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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei [eficácia contida], assim como aos estrangeiros, na forma da lei [eficácia limitada];
a) Súmula Vinculante nº 44 (STF): "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
b) Súmula nº 14 (STF): “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público."
c) “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.”
d) “A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei.”
e) “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Segundo o STF “o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não poderia ser tratado pelo Estado como par‚metro discriminatório quando do deferimento de participação em concursos de provas e títulos para ingresso em carreira pública”. A opção pela tatuagem está diretamente relacionada à liberdade de expressão e de manifestação (art. 5º, IV e IX).
Há que se fazer, entretanto, uma ressalva. Algumas tatuagens possuem conte˙do que viola valores constitucionalmente protegidos, como aquelas que fazem apologia a ideias terroristas e racistas ou que preguem a violência e a criminalidade
Fonte:Estratégia
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moral da história: A LEI QUE MANDA.
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Está incorreta a alternativa, pq os requisitos devem estar estabelecidos em lei.
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GABARITO E
os requisitos devem estar estabelecidos em lei.
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A ASSERTIVA FOI CONSIDERADA ERRADA, POIS:
Requisitos de concurso para ocupação de cargo público devem ter previsão legal
A definição de exigências em edital de abertura de concurso público é de caráter discricionário da Administração Pública, ou seja, a autoridade constituída pode definir livremente as exigências, com base na oportunidade e na conveniência do momento do certame.
No entanto os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos em concurso devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência.
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Art. 37, I
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O erro está na palavra "ou"
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gabarito: E
(art. 37, I): “I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
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o Gabarito: Errado.
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Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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A expressão "(...)em lei e/ou no edital" faz da assertiva uma afirmação falsa, já que abarcaria as seguintes premissas fáticas (RLM):
I)Os requisitos estabelecidos em lei somente: Certo;
II)Os requisitos estabelecidos em lei e no edital: Certo;
III)Os requisitos estabelecidos em lei ou edital: errado;
IV)Os requisitos estabelecidos no edital somente: errado.
A interpretação faz a diferença. Questão de RLM.
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LEI!!!
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Edital repete a lei.
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Os requisitos para acesso a cargos públicos mediante concurso devem estar claramente estabelecidos na lei - OK
Os requisitos para acesso a cargos públicos mediante concurso devem estar claramente estabelecidos na lei OU no edital - NÃO.
PODERIA ATÉ ESTAR NA LEI E NO EDITAL, MAS NECESSARIAMENTE DEVE ESTAR NA LEI.
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Deve estar previsto em LEI.
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os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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CF
Art. 37.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
8112
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
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Edital deve obedecer a lei. A lei não deve obedecer edital. Só isso já invalida a questão.
GAB: ERRADO.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação à Administração Pública.
A assertiva preceitua que: "Os requisitos para acesso a cargos públicos mediante concurso devem estar claramente estabelecidos na lei e(ou) no edital." Errado.
Como no Direito Administrativo vigora o princípio da legalidade, cujo qual a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei, não pode pode ato administrativo (edital) inovar nos requisitos para acesso a cargos públicos.
Assim, a Constituição Federal dispõe:
Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
O STF também possui duas súmulas sobre o tema:
Súmula Vinculante nº 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
Súmula nº 14: “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Gabarito: "Errado."
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RLM.
No entanto os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos em concurso
devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência.
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Na minha humilde opinião acho que houve um equívoco na redação da questão. Creio que a maioria que errou entendeu que deveriam estar nas duas, sendo que é obrigatório atender à letra da CF e estar escrita no edital, e não que deveria obedecer ao edital acima da CF.
Creio também que a pegadinha da banca foi no "OU" final, afinal sempre deve estar compatível com a lei e não somente no edital.
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"OU EDITAL" TORNA A QUESTÃO ERRADA. POIS POSSIBILITA A PREVISÃO APENAS EM EDITAL, MESMO RACICÍCIO QUANDO A QUESTÃO AFIRMA CONCURSO PÚBLICO MEDIANTE PROVAS OU TÍTULOS.
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é o que eu penso: se tiver meio errada, nem troco ideia com a questão
GAB : ERRADO
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O princípio da Impessoalidade garante acesso amplo aos cargos públicos mediante concurso público. Desta forma, todo brasileiro ou estrangeiro, na forma da legislação aplicável, poderá acessar cargos públicos. Porém, aquele que deseja ingressar no serviço público deverá preencher determinados requisitos do cargo.
Para acertar essa questão, o candidato deveria saber “quem” pode estabelecer esses requisitos.
A assertiva declara que os requisitos para acesso a cargos públicos mediante concurso devem estar claramente estabelecidos na lei e(ou) no edital.
A afirmação está QUASE perfeita, seu erro consiste em incluir o EDITAL do concurso como diploma capaz de estabelecer requisitos do cargo. Portanto, o final da frase “e (ou) edital” configura o erro da questão. O edital é ato administrativo que determina as regras do certame, ou seja, regras do concurso, sempre em conformidade com a legislação. Porém, é a lei que estabelece os requisitos para ocupar determinado cargo ou emprego público. É o que determina a CRFB/88 em seu art. 37, I. Vejamos
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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NÃO PRECISA ESTAR NO EDITAL.
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Gabarito: Errado
Comentário:
• Requisitos para acesso → Em lei
• Condições de sua realização → Edital
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Os requisitos atendem ao princípio da reserva legal.
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Os requisitos para acesso a cargos públicos mediante concurso devem estar claramente estabelecidos na lei e(ou) no edital.
ERRADO. Os requisitos são estabelecidos na lei. O edital apenas reaplica o que está estabelecido em lei.
Observe que a questão dá margem para uma possível alternância de se estabelecer os requisito na lei ou no edital. O que não é verdade.
Veja bem. Se um edital prever,por exemplo, que um concurso para professor haverá idade máxima de 55 anos para magistrar . o edital será ilegal pq irá contra a lei. Pois nao haveria razoabilidade nesse limite de idade estabelecido pelo edital.
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Percebe-se que a norma do artigo 37, I da CF é categórica ao enunciar que os requisitos de admissibilidade a cargos, empregos e funções públicas devem estar previstos em Lei, (no sentido de lei formal) e não outro ato normativo administrativo, como portarias, resoluções, decretos, editais, etc
#avante!!
@warriors_1990
#pertenceremos!
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o erro está no "ou"
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Carai, fiquei 3 minutos com o gab E marcado, procurando a pegadinha e no final das contas, mudei pra C e errei. kkkkkkkkkkk
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O Edital deve seguir a LEI.
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Casca de banana.
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Edital da PRF que proíbe quem teve COVID de fazer a prova discorda disso kakakkakaakakakkaka
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O erro foi o "ou" ;)
Requisitos de concurso para ocupação de cargo público devem ter previsão legal
A definição de exigências em edital de abertura de concurso público é de caráter discricionário da Administração Pública, ou seja, a autoridade constituída pode definir livremente as exigências, com base na oportunidade e na conveniência do momento do certame.
No entanto os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos em concurso devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência.
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banca infeliz
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Maldito foi o ser que instituiu essa banca para aplicação de concursos públicos.
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Os requisitos para acesso a cargos públicos mediante concurso devem estar claramente estabelecidos na lei e no edital.
Os requisitos são estabelecidos na lei.
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Afirmativa ERRADA. Os requisitos devem estar estabelecidos na lei, o edital apenas replica o que está estabelecido em lei.