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Improbidade administrativa é crime?
Improbidade administrativa não é crime. Encontra-se hoje pacificada essa questão, embora ela já tenha sido objeto de discussão. A LIA é considerada uma lei de natureza cível em sentido amplo; as condutas e as sanções que ela estabelece não têm natureza penal, não ficando sujeitas, portanto, às normas gerais do Direito Penal. Isso não quer dizer que uma conduta concreta enquadrável na Lei n. 8.429/1992 não possa ser, ao mesmo tempo, crime sancionável pelo Código Penal ou outra norma de natureza penal.
https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/cem-perguntas-e-respostas-sobre-improbidade-administrativa-2a-edicao-revista-e-atualizada/@@download/arquivo/Cem%20perguntas%20e%20respostas%20sobre%20improbidade%20administrativa%20-%202%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o%20revista%20e%20atualizada.pdf
Página 18 e 19
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Correta
A "concomitância de searas"= São independentes (searas administrativas, civil e penal).
OBS: Lembrando que não há dupla condenação na mesma esfera e pelo mesmo fato.
Fonte: Prof: Leonardo Torres. Erros? Mandem msg!!!
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
→ O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
→ A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;
→ Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
→ Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
→ Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
→ Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;
→ Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
→ Causas dos atos de improbidade administrativa:
• Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
• Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
• Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;
→ Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;
→ Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;
→ Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente
• Perda do cargo público;
• Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);
• Ressarcimento ao Erário;
• Ação penal cabível.
▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)
FONTE: QC
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Lembrar que o único crime na LIA é o sujeito denunciar alguém sabendo que o outro é inocente.
Bons estudos :)
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UM MESMO ATO PODE SER, CONCOMITANTEMENTE OU SEPARADAMENTE:
UMA INFRAÇÃO PENAL; UM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; UMA INFRAÇÃO/TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR;
QUE SERÃO APURADOS OU JULGADOS DE MANEIRA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação a improbidade administrativa.
A assertiva preceitua que: "À luz do princípio da independência das instâncias, o ato de improbidade administrativa pode, ou não, gerar repercussões penais ao enquadrar-se, eventualmente, também como crime". Correto.
Explico o motivo:
Como bem se sabe, via de regra, as esferas penais, civis e administrativas são independentes. Neste sentido:
Art. 12, da Lei 8.429/92: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
No mais, o art. 37, §4º da Constituição Federal preceitua que:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Desta forma, se, por exemplo, um servidor público exige para si, em virtude de sua função pública, dinheiro para deixar de aplicar uma multa. O servidor comete ato de improbidade porque enriqueceu ilicitamente (art. 9º) e causou prejuízo ao erário (art.10) e também crime de concussão, nos termos do art. 316 do CP.
Gabarito: "Correto."
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CERTO
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O princípio da Independência das Instância informa que uma conduta, ainda que possa ser configurada como ilícito penal, administrativo e civil ao mesmo, não significa que a condenação em uma instância implicará, em regra, na condenação em instância distinta. Por exemplo, um infrator poderá cometer ato configurado com ilícito administrativo e penal, e ser condenado administrativamente (conforme processo administrativo disciplinar regulamentado em seu estatuto), porém absolvido na esfera penal. Portanto, não há vinculação quanto ao curso dos processos.
Todavia, haverá vinculação entre as instâncias quando o infrator for absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria. Desta forma, a absolvição na instância penal implicará em absolvição nas esferas administrativa e/ou civil.
Pois bem, a assertiva informa que ato de improbidade administrativa pode, ou não, gerar repercussões penais ao enquadrar-se, eventualmente, também como crime.
Diante do exposto, a afirmação está correta. Veja que o ato de improbidade administrativa possui natureza civil. Portanto, o agente público que cometer algum ato de improbidade administrativa responderá uma ação de natureza cível. Esse ato, poderá, ou não, resultar em responsabilidade penal do agente caso a conduta seja tipificada como crime. Porém, é preciso ter em mente que, uma eventual condenação na esfera cível, não implica, em regra, em uma responsabilização penal.
Por fim, vale o ensino do Superior Tribunal de Justiça:
(...)
4. Ademais, improbidade administrativa não é crime. A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei de natureza cível, onde as condutas e as sanções não têm natureza penal, não estando sujeitas às normas de Direito Penal. (STJ - AgRg no AREsp: 205536 RS 2012/0149768-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 20/09/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2012)
Gabarito do questão - Item CERTO.
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GABARITO:CERTO
A punição para atos de improbidade administrativa está prevista na própria Constituição Federal, em seu art. 37, §4º: Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Comentário:
É preciso lembrar que as medidas punitivas previstas na Lei 8.429/92 são de natureza política, administrativa e civil. A Lei não prevê sanções de índole penal, no entanto as condutas dos agentes públicos que configuram ato de improbidade administrativa amoldam-se, quase sempre, a figuras penais específicas, previstas na legislação penal. Assim os atos de improbidade NÃO correspondem necessariamente a infrações penais, porém quando corresponder em haverá a responsabilização no âmbito penal.
Lembre-se:
- As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
- A condenação no âmbito penal VINCULA as demais instâncias.
- A absolvição na instância penal por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DOS FATOS VINCULA as demais instâncias.
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Ato de Improbidade Administrativa não é crime, no entanto, existem situações onde o mesmo pode ser enquadrado como tal. Ex: Paulo (servidor federal) que representa João (outro servidor) à autoridade administrativa competente o acusando de ter cometido ato de improbidade, sabendo que o mesmo é inocente, o fazendo motivado por vingança pessoal.
Nesse caso, a atitude de Paulo é considerada crime e está tipificada no art.19 da LIA com pena de detenção de 06 a 10 meses e multa.
Sigamos!
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4) A aplicação da PENA DE DEMISSÃO por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar. INDEPENDENTEMENTE
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Havendo a cumulação de instâncias, a regra geral é a independência entre as instâncias, de forma que o resultado da ação de improbidade não influencia o resultado da ação penal ou da administrativa, e vice-versa. Assim, um ato de improbidade administrativa poderá, ou não, resultar em responsabilidade penal do agente caso a conduta seja tipificada como crime.
Gabarito: Certo