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GAB CERTO
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processo é um conjunto de documentos? então é a papelada? que conceito rasteiro
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Virou arquivologia agora
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Certo.
" O Código de Procedimento Administrativo – CPA português preconiza no art. 1º que procedimento administrativo é a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução. Já processo administrativo é o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo.
Diogo Freitas do Amaral segue a definição do CPA e diz que importa não confundir o procedimento administrativo com o processo administrativo, pois o primeiro é uma noção do mundo jurídico e o segundo uma noção do mundo físico. O procedimento é uma sequência ou sucessão de atos e formalidades, o processo é o conjunto de documentos, o dossiê".
Fonte: MARQUES, Camila Dias. Processo ou procedimento administrativo sancionador? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 mar 2020. Disponivel em: . Acesso em: 26 mar 2020.
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MASOQ?
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Conjunto de documentos, kkk
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Oh you, Quadrix...
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Processo é muito mais que um conjunto de documentos; processo envolve ampla defesa, contraditório, depoimento das partes, alegações finais, decisão da autoridade, recursos, são as atividades da administração com fim previstos em lei; assertiva bem incompleta.
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Ótima questão para desaprender.
CPC - Processo - dois pontos de vista complementares:
Objetivo -conjunto de atos ordenadamente encadeados e previamente previstos em lei, que se destinam a um fim determinado: a prestação jurisdicional.
Subjetivo - o processo estabelece uma relação jurídica entre o juiz e as partes, autor e réu, que também se prolonga no tempo, implicando deveres, ônus, faculdades e direitos para cada um.
À medida em que as partes dessa relação triangular vão cumprindo seus deveres, exercendo seus direitos, obedecendo aos seus ônus, vão criando às demais outros direitos e deveres, que estão, do mesmo modo, objetivamente estabelecidos - de modo prévio e organizado - em lei . É mais ou menos como as falas de uma peça de teatro: há os atores encenando - relação jurídica - mas as falas estão encadeadas, em vista ao desenrolar da trama, de forma preestabelecida, no roteiro - processo de um ponto de vista objetivo.
Já o procedimento consiste na forma pela qual a lei determina que tais atos sejam encadeados. A depender da tutela que se está precisando, haverão procedimentos distintos, a exemplo dos "procedimentos especiais" instituídos no título II, do CPC - art. 539 e seguintes - como a ação monitória e a ação de consignação em pagamento. Tudo é teatro, mas há peças distintas, ordens diferentes de falas, contextos diversos.
Bons estudos
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Quadrix e suas loucuras......
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Acredito que esses conceitos não são seguros para outras provas.
Segundo Alexandre Mazza, :
"Processo é uma relação jurídica, razão pela qual “processo administrativo” significa o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão.
Ao passo que procedimento administrativo é a sequência ordenada de atos tendentes à tomada da decisão."
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos procedimentos administrativos.
A assertiva preceitua que: "Procedimento administrativo é a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e à manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução. Já processo administrativo é o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e as formalidades que integram o procedimento administrativo." Correto.
Explico o motivo:
Processo é uma relação jurídica entre o usuário/administrado e a Administração Pública, ao qual busca-se uma decisão judicial.
Por outro lado, procedimento administrativo, como bem foi colocado na assertiva, é uma sequência ordenada de atos a fim de formar a manifestação de vontade da Administração Pública e também a execução de seus atos.
Gabarito: "Certo"
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QUADRIX VC É UM LIXO
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Tenho é medo de quem "acertou" essa questão. O.o
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O procedimento administrativo, como espécie do gênero processo de direito, é um conjunto de atos administrativos, sucessivos e concatenados, praticados pela Administração Pública com o objetivo de satisfazer determinadas finalidades de interesse público.
Decreto-Lei 4/2015, Definições
1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos da Administração Pública.
Quadrix - 2020 - CRMV-AM - Assistente Administrativo: Entende‐se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à formação, à manifestação e à execução da vontade dos órgãos da Administração Pública. C.
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O pessoal do direito está de cabelo em pé com esse conceitinho...
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Questão de gabarito bastante questionável. Se recorrermos à teoria geral do processo deduziremos que todo processo processo contém um procedimento (elemento externo), pois é a forma pela qual o processo se exterioriza. A relação jurídica processual é o elemento interno. Mas posso ter procedimento sem processo, de que é exemplo o inquérito policial.
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GAB: CORRETO
PROCESSO E PROCEDIMENTO
Processo: Existe sempre como instrumento indispensável para o exercício da função administrativa; Tudo que a administração pública faz, operações materiais ou atos jurídicos, fica documentado em um proecesso;
Procedimento: É o conjunto de formalidade que devem ser observados para prática de certos atos administrativos; equivalente a rito, a forma de proceder. o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo
FONTES
Direito adm - Di Pietro,32ª edição, pg 797
Direito adm para concursos de analista - leandro bortoleto, 7ª edição, pg 527
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Sentido da Expressão "PROCESSO ADMINISTRATIVO":
1º - conjunto de documentos que a administração arquiva em uma pasta para documentar algo de interesse.
2º - conjunto de atos administrativos praticados para resolver controvérsia entre a administração e o administrado.
3º - conjunto de atos administrativos preparatórios que visa uma decisão final.
Em resumo:
É uma sucessão de atos que visa uma decisão final. São atos administrativos, então em cada ato deve ser aplicada a teoria dos atos administrativos.
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Processo físico são documentos mesmo, kkk
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da doutrina que aborda o tema. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que “não se pode confundir processo administrativo com procedimento administrativo”. Para emérita Professora, Processo administrativo é “ instrumento indispensável para o exercício de função administrativa”. Continua a doutrinadora “ tudo o que a Administração Pública faz, sejam operações materiais ou atos jurídicos, fica documentado em um processo; cada vez que ela for tomar uma decisão, executar uma obra, celebrar um contrato, editar um regulamento, o ato final é sempre precedido de uma série de atos materiais ou jurídicos, consistentes em estudos, pareceres, informações, laudos, audiências, enfim tudo o que for necessário para instruir, preparar e fundamentar o ato final objetivado pela Administração".
Por outro lado, Procedimento administrativo seria “o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo”
Importar observar que a banca reproduziu o artigo 1º do Código de Procedimento Administrativo Português. Vejamos:
1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução.
2 - Entende-se por processo administrativo o conjunto de documentos em que se traduzem os actos e formalidades que integram o procedimento administrativo.
Portanto, a assertiva está conformidade com os ensinos da doutrina.
Gabarito da questão - Item CORRETO.
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Goroi. que viagem é essa dessa questão filhão...
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BANCA LIXO!!!
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Esquizofrenia é sinônimo de quadrixofrenia kkkkkkkkkkk
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Pq a banca nao faz a questão em cima da letra da lei? Pq ela quer complicaaaar nossa vidaaaaaa!
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Essa questão eu deixaria em branco, conceito que ninguém nunca sequer pensou em estudar
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Entende‐se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de atos e formalidades relativos à formação, à manifestação e à execução da vontade dos órgãos da Administração Pública.