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Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Súmula 679 do STF proíbe a convenção coletiva para fixação de vencimentos dos servidores públicos. Destaca-se, ainda, que aos militares são vedadas a sindicalização e a greve (art. 142, IV, CF), sem exceção.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Fonte:Estratégia
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
FONTE: CF 1988
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VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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o Gabarito: Errado.
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Só os servidores civis têm garantido o direito à sindicalização.
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Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Vide CF88
Art. 37.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 142
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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*Ao servidor publico civil é garantido a livre associação sindical.
*Ao militar é vedado a sindicalização e a greve.
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A questão exige conhecimento acerca das disposições constitucionais
relativas à Administração Pública, em especial no diz respeito ao direito de
sindicalização públicos. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito
à livre associação sindical.
Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a
greve.
Portanto, a sindicalização é garantida ao civil, mas vedada ao
militar.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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GAB.: ERRADO
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CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
CF, Art. 142.§3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Gabarito: Errado
De acordo com a constituição federal a sindicalização é permitida apenas aos servidores públicos civis.
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Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
Portanto, a sindicalização é garantida ao civil, mas vedada ao militar.
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Sindicalização para militar? Nunca.
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Errado
CF/88.
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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MILITAR É PROIBIDO A SINDICALIZAÇÃO
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A sindicalização é permitida ao servidor civil e vedada ao servidor militar
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Ao servidor civil
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VI - é garantido ao SERVIDOR PÚBLICO CIVIL o direito à livre associação sindical;
GABARITO -> ERRADO.
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Errado.
Militar não pode entrar de greve, nem sindicalizar.
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O segredo é continuar estudando, sabia ?! Uma hora o que vc não entendia o trem começa a mudar na sua cabeça e tudo fica mais claro.
Agora, pelo o amor de DEUS, aluno que estuda e vive em rede social está pedindo para ser reprovado.
A turma hoje estão com sangue nos olhos, se tu não estuda certinho nem faça a inscrição, não passa.
Concurso hoje em dia, ficou profissionalizado, não tem chance para amador.
Porém, se estudar com sangue nos olhos dá certo.
No meu caso não deu ainda, mas uma hora dá. Só avisando, pode passar 600 anos que nunca vou desistir de ser servidor publico.
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agora imagine um militar com sindicalização kkkkkk, gabarito errado
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Os servidores públicos civis e militares têm direito garantido à sindicalização.(errado)
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Bendito serás!!