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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(Q1081612) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.Conforme a Constituição Federal, Art. 41, o servidor público estável:
Perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
(Q995658) Nos termos da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que
são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo em comissão, em virtude de ato Ministerial.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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INCORRETA
Art. 41 da CF/88 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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GRACAS A DEUS QUE O CONTEUDO NAO E INFINITO, E AS QUESTOES SE REPETEM
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São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público + avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
Perda do cargo só ocorrerá por:
a) sentença judicial transitada em julgado (Art. 41, I CF)
b) processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. (Art. 41, II CF)
c) avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; (Art. 41, III CF)
d) despesa de pessoal acima dos limites legais (Art. 169, CF)
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GABARITO: ERRADO
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
FONTE: CF 1988
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São estáveis após três (03) anos de efetivo exercício segundo a contituiçao de 1988.
No entanto, na contituição de 1965, este periodo era de 02 anos.
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o Gabarito: Errado.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defes
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A questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais
relativas à Administração Pública, em especial no que tange à estabilidade dos
servidores públicos. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo 1998) I - em
virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em
que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação
periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Gabarito: Errado
Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público se tornam estáveis após três anos de efetivo exercício.
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Estabilidade só após 3 anos de efetivo exercício
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Gabarito:"Errado"
3 anos!
CF, art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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3 ANOS
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São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, os quais só podem ser exonerados em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
A questão possui dois erros:
três anos,
exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
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Na 8112, o período para estabilidade é 24 meses, ou seja, 2 anos. Na CF porém, esse período para estabilidade é de 3 anos . Sempre é bom verificar se a questão aborda a CF ou a lei 8112, ATENÇÃO ao enunciado da questão! Bons estudos e bora bora!
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BIZU:
Es - tá - vel
3 sílabas
3 anos (art. 41, CF)
Bons estudos!
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Até o presente momento sim. Bozo está se movimentando para acabar com a estabilidade, projetando a volta do voto do cabresto para servidores para se manter no poder.
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São estáveis após três (e não “dois”) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Ademais, existem outras hipóteses de perda do cargo público, pelo servidor estável, além da decisão judicial transitada em julgado (conforme art. 41, § 1º, da CF).
Gabarito: Errado