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ID
34180
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao servidor público:

I - investidura é o ato ou cerimônia de posse do agente público no cargo a que faz jus ocupar, em razão de aprovação em concurso público;
II - recondução é o retorno, a cargo público, de servidor que tenha sido colocado em disponibilidade;
III - o prazo de 30 dias para posse, a contar da publicação do ato de provimento, não se aplica ao servidor que, na data referida, se encontre em gozo de licença para capacitação;
IV - o servidor que tiver sua disponibilidade cassada e estiver em débito com o erário terá o prazo de 30 dias para efetuar a quitação respectiva.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O prazo para repor o erário é de sessenta dias. E recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em razão da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou à reintegração do anterior ocupante.

  • E o retorno de quem foi colocado em diponibilidade é chamado de Aproveitamento!
  • Lei 8112/90
    Da Recondução
    Art. 29 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
    SEÇÃO XI
    Da Disponibilidade e do Aproveitamento
    Art. 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • 8.112:
    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • Art. 7ºlei 8.112/90 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Questão Absurda!II - recondução é o retorno, a cargo público, de servidor que tenha sido colocado em disponibilidade; - ERRADOArt 29 (lei 8112) - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo ANTERIORMENTE ocupado e decorrerá de:I - INABILITAÇÃO em estágio probatório relativo a outro cargo;II - REINTEGRAÇÃO do anterior ocupante.Art 30 (lei 8112) O retorno à Atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Olá pessoal

    Eu errei essa questão por achar a alternativa III um pouco dúbia. 

    III - o prazo de 30 dias para posse, a contar da publicação do ato de provimento, não se aplica ao servidor que, na data referida, se encontre em gozo de licença para capacitação;

    O prazo de 30 dias será contado a partir do término do impedimento, então dessa assertiva pode-se entender que:

    Correta, porque o prazo é de 30 dias mesmo para aquele servidor que se econtra em licença.
    Errada, se considerarmos que o prazo de 30 dias não começa do ato de provimento e sim do término do impedimento.

    Art.13-        § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     
  • VPNI, vejamos a assertiva:

    III - o prazo de 30 dias para posse, a contar da publicação do ato de provimento, não se aplica ao servidor que, na data referida, se encontre em gozo de licença para capacitação;

    A questão disse que não seria aplicado o prazo de 30 dias, mas tal prazo de 30 dias para a posse será aplicado ao servidor, porém em outro momento, que será contado após o impedimento.

    Captou?

    Flw!
  • Concordo com VPNI, assertiva III ERRADA!!

    Amigo Davi Sales, a parte mais importante da assertiva você não sublinhou: "a contar da publicação do ato de provimento". Para o segurado em licença o prazo começa a contar do retorno, e não da publicação do ato de provimento. 
  • Quanto ao item III.

    É sabido que a posse dar-se-á em 30 dias após a nomeação, entretanto para aqueles que já são servidores o prazo para a posse começará a contar ao final do impedimento.

     

  • Gabarito B

    I - Art. 7   A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    II - Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    III - Art. 13, § 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.               

    § 2  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.            

    IV - Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.