-
Gabarito C
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
É a única competência que consta no art.23 , pois todos os outros incisos foram vetados.
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A) CONTRAN
B) CONTRAN
C) Polícias Militares
D) CONTRAN
-
Polícia militar EXECUTA fiscalização de trânsito. Órgão CONVENIADO ao Detran dos estados [Art. 23,III].
Mas, para um policial autuar o infrator, é necessário estar com o treinamento para a função ATUALIZADO, do contrário, a autuação [famosa multa], pode ser anulada, em recurso feito ao órgão, JARI ou ao CETRAN.
Portaria Nº 94 , DE 31 DE MAIO DE 2017
Art. 1º Instituir o CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 5º O profissional que exerce a atividade de agente da autoridade de trânsito deverá realizar curso de atualização a cada 3 (três) anos, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
ANEXO I - CTB
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
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GAB C
PM SOMENTE MEDIANTE CONVENIO ---EX BPTRANS
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PM somente mediante convênio.
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A) COMPETE AO CONTRAN ( Art.12 , VI , CTB)
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
B) COMPETE AO CONTRAN ( Art.12 , XI , CTB)
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
C) CORRETO
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
D) COMPETE AO CONTRAN ( Art.12 , X , CTB)
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos
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Questão bem elaborada!
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A presente questão deve ser solucionada à luz da norma contida no art. 23, III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que assim preceitua:
"Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
I
-
(VETADO)
I
- (VETADO)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como
agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários,
concomitantemente com os demais agentes credenciados;
IV
- (VETADO)
V
- (VETADO)
VI
- (VETADO)
VII -
(VETADO)
Parágrafo único.
(VETADO)"
Logo, resta claro que, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única correta, porquanto consentânea com a norma de regência, encontra-se na letra C.
Vejamos as demais, sucintamente:
a) Errado:
Cuida-se de competência pertencente ao CONTRAN, a teor do art. 12, VI, in verbis:
"Art. 12. Compete ao CONTRAN:
(...)
VI
- estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;"
b) Errado:
Novamente, o caso aqui é de competência atribuída ao CONTRAN, conforme art. 12, XI, litteris:
"Art. 12. Compete ao CONTRAN:
(...)
XI
- aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e
equipamentos de trânsito;"
c) Certo:
Como acima exposto.
d) Errado:
Por fim, e uma vez mais, a hipótese é de atribuição legal do CONTRAN, na linha do art. 12, X:
"Art. 12 (...)
X
- normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de
documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;"
Gabarito do professor: C