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ID
3416338
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item no que se refere à Administração Pública.


A aposentadoria por invalidez permanente será, em regra, com proventos proporcionais.

Alternativas
Comentários
  • Antes da EC 103/19

    Art. 40. O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;

    Logo, em regra, eram proporcionais, e, excepcionalmente, integrais.

    Após da EC 103/19

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) ***(note-se que não há mais a hipótese de doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei).

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    ****Primeiramente, frisa-se que a aplicação do inciso I do § 1º do artigo 40 demanda lei que discipline a concessão desse benefício. De qualquer forma, sublinha-se que o dispositivo acima não faz referência a proventos integrais ou proporcionais. Por outro lado, dispõe acerca da necessidade de se verificar a possibilidade de readaptação, antes da concessão da aposentadoria por incapacidade.

    EC 103/19, Art.10,§ 4º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo serão apurados na forma da lei." [Ocorre que essa lei não existe ainda]

    Portanto, até a edição da lei a que refere o § 4º do artigo 10, deve ser considerado o disposto no artigo 26 da EC nº 103/2019. Uma primeira limitação é no sentido de que a média não pode ser superior ao teto do RGPS, para servidores que ingressaram no serviço público após a instituição de regime de previdência complementar ou que fizeram a opção por esse regime.

    https://jonasft1605.jusbrasil.com.br/artigos/818698824/o-que-mudou-em-relacao-a-aposentadoria-por-invalidez-incapacidade-do-servidor-publico-comentarios-ao-texto-da-ec-n-103-2019?ref=serp

  • Invalidez Permanente:

    Regra = Proporcional ao tempo de serviço.

    Exceção = Acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável com proventos Integrais.

    Copiado Doraci Tavares

  • Invalidez Permanente, em regra, proventos ProPorcionais

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, consoante o comentário da colega Andressa!

  • O comentário mais curtido está desatualizado, por isso a teoria do 1% é real.

  • I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    Ao meu ver a questão esta desatualizada

  • QUESTÃO PERFEITA.

    "1 O servidor será aposentado, mediante laudo médico homologado por uma junta médica oficial, por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    2.4 Em regra, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto nos casos de invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 1990, em que serão integrais;"

    fonte: SITE PORTAL DO SERVIDOR DO GOVERNO FEDERAL

  • CF/88, Emenda Constitucional nº 105/2019

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I–por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    Lei nº 8.112/90

    SEÇÃO I – Da Aposentadoria

    Art. 186. O servidor será aposentado:

    I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

  • Meu deus, tô bêbado, no dia dos namorados, às 23 horas e resolvendo questões.. KKKKK