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A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: prevalência dos direitos humanos. (Art. 4º, II - CF/88)
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GAB - ERRADO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
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§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Não tem essa de prevalecer os da CF. Todos têm valor.
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Gabarito errado para os não assinantes.
A inde não conprei marrecos
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
♥ Autodeterminação dos povos;
♥ independência nacional;
♥ defesa da paz;
♥ não-intervenção;
♥ concessão de asilo político.
♥ prevalência dos direitos humanos;
♥ igualdade entre os Estados;
♥ repúdio ao terrorismo e ao racismo;
♥ cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
♥ solução pacífica dos conflitos;
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Para haver os direitos primeiro é necessário que existam os princípios que irão norteá -los.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Resposta: (Errada)
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Isso que dá responder sem ler o enunciado.
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Que prova horrorosa!
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muda conforme o tempo
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
FONTE: CF 1988
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não existe direito absoluto.
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Nossa, respondi sem ler. Fiquei pensando: essa frase está incompleta, com relação a que está falando isso (estou estudando muito a língua portuguesa kkk). Se eu tivesse lido teria matado de primeira.
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Gab. ERRADO
Não há hierarquia entre direitos fundamentais, conforme Art. 5º, § 2º, da CF, já citado por outros colegas.
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É uma pegadinha, se ler rápido da pra confundir com o inciso II do Art. 4º da CF, só que o artigo se refere aos Direitos Humanos e não aos Fundamentais (como diz a assertiva)
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Boa essa questão !!
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A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: prevalência dos direitos humanos. (Art. 4º, II - CF/88)
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Prevalência dos direitos humanos
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Já resolvi essa questão algumas vezes e sempre erro, não consigo entender a questão, nem vi algum comentário que explicasse no detalhe.
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Felipe Santos você deve ler o artigo 4° da CF/88
a prevalência a que se refere o artigo não é dos direitos fundamentais, mas sim dos direitos Humanos.
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Que questão mais capenga.
É a mesma coisa de dizer que:
Progresso humano na cooperação dos povos.
Que Deus me livre dessa banca.
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Confesso que não gosto deste tipo de questão, contudo, por força do artigo 4º, inciso II, da CRFB-1988, os DIREITOS HUMANOS é que deverão prevalecer. Trata-se de um dos princípios que regem as relações internacionais em que o Brasil for parte.
Vi alguns comentários de concurseiros(as), afirmando não compreender a diferença entre DIREITOS HUMANOS e DIREITOS FUNDAMENTAIS.
É importante afirmar que nem todos os direitos fundamentais são direitos humanos. As pessoas jurídicas, por exemplo, são titulares de alguns direitos fundamentais, previstos no artigo 5º, da CRFB-1988, a saber: o direito a propriedade,o direito de imagem, o direito ao devido processo legal, quando forem partes,dentre outros.
Portanto, pode se concluir que as pessoas jurídicas (públicas e/ou privadas) são titulares de alguns direitos fundamentais, desde que compatíveis com a sua natureza. Portanto, a assertiva está ERRADA!
Atenciosamente,
Ismael do Nascimento Silva
Professor - Direito Constitucional
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Questão sem sentido, pois os direitos humanos representa um princípio comum a todos os povos civilizados. Assim, os direitos fundamentais se relacionam com os primeiros direitos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado.
A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais não está no conceito, pois ambos possuem a mesma essência e finalidade, que é de assegurar um conjunto de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. A diferença substancial, então, reside na localização da norma que dispôs sobre os mesmos.
A banca tem interesse na decoreba e não em saber a matéria.
Essa banca e horrível.
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Os direitos HUMANOS devem prevalecer
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O examinador quis se referir aos DIREITOS FUNDAMENTAIS do Título II. Logo, esse título é muito abrangente, incluindo os direitos sociais e políticos, que são questões internas do país e que portanto não podem prevalecer nas relações internacionais.
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Que canalhisse que a banca fez!
Força e Honra!
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Essa banca só quer ser o CESPE está é longe kkkkkkkkkkkkkkkkkkk banca fuleragem fundo de quintal
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Quando alguém souber o que esta banca quer, diga-me!
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nessa questão rodei também. se alguém souber da uma dica ai.
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foi uma questão mal formulada.
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ESSA BANCA " SABE FORMULAR QUESTÕES " MUITO FRACA, INVENTA MUITO.
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Banca pessima !! Nao sabem nem formular uma questao, deviam rever os examinadores dessa banca
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????????
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A banca pede ao candidato que seja assinalada a alternativa correta com relação aos princípios regentes das relações internacionais do Brasil. Com a seguinte assertiva: "Os direitos fundamentais constitucionais deverão prevalecer."
A assertiva está errada e incompleta.
Incompleta porque o examinador poderia colocar sobre o "quê" ou "quem" os direitos fundamentais prevaleceriam, deixando a frase com coesão e coerência.
Errada, porque analisando o art. 4º, II, da Constituição Federal há expressa menção que nas relações internacionais os direitos humanos são prevalecidos.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Gabarito: "Errado"
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Sendo a Quadrix eu nem me surpreendo mais com o nível das questões...
Sem dúvida uma das piores bancas!
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pior banca
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Prevalência dos direitos humanos
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Gabarito ERRADO!
Dica:
Falou em plano internacional? Aplicação dos Direitos Humanos.
Falou em plano constitucional? Aplicação dos Direitos e Garantias Constitucionais.
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Independentemente dos princípios das relações internacionais da RFB, os direitos fundamentais constitucionais não devem prevalecer??? Até porque, existe o princípio da independência nacional, o Estado é soberano... Seus deveres e garantias permanecem. Enfim, é o meu entendimento...
A questão te confunde quanto a interpretação.
Talvez, "Os direitos fundamentais constitucionais deverão prevalecer sobre...(etc)". Aí sim a questão ficaria mais completa.
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Entendi nada
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Quadrix, sua filhotinha do Cespe :@@
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Livrai-nos de toda Quadrix, amém!
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O correto seria prevalência dos direitos humanos
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Que questão foi essa??? O verbo prevalecer exige uma especificação. Se há prevalência, de certo é sobre alguma coisa. A questão não delimita sobre o que viria a prevalecer, deixando a questão deficiente.
Ok, se fosse uma questão de múltipla escolha, seria possível eliminar as demais alternativas e obter a resposta, provavelmente. Mas essa questão, de certo ou errado, deveria no mínimo ser revista/anulada.
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Banca horrível
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Prevalecer sobre o que?
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Para entender essa questão, devemos construir uma frase com o enunciado mais a assertiva: "Quanto aos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil, os direitos fundamentais constitucionais deverão prevalecer."
Como eu posso dizer que nossos direitos fundamentais constitucionais irão prevalecer nas relações internacionais da RFB? Vai dizer isso para o Donald Trump, 45º presidente dos EUA, mas espera a resposta dele num bunker. Kkkk. ELES não prevalecem. Por isso que a questão está errada.
Gab.: ERRADO.
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Se a CESPE é uma bosta imagina sua próle quadrix
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Segue o jogo... Não se deixem abalar! Bancas assim são testes para sua resiliência.
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Prevalência dos Direitos Humanos
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Bons estudos
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GABARITO ERRADO
Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4):
"DECORE AUTO PISCINÃO".
DE fesa da paz;
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
AUTO determinação dos povos; .
P revalência dos direitos humanos; (GABARITO)
I gualdade entre os Estados;
S olução pacífica dos conflitos;
C oncessão de asilo político;
I ndependência nacional;
NÃO intervenção
ADEMAIS
No plano internacional - Aplicação dos Direitos Humanos.
No plano interno - Aplicação dos Direitos e Garantias Constitucionais.
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ERRADO
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Meu deus, tô bêbado, no dia dos namorados, às 23 horas e resolvendo questões.. KKKKK
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quem mais errou, haja interpretação para resolver essas questoes.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que, com todo respeito a banca, foi mal elaborada.
Vamos tentar fazer com os aspectos globais:
"Quanto aos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil, julgue o item"
Ora, então deve ser relativo aos princípios regentes das relações internacionais.
Neste sentido, vejamos o art. 4º:
"Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político."
Bem, nada tem sobre os princípios fundamentais. Acreditamos, ainda, na concepção doutrinária de que nenhum direito é absoluto (o direito à vida tem exceção em caso de guerra declarada p.ex), por isso, não pode se dizer que "deverão" prevalecer.
GABARITO ERRADO.
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Pegadinha do malandro?
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não a hierarquia
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a minha leitura é que nas relações internacionais o que deve prevalecer é o respeito à soberania (autodeterminação dos Povos) e os direitos humanos (prevalência dos direitos humanos).
princípios fundamentais é prevalecentes no âmbito interno. Foi assim q interpretei a questão.
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Pelo que entendi, quando se fala '' deverão prevalecer '' é na questão de serem absolutos, logo, como os direitos são Relativos, a questão está errada.
Gab: Errado
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Os Direitos Humanos estão inseridos em um plano internacional.
Os Direitos fundamentais estão inseridos em um plano nacional.
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A questão disse: quanto aos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil, julgue o item.
Vai lá... lê rápido e marca certo para você ver.
kkkkk
Errei por ser apressado.
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OS direitos fundamentais são relativos.
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Direitos fundamentais: âmbito interno, nacional e constitucional.
Direitos humanos: âmbito internacional.
Quanto aos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil está expresso a prevalência dos direitos humanos.
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Questão totalmente subjetiva e passiva de anulação...
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Respondi através do entendimento de que nenhum direito é absoluto, portanto, um direito não deverá prevalecer sobre o outro de forma geral.
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Nenhum direito fundamental é absoluto ou incondicional.
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Só complementando os comentários, não esqueçam que a nossa soberania está acima de qualquer tratado internacional, portanto, a nossa Constituição ela é Soberana. Por exemplo, se um tratado internacional disser que a partir de agora tropas internacionais irão transitar no território brasileiro, esse tratado só será cumprido se o Presidente da República autorizar, SEGUNDO a Constituição.
Apesar que, infelizmente, a nossa Constituição está sendo despresada pelos próprios guardiões, já nem sei se isso valeria.
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mas eu não marquei a assertiva sem ler o enunciado e errei não né kkkk
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No campo da Língua Portuguesa daria pra responder essa questão, sem saber direito constitucional muito bem, pois quem prevalece, prevalece alguma coisa e na questão não diz qual a coisa.
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Dentro dos artigos, incisos e parágrafos, da carta magna - CF/88, não existe hierarquia
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Quem? Onde?
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Questão incompleta. Agora além de estudar tem que adivinhar...
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Direitos humanos prevalecem sobre direitos fundamentais constitucionais OU não há prevalência de direitos. Com ambas justificativas, a questão estaria errada de qualquer forma.
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Quem errou porque não leu o enunciado todo? ¬¬