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GAB: ERRADO
Os particulares têm o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo ou de nele se fazer representar ou assistir através de mandatário.
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Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Gabarito Errado.
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados.
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória à representação, por força de lei
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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O art. 3° da Lei 9.784/99 estabelece os direitos dos administrados no bojo de um processo administrativo. No inciso IV consta o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
Pode-se notar, pelo texto legal que a defesa por advogado é facultativa e garantida, se houver interesse do particular. Dessa forma, o entendimento estampado na Súmula Vinculante n. 5 do STF já encontrava a respectiva disposição legal, para os processos no âmbito da administração pública federal, sendo cediço que o particular pode-se fazer representar por advogado, no entanto, a ausência deste não enseja a nulidade do processo.
Gabarito do Professor: ERRADO
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
p. 1162.
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Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Gabarito: Errado!
Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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26 de Março de 2020 às 21:22
Gabarito Errado.
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados.
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória à representação, por força de lei
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