ID 34171 Banca PGT Órgão PGT Ano 2006 Provas PGT - 2006 - PGT - Procurador Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Teoria geral das provas A respeito da prova e dos meios de prova, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas é válido o meio de prova, ainda que não especificado no Código de Processo Civil, bastando que moralmente legítimo; ao réu cabe o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor e, a este, os fatos que constituem o seu direito; é possível a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova, mesmo que recaia sobre direito indisponível, desde que ocorra livre manifestação das partes; não dependem de prova os fatos notórios e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade; não respondida. Responder Comentários Art. 333. O onus da prova incumbe:I- ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;II-ao reu, quanto a existencia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Pagrafo Unico. É NULA a convenção que distribui de maneira diversa a o ônus da prova quando:I- recair sobre direito indisponivel da parte;II- tornar excessivamente dificil a uma parte o exercicio do direito. QUASE MARQUEI A ALTERNATIVA A! ESTA CORRETA CONFORME O ART 332 DO CPCArt. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa Artigos do CPC:a) CORRETA:Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.b) CORRETA: Art. 333. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.c) INCORRETA:Art. 333. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:I - recair sobre direito indisponível da parte;II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. d) CORRETA: Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Este bastando que moralmente legítimo ficou meio que mal elaborado!