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ID
3418141
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.


Segundo a Lei nº 9.784/1999, que trata do Processo Administrativo, quando a matéria do processo envolver assunto __________________, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de __________________ para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    inTeresse = consulTa

    relevânCIA = audiênCIA

  • letra de lei artigo 31

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     

  • ☑ GABARITO: LETRA C

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gab. C

    .

    CPI no AR

    Consulta Pública => Interesse Geral

    Audiência Pública => Relevância da Questão

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 31 da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C preenche corretamente as lacunas do enunciado.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Já errei essa questão duas vezes.

  • Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1 A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    § 2 O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    inTeresse = consulTa

    relevânCIA = audiênCIA