concurso público, porém, regido pela CLT. Não possui estabilidade. 

  • Deveria ser anulada, pois a questão está correta, ele citou a regra e perguntou se está certo, logo está certo. Em nenhum momento ele restringiu ou mencionou se há ou não há exceções.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;     

  • CARGO EM COMISSÃO NÃO PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO

  • QUESTÃO - A investidura em emprego público, funções de confiança e cargos em comissão depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei.

  • Se sair lendo rápido, erra!

  • Quem dera!

  • Cargo em comissão não precisa de concurso, Ivo. Por isso a questão está errada.