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Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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CORRETA
ART. 37, CF/88
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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E na prática o Legislativo paGa o quintuplooooooooooooooooooooooooooooooooo
ho!!! pai!!!!
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Considerei a questão como errada na parte (endo vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público) levando em consideração
Art. 37, CF/88:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
f) a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
FONTE: CF 1988
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o Gabarito: Certo.
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Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o item no que se refere à Administração Pública.
Os vencimentos pagos aos ocupantes dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser inferiores aos pagos aos ocupantes dos cargos do Poder Executivo.
ResponderVocê errou!
Resposta: Certo
Fica difícil estudar com essa banca.
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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A questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais relativas à Administração Pública, em especial no que tange aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo,
Em relação ao art. 37, XII, cumpre enfatizar que essa regra somente pode se aplica a cargos referentes aos três Poderes.
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Nesse caso (art. 37, XIII), o campo de incidência da norma é muito mais abrangente (em comparação ao inciso XII): ela se aplica a quaisquer cargos, empregos ou funções públicas e a todas as espécies remuneratórias. Inclusive, conforme o STF, alcança não somente os servidores púbicos, mas também os militares (Vide ARE 665.632/RN – Repercussão Geral – Rel. Min Teori Zavascki/ 2015).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Questão Q1138778, literlamente a mesma coisa na primeira parte, é dada como incorreta...
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PL E PJ NÃO PODEM SER MAIOR QUE PE.
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agora a banca acertou