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ID
3417106
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público, ao apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, consoante o código penal brasileiro, em seu artigo 312,comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Peculato

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Gabarito: e)

  • Gab: E

    >> Peculato: apropriar-se;

    >> Corrupção passiva: solicitar;

    >> Prevaricação: retardar ou deixar de praticar.

    >> Concussão: Exigir.

  • A) furto. --> Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    B) roubo. --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    C) homicídio. --> Art. 121. Matar alguém:

    D) apropriação indébita. --> Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • Apropria-se.

    Crime praticado por funcionário publico.

    Crime próprio.

    Gabarito: E

  • Assertiva E

    consoante o código penal brasileiro, em seu artigo 312,comete o crime de:peculato.

  • GABARITO E

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A única alternativa ao qual configura crime contra a administração pública é peculato.

  • Fiquei na dúvida em a "B" e a "C"...

  • Fiquei na dúvida com homicídio.

  • GABARITO: E

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Atenção aos verbos!

    Apropriar ou desviar= PECULATO.

    Subtrair ou concorrer= PECULATO (furto).

    Solicitar, receber ou aceitar= CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Exigir= CONCUSSÃO

    AVANTE!

  • gabarito (E)

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO: LETRA E

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • O próprio enunciado da questão aponta o artigo 312 do Código Penal como o tipificador da conduta narrada no enunciado da questão. Com toda a evidência, portanto, a alternativa correta é a que se refere ao crime de peculato, ou seja, a alternativa constante do item (E).
    Gabarito do professor: (E)
  • A questão busca a literalidade da parte especial do Código Penal (CP). Em referência aos crimes contra a administração pública, observar o verbo utilizado (geralmente as condutas são "parecidas" e o examinador aproveita a confusão para induzir ao erro).

    Letra A: incorreta. Não apresenta correlação com o comando da questão. “CP, Art. 155 Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:”;

    Letra B: incorreta. Não apresenta correlação com o comando da questão. “CP, Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:”;

    Letra C: incorreta. Não apresenta correlação com o comando da questão. “CP, Art. 121. Matar alguem:”;

    Letra D: incorreta. Não apresenta correlação com o comando da questão “CP, Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:”;

    Letra E: correta. Literalidade do art. 312 do CP: "Peculato, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

    Gabarito: Letra E 

  • GABARITO: E

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: Tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: Tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: Não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.

    Dica da colega helenm Giovanelli

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.