-
GABARITO: D
CF, Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Bons estudos!
-
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; - A população decide sobre uma matéria antes dela ser elaborada pelo congresso.
II - referendo; - O congresso apresenta ao povo uma matéria pronta, podendo rejeitá-la ou acatá-la.
III - iniciativa popular. - A população apresenta projeto de lei.
-
Assertiva d
plebiscito - referendo - iniciativa popular.
-
GABARITO: D
> Sufrágio é a capacidade de eleger e ser eleito.
> Sufrágio passivo: direito de ser votado.
> Sufrágio ativo: direito de votar.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
Outro erro é escrever assembléia com acento, pois não mais se acentua paroxítonas com ditongo aberto.
-
capacidade eleitoral passiva-ser votado e capacidade eleitoral ativa è de votar.
-
A eleição direta - o candidato é eleito diretamente pelo povo, o qual vai às urnas e escolhe seu representante;
A eleição INdireta - o candidato é eleito não pelo povo, mas por um colégio eleitoral, exemplo o Congresso Nacional elege o substituto do Presidente e Vice-Presidente da República quando houver a vacância do cargo nos 2 últimos anos do mandato.
-
Você já votou em algum plebiscito ?
-
Pessoal, vai na prova e leiam a alternativa 6. Se vocês prestarem atenção a resposta vai estar lá.
É isso o que acontece quando mandam estagiários fazerem a prova.
-
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
FONTE: CF 1988
-
GABARITO D
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Bons estudos!
VIVA O RAIO.
-
Direito políticos positivos estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado, na qual a soberania popular será exercida pelo sufrágio(1) universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Plebiscito;
Referendo;
Iniciativa popular.
O Direito de sufrágio é a capacidade de votar e de ser votado. Assim, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a passiva.
(1) ESPÉCIES DE SUFRÁGIO
a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais.
Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.
b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:
b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.
Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.
b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício do voto.
Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.
-
só uma dica de português, "assembleia" perdeu o acento.
-
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; - A população decide sobre uma matéria antes dela ser elaborada pelo congresso.
II - referendo; - O congresso apresenta ao povo uma matéria pronta, podendo rejeitá-la ou acatá-la.
III - iniciativa popular. - A população apresenta projeto de lei.
-
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange ao exercício da soberania popular. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida não só pelo voto, mas por instrumentos como o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR, senão vejamos o art. 14 da CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. Plebiscito também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, I, CF. Assembleia nacional não consta na Constituição Federal como forma de exercício da soberania popular.
b) INCORRETA. Referendo também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, II, CF. Eleição indireta não consta na Constituição Federal como forma de exercício da soberania popular. A eleição, pela CF, é DIRETA. (art. 14, caput, CF)
c) INCORRETA. Iniciativa popular, referendo e plebiscito são formas de exercício da soberania popular, conforme art. 14, I, II, III, CF. Eleição indireta e assembleia nacional não constam na Constituição Federal como forma de exercício da soberania popular.
d) CORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF.
e) INCORRETA. Iniciativa popular e referendo também são formas de exercício da soberania popular, conforme art. 14, II e III, CF. Eleição indireta não consta na Constituição Federal como forma de exercício da soberania popular.
GABARITO: LETRA “D”
-
A questão trata dos direitos políticos.
O examinador cobra o conhecimento
da literalidade do art. 14, mais especificamente dos instrumentos de exercício
da soberania popular:
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Portanto, a alternativa que
responde corretamente ao enunciado é a letra D – “plebiscito - referendo -
iniciativa popular".
GABARITO DO PROFESSOR: letra
D.
-
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; - A população decide sobre uma matéria antes dela ser elaborada pelo congresso.
II - referendo; - O congresso apresenta ao povo uma matéria pronta, podendo rejeitá-la ou acatá-la.
III - iniciativa popular. - A população apresenta projeto de lei.
> Sufrágio é a capacidade de eleger e ser eleito.
> Sufrágio passivo: direito de ser votado.
> Sufrágio ativo: direito de votar.