SóProvas


ID
3416305
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.


Para os fins da lei, improbidade confunde-se com corrupção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Improbidade é gênero do qual corrupção é espécie. Não há uniformidade doutrinária sobre o tema, porém.

    ☐ "Para facilitar o entendimento, percebe-se a utilidade de lançar aqui a seguinte figura, de três círculos, dispostos de forma concêntrica, um dentro do outro. O maior é o da má gestão da coisa pública, o segundo maior e por aquele envolto é o da improbidade administrativa, e o menor e central é o correspondente a corrupção. (...) Nem todo ato do mau gestor será improbidade e nem corrupção. Por sua vez, nem todo ato de improbidade será corrupção. E por fim, todo ato de corrupção terá caráter de improbidade e de má gestão" (Marcos José Porto Soares e Alexandre Araújo Pereira, Distinção entre corrupção, improbidade administrativa e a má gestão da coisa pública, in RT 959/2015).

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: QC

  • Tome por exemplo:

    Carlos servidor público Federal ao tentar reparar um problema ligado a INFORMÁTICA em seu setor de trabalho acabou piorando a situação levando a um colapso no sistema, causando um grande prejuízo em toda rede...neste caso hipotético Carlos teve até boa vontade mas não era capaz de realizar tal feito. Logo ele causou prejuízo ao erário e poderá ser responsabilizado respondendo por improbidade administrativa segundo a Lei 8.429/92 ! Neste caso NÃO houve corrupção! Houve Culpa ..portanto IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA não pode ser taxada como ato de corrupção !!

  • Gab. Errado

    A título de exemplo, podemos citar:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

    Basta bom senso para perceber que isto não é ato de corrupção.

  • só pensar que:

    Corrupção é Crime

    Improbidade não.

    Valeuuu

  • oxe

  • A improbidade pode ocorrer inclusive por ato culposo

  • Improbidade não é crime, corrupção é!

    Daí já temos uma diferença.

    Por omissão, pode-se causar dano ao erário, ou seja, ser um ato de improbidade, porém não seria um crime. (ex: dormiu no serviço, pois estava cansado e prédio pegou fogo, se agente estivesse acordado seria possível evitar o incêndio)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Errado. Improbidade está contido no conjunto moralidade.

    Seu objetivo está mais perto do que você imagina, não pare!!

  • IMORALIDADE+ILEGALIDADE > IMPROBIDADE > CORRUPÇÃO

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação a improbidade administrativa.

    A assertiva preceitua que: "Para os fins da lei, improbidade confunde-se com corrupção". Errado.

    Explico o motivo:

    Primeiramente, vale expor que não há sanções penais na Lei de Improbidade.

    Além disso, a improbidade pode ocorrer de maneira culposa (quando houver prejuízo ao erário, nos termos do art. 10 da Lei 8.429/92), o que não ocorre no crime corrupção.

    Nas palavras do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp. 1.193.248: "Improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave"

    Gabarito: "Errado."

  • ERRADO

  • improbidade NÃO se confunde com corrupção.

  • Para responder a questão, o aluno deveria conhecer qual a natureza jurídica do ato de improbidade administrativa.
     
    Pois bem, é notório que a esfera penal, administrativa e cível são independentes entre si, portanto uma conduta pode ser classificada, ao mesmo tempo, como um ilícito penal, administrativo e civil. E é o que ocorre com os atos de improbidade administrativa. Um agente público que cometa um ato de improbidade se sujeitará a sanções administrativas, sem prejuízo da ação penal correspondente e será civilmente responsabilizado.
     
    Ocorre a assertiva expõe que para fins da lei 8.429/1992, improbidade confunde-se com corrupção. O ato de improbidade administrativa possui natureza civil, portanto o agente infrator será responsabilizado civilmente. Veja o que determina o art. 37, §4º da CF/1998:
     
    “§ 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
     
    Por fim, vale o ensino do Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    4. Ademais, improbidade administrativa não é crime. A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei de natureza cível, onde as condutas e as sanções não têm natureza penal, não estando sujeitas às normas de Direito Penal. (STJ - AgRg no AREsp: 205536 RS 2012/0149768-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 20/09/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2012)
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • Nada se confunde no direito!

  • Para os fins da lei, improbidade não se confunde com corrupção.