SóProvas


ID
3417121
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o art. 14° da Constituição Federal de 1988, entre as condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima d e __________anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;__________anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; __________ anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e,__________anos para Vereador.


A alternativa que completa corretamente as lacunas acima é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Idade Mínima (comprovada na data da posse):

    35 → Presidente e Vice-Presidente da República + Senador

    30 → Governador + Vice-Governador (de Estado e do Distrito Federal)

    21 → Deputado Federal + Deputado Estadual ou Distrital + Prefeito + Vice-Prefeito + Juiz de paz

    18 → Vereador

  • Pega o bizú - Telefone Constitucional: 3530-2118

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  • O Vereador é o ÚNICO que precisa comprovar a idade na data da candidatura.

  • GABARITO: D

    Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • Idade mínima comprovada na data da posse, salvo vereador que é na data da candidatura.

    35 → Presidente e Vice-Presidente da República + Senador

    30 → Governador + Vice-Governador (de Estado e do Distrito Federal)

    21 → Deputado Federal + Deputado Estadual ou Distrital + Prefeito + Vice-Prefeito + Juiz de paz

    18 → Vereador

    @debbyconcurseira

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • 3530-2118

    O telefone do Direito Constitucional.

    Só lemro da professora Flávia Bahia

  • Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • Telefone constitucional: 3530-2118

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Assim, vejamos a resposta CORRETA para preencher as lacunas da questão, relacionando a idade mínima para elegibilidade do cargo:

    - 35 anos: A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    - 30 anos: A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    - 21 anos: A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    - 18 anos: A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).

    Assim, a alternativa CORRETA é:

    a) INCORRETA

    b) INCORRETA

    c) INCORRETA

    d) CORRETA. 35 - 30 - 21 - 18

    e) INCORRETA

    GABARITO: LETRA “D”

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530 - 2118.

    PC-PA!!!!!!!!

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    O direito de sufrágio, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, “é o direito público subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade.”

    É interessante entender que sufrágio e voto são institutos distintos, onde o primeiro trata-se de um direito, enquanto o segundo é o instrumento/exercício que materializa tal direito.

    No que concerne à elegibilidade, tema especificamente cobrado na questão, o artigo 14, §3º, CF/88 estabelece que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito anos para Vereador.

                Logo, a sequência correta é: trinta e cinco – trinta – vinte e um – dezoito.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Idade para se eleger **

    35 anos - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR**

    30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR

    21 anos* - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ**

    18 anos - VEREADOR 

  • GABARITO: D

    "Vai jão perdeu é um assalto, faz o pix e num toca não": Telefone: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador