ID 34165 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Petição Inicial Procedimento ordinário A respeito da petição inicial, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas são requisitos a indicação do valor da causa e o requerimento para a citação do réu; o prazo para emendar ou completar a inicial é de 15 dias; o pedido pode ser formulado de modo genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; é lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior; não respondida. Responder Comentários A resposta incorreta é a b, pois na verdade o prazo para emendar/completar é de 10 dias. Vejamos:Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. CPC: a) CORRETA:Art. 282. A petição inicial indicará:I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido, com as suas especificações;V - o VALOR DA CAUSA;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - o REQUERIMENTO PARA A CITAÇÃO DO RÉU.Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. b) INCORRETA: Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. c) CORRETA:Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. d) CORRETA:Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. A resposta incorreta é a B pois o prazo para emendar é de 10 dias. Isso faz com que a letra E esteja errada também pois a questão foi respondida na medida que a letra B está incorreta! Desatualizada,15 dias NCPC