-
GABARITO: D
A resposta está na literalidade do Art. 15 da CF, exceto pelo fato que a banca pirou ao transcrever o inciso que fala sobre recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VII, enquanto o correto seria Inciso VIII.
Bons estudos!
-
Art 15°. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
CINCO REI
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
INcapacidade civil absoluta;
COndenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
-
A resposta ideal seria as alternativas 2 e 4 corretas apenas.
Para ser penalizado com escusa de consciência seria necessário recusar a obrigação imposta E recusar a obrigação alternativa. Questão abre margem para interpretações.
-
GABARITO: D
> É vedada a cassação de direitos políticos, ok? Ademais, a perda e a suspensão de tais direitos são admitidas, quando:
> Houver o cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado (não há mais recursos cabíveis);
> Houver incapacidade civil absoluta;
> Houver condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (contravenção também);
> Houver recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
> Improbidade administrativa.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
R.: 2, 4 e 5
Lauro Roberto, sua colocação foi interessante:
Acredito que você quis dizer que a resposta seria 2 e 5.
No caso da 4, foi uma cópia da LEI, basta observar o art. 15 da CF.
Lá realmente consta a conjunção "OU", porém o estudo mais detalhado do direito constitucional junto com a literalidade do inciso VIII da CF nos mostra que a conjunção correta seria "E".
TALVEZ esse seja um erro literal presente em nossa constituição. Porém, a interpretação deve ser no sentido da conjunção "E".
-
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
FONTE: CF 1988
-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A acertiva IV está errada. Questão sem resposta!!!
-
A Constituição traz hipóteses de provação dos direitos políticos que podem ser de:
Maneira Definitiva: (denominada a hipótese de perda dos direito políticos);
Maneira Temporária: (denominada a hipótese de suspensão dos direitos políticos).
A Constituição Federal em seu art. 15 veda a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
- Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ( art. 37, § 4º.)
Obs.: A perda do mandato não se aplica aos membros do Congresso Nacional nos mesmos moldes supramencionados.
A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Art. 55, §2º, CF/88)
-
Questão excelente.
Atenção para as condições de perda ou suspensão.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
Bons estudos ♥
-
Interessante notar que, com a recente alteração do CC, somente são absolutamente incapazes para os atos da vida civil os menores de 16.
-
Assertiva 4 está errada, pois é inciso VIII e não o VII, o que torna a questão nula por não ter uma resposta correta (Mas também a pessoa tem que ter um cranio muito alto para lembrar até qual inciso que é do artigo)
-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
-
O gabarito pra mim apareceu D, o que exclui a primeira. Cancelamento da naturalização. Logo, nao entendi o gabarito. Visto que todas estao certas e não tem essa opção.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. O cancelamento deve ocorrer por sentença transitada em julgado. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...)".
Assertiva II - Correta! Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;"
Assertiva III - Incorreta. A condenação criminal deve ter transitado em julgado. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (...)".
Assertiva IV - Correta! Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VII".
Assertiva V - Correta! Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II, IV e V).
-
Com relação à hipótese da incapacidade absoluta, insta salientar que o curatelado mantém o direito ao voto.
-
ERREI
A hipótese do IV é muito discutida. Lembrei da divergência e dos argumentos apontados, mas não lembrei qual prevalecia.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
-
D)II, IV e V✔
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
- PERDA: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
- SUSPENSÃO: incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
-
•A perda ou suspensão de direitos políticos é vedada pela Constituição Federal vigente, salvo em restritas hipóteses previstas no próprio texto constitucional.
•Cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
◘ cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)*
◘ incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)*
◘ condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)**
◘ recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
◘ - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)*
-
PERDA
Cancelamento da naturalização transitado e julgado
Recusa a cumprir obrigação a todos impostos
SUSPENSÃO
Improbidade administrativa
Condenação criminal enquanto durar os efeitos
Incapacidade civil absoluta