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ID
3416152
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DMAE - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades que tem por finalidade o exercício de diversas atividades relacionadas à circulação de bens e pessoas nas vias terrestres do território nacional.

Às Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal, entidades integrantes do SNT, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

           

           III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    É a única competência que consta no art.23 , pois todos os outros incisos foram vetados.

  • A) CONTRAN

    B) CONTRAN

    C) Polícias Militares

    D) CONTRAN

  • Polícia militar EXECUTA fiscalização de trânsito. Órgão CONVENIADO ao Detran dos estados [Art. 23,III].

    Mas, para um policial autuar o infrator, é necessário estar com o treinamento para a função ATUALIZADO, do contrário, a autuação [famosa multa], pode ser anulada, em recurso feito ao órgão, JARI ou ao CETRAN.

    Portaria Nº 94 , DE 31 DE MAIO DE 2017

    Art. 1º Instituir o CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 5º O profissional que exerce a atividade de agente da autoridade de trânsito deverá realizar curso de atualização a cada 3 (três) anos, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

    ANEXO I - CTB

     AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

  • GAB C

    PM SOMENTE MEDIANTE CONVENIO ---EX BPTRANS

  • PM somente mediante convênio.

  • A) COMPETE AO CONTRAN ( Art.12 , VI , CTB)

      VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    B) COMPETE AO CONTRAN ( Art.12 , XI , CTB)

     XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    C) CORRETO

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    D) COMPETE AO CONTRAN ( Art.12 , X , CTB)

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos

  • Questão bem elaborada!

  • A presente questão deve ser solucionada à luz da norma contida no art. 23, III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que assim preceitua:

    "Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    I -  (VETADO)

    I - (VETADO)

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

    IV - (VETADO)

    V - (VETADO)

    VI - (VETADO)

    VII -  (VETADO)

    Parágrafo único.  (VETADO)"

    Logo, resta claro que, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única correta, porquanto consentânea com a norma de regência, encontra-se na letra C.

    Vejamos as demais, sucintamente:

    a) Errado:

    Cuida-se de competência pertencente ao CONTRAN, a teor do art. 12, VI, in verbis:

    "Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    (...)

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;"

    b) Errado:

    Novamente, o caso aqui é de competência atribuída ao CONTRAN, conforme art. 12, XI, litteris:

    "Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    (...)

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;"

    c) Certo:

    Como acima exposto.

    d) Errado:

    Por fim, e uma vez mais, a hipótese é de atribuição legal do CONTRAN, na linha do art. 12, X:

    "Art. 12 (...)
    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;"


    Gabarito do professor: C