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Letra D.
Idade Mínima (comprovada na data da posse):
35 → Presidente e Vice-Presidente da República + Senador
30 → Governador + Vice-Governador (de Estado e do Distrito Federal)
21 → Deputado Federal + Deputado Estadual ou Distrital + Prefeito + Vice-Prefeito + Juiz de paz
18 → Vereador
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Pega o bizú - Telefone Constitucional: 3530-2118
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O Vereador é o ÚNICO que precisa comprovar a idade na data da candidatura.
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GABARITO: D
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
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Idade mínima comprovada na data da posse, salvo vereador que é na data da candidatura.
35 → Presidente e Vice-Presidente da República + Senador
30 → Governador + Vice-Governador (de Estado e do Distrito Federal)
21 → Deputado Federal + Deputado Estadual ou Distrital + Prefeito + Vice-Prefeito + Juiz de paz
18 → Vereador
@debbyconcurseira
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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3530-2118
O telefone do Direito Constitucional.
Só lemro da professora Flávia Bahia
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Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
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Telefone constitucional: 3530-2118
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Assim, vejamos a resposta CORRETA para preencher as lacunas da questão, relacionando a idade mínima para elegibilidade do cargo:
- 35 anos: A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
- 30 anos: A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
- 21 anos: A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
- 18 anos: A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).
Assim, a alternativa CORRETA é:
a) INCORRETA.
b) INCORRETA.
c) INCORRETA.
d) CORRETA. 35 - 30 - 21 - 18
e) INCORRETA.
GABARITO: LETRA “D”
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TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530 - 2118.
PC-PA!!!!!!!!
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação
de partidos políticos.
O
direito de sufrágio, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, “é o direito público
subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o
direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade),
participando assim da vida política do Estado e da sociedade.”
É
interessante entender que sufrágio e voto são institutos distintos, onde o
primeiro trata-se de um direito, enquanto o segundo é o instrumento/exercício
que materializa tal direito.
No
que concerne à elegibilidade, tema especificamente cobrado na questão, o artigo
14, §3º, CF/88 estabelece que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira; o pleno
exercício dos direitos políticos; o alistamento
eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a
idade mínima de: trinta
e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; trinta anos
para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos
para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e juiz de paz; dezoito
anos para Vereador.
Logo, a
sequência correta é: trinta e cinco – trinta – vinte e um – dezoito.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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•Idade para se eleger **
35 anos - PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - SENADOR**
30 anos - GOVERNADOR - VICE GOVERNADOR
21 anos* - DEPUTADO - PREFEITO - VICE PREFEITO - JUIZ DE PAZ**
18 anos - VEREADOR
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GABARITO: D
"Vai jão perdeu é um assalto, faz o pix e num toca não": Telefone: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador