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ID
3417118
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 14° da Constituiçãp Federal de 1988, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CF, Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Bons estudos!

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; - A população decide sobre uma matéria antes dela ser elaborada pelo congresso.

    II - referendo; - O congresso apresenta ao povo uma matéria pronta, podendo rejeitá-la ou acatá-la.

    III - iniciativa popular. - A população apresenta projeto de lei.

  • Assertiva d

    plebiscito - referendo - iniciativa popular.

  • GABARITO: D

    > Sufrágio é a capacidade de eleger e ser eleito.

    > Sufrágio passivo: direito de ser votado.

    > Sufrágio ativo: direito de votar.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Outro erro é escrever assembléia com acento, pois não mais se acentua paroxítonas com ditongo aberto.

  • capacidade eleitoral passiva-ser votado e capacidade eleitoral ativa è de votar.

  • A eleição direta - o candidato é eleito diretamente pelo povo, o qual vai às urnas e escolhe seu representante;

    A eleição INdireta - o candidato é eleito não pelo povo, mas por um colégio eleitoral, exemplo o Congresso Nacional elege o substituto do Presidente e Vice-Presidente da República quando houver a vacância do cargo nos 2 últimos anos do mandato.

  • Você já votou em algum plebiscito ?

  • Pessoal, vai na prova e leiam a alternativa 6. Se vocês prestarem atenção a resposta vai estar lá.

    É isso o que acontece quando mandam estagiários fazerem a prova.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO D

     Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Bons estudos!

    VIVA O RAIO.

  • Direito políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado, na qual a soberania popular será exercida pelo sufrágio(1) universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

               Plebiscito;

               Referendo;

               Iniciativa popular.

    O Direito de sufrágio é a capacidade de votar e de ser votado. Assim, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a passiva.

    (1) ESPÉCIES DE SUFRÁGIO

    a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais.

    Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.

    b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:

    b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

    Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.

    b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício do voto.

    Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

  • só uma dica de português, "assembleia" perdeu o acento.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; - A população decide sobre uma matéria antes dela ser elaborada pelo congresso.

    II - referendo; - O congresso apresenta ao povo uma matéria pronta, podendo rejeitá-la ou acatá-la.

    III - iniciativa popular. - A população apresenta projeto de lei.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange ao exercício da soberania popular. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida não só pelo voto, mas por instrumentos como o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR, senão vejamos o art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. Plebiscito também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, I, CF. Assembleia nacional não consta na Constituição Federal como forma de exercício da soberania popular.

    b) INCORRETA. Referendo também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, II, CF. Eleição indireta não consta na Constituição Federal como forma de exercício da soberania popular. A eleição, pela CF, é DIRETA. (art. 14, caput, CF)

    c) INCORRETA. Iniciativa popular, referendo e plebiscito são formas de exercício da soberania popular, conforme art. 14, I, II, III, CF. Eleição indireta e assembleia nacional não constam na Constituição Federal como forma de exercício da soberania popular.

    d) CORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF.

    e) INCORRETA. Iniciativa popular e referendo também são formas de exercício da soberania popular, conforme art. 14, II e III, CF. Eleição indireta não consta na Constituição Federal como forma de exercício da soberania popular.

    GABARITO: LETRA “D”

  • A questão trata dos direitos políticos.

    O examinador cobra o conhecimento da literalidade do art. 14, mais especificamente dos instrumentos de exercício da soberania popular:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.


    Portanto, a alternativa que responde corretamente ao enunciado é a letra D – “plebiscito - referendo - iniciativa popular".

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; - A população decide sobre uma matéria antes dela ser elaborada pelo congresso.

    II - referendo; - O congresso apresenta ao povo uma matéria pronta, podendo rejeitá-la ou acatá-la.

    III - iniciativa popular. - A população apresenta projeto de lei.

    > Sufrágio é a capacidade de eleger e ser eleito.

    > Sufrágio passivo: direito de ser votado.

    > Sufrágio ativo: direito de votar.