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ID
3416029
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de procedimentos administrativos, julgue o item.


Quanto à intervenção no procedimento administrativo, ninguém tem o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo ou de nele se fazer representar, designadamente, por advogado ou solicitador.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    Os particulares têm o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo ou de nele se fazer representar ou assistir através de mandatário.

  • Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Gabarito Errado.

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados.

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória à representação, por força de lei

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • O art. 3° da Lei 9.784/99 estabelece os direitos dos administrados no bojo de um processo administrativo. No inciso IV consta o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Pode-se notar, pelo texto legal que a defesa por advogado é facultativa e garantida, se houver interesse do particular. Dessa forma, o entendimento estampado na Súmula Vinculante n. 5 do STF já encontrava a respectiva disposição legal, para os processos no âmbito da administração pública federal, sendo cediço que o particular pode-se fazer representar por advogado, no entanto, a ausência deste não enseja a nulidade do processo.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1162.
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    Súmula Vinculante 5
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  • Gabarito: Errado!

    Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

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    26 de Março de 2020 às 21:22

    Gabarito Errado.

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administraçãosem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados.

    IV - fazer-se assistirfacultativamentepor advogadosalvo quando obrigatória à representaçãopor força de lei

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