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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gabarito: e)
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Gab: E
>> Peculato: apropriar-se;
>> Corrupção passiva: solicitar;
>> Prevaricação: retardar ou deixar de praticar.
>> Concussão: Exigir.
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A) furto. --> Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
B) roubo. --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
C) homicídio. --> Art. 121. Matar alguém:
D) apropriação indébita. --> Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
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Apropria-se.
Crime praticado por funcionário publico.
Crime próprio.
Gabarito: E
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Assertiva E
consoante o código penal brasileiro, em seu artigo 312,comete o crime de:peculato.
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GABARITO E
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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A única alternativa ao qual configura crime contra a administração pública é peculato.
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Fiquei na dúvida em a "B" e a "C"...
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Fiquei na dúvida com homicídio.
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GABARITO: E
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Atenção aos verbos!
Apropriar ou desviar= PECULATO.
Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).
Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.
Exigir= CONCUSSÃO
AVANTE!
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gabarito (E)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO: LETRA E
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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O próprio enunciado da questão aponta o artigo 312 do Código Penal como o tipificador da conduta narrada no enunciado da questão. Com toda a evidência, portanto, a alternativa correta é a que se refere ao crime de peculato, ou seja, a alternativa constante do item (E).
Gabarito do professor: (E)
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A questão busca a literalidade da parte especial do Código Penal (CP). Em referência aos crimes contra a administração pública, observar o verbo utilizado (geralmente as condutas são "parecidas" e o examinador aproveita a confusão para induzir ao erro).
Letra A: incorreta. Não apresenta correlação com o comando da questão. “CP, Art. 155 Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:”;
Letra B: incorreta. Não apresenta correlação com o comando da questão. “CP, Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:”;
Letra C: incorreta. Não apresenta correlação com o comando da questão. “CP, Art. 121. Matar alguem:”;
Letra D: incorreta. Não apresenta correlação com o comando da questão “CP, Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:”;
Letra E: correta. Literalidade do art. 312 do CP: "Peculato, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
Gabarito: Letra E
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GABARITO: E
PECULATO-APROPRIAÇÃO: Tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.
PECULATO-DESVIO: Tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO-FURTO: Não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.
PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.
Dica da colega helenm Giovanelli
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.